Marília e Lula: o que o TRE permitiu e o que proibiu
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu Marília Arraes de declarar que “Lula é Marília” e se opôs ao uso de um jingle que diz que a candidata é “a mulher guerreira de Arraes e Lula”.
No entanto, negou o pedido para que a candidata ao governo seja impedida de usar imagens do candidato à presidência pelo PT ao demonstrar apoio a ele.
A medida é resultado de uma representação da Coligação Frente Popular, que tem Danilo Cabral (PSB) como candidato ao governo. A Justiça Eleitoral “deferiu em parte” o pedido de liminar em decisão assinada digitalmente na noite da sexta (9) pelo desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira.
Nela, ele diz que, no estado, foi lançado pela coligação outro candidato ao governo e que, por isso, não é “plausível que se faça propaganda afirmando que ‘Lula apoia a candidata'” e que isso “cria na cabeça do eleitor a existência de um apoio, que a nível estadual, não existe”.
Entretanto, acrescentou que é “perfeitamente possível” que Marília Arraes mostre apoio à Lula, já que houve a formação de coligação entre o Solidariedade e a federação integrada pelo PT para a eleição presidencial.
A Justiça Eleitoral lembrou que Marília Arraes divulgou o apoio à Lula ainda no período de pré-campanha e tanto o TRE-PE quanto a Corte Superior Eleitoral já “manifestaram entendimento no sentido de que o direito à imagem é personalíssimo e apenas o titular que teve sua imagem indevidamente veiculada, poderá se opor a essa divulgação”.