Marília Arraes participa de encontro no Conselho Regional de Fonoaudiologia
Por André Luis
A deputada federal Marília Arraes (PT-PE) participou de um encontro, na manhã desta sexta-feira (20), na sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia, na área central do Recife.
A visita faz parte do diálogo permanente que a parlamentar tem com as entidades, federações e conselhos profissionais de Pernambuco.
Durante o encontro, Marília colocou seu mandato à disposição para lutar na Câmara dos Deputados por importantes pautas legislativas fundamentais para a categoria: a luta pelas 30 horas de jornada de trabalho do Fonoaudiólogo, a inclusão da fonoaudiologia nas equipes da Estratégia de Saúde da Família, além da obrigatoriedade da presença de profissionais da área de Fonoaudiologia nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental.
Subiu para 147 o número de assassinatos registrados no Ceará durante o motim de policiais militares. O dado foi divulgado na manhã desta segunda-feira (24) pelo governo do estado (SSPDS) e se refere ao período entre meia-noite de quarta-feira (19) e 23h59 de domingo (23). Esta é a primeira queda no número de mortes em […]
Subiu para 147 o número de assassinatos registrados no Ceará durante o motim de policiais militares.
O dado foi divulgado na manhã desta segunda-feira (24) pelo governo do estado (SSPDS) e se refere ao período entre meia-noite de quarta-feira (19) e 23h59 de domingo (23).
Esta é a primeira queda no número de mortes em dois dias e representa uma desaceleração da onda de violência em meio à paralisação dos PMs, que chega ao 7º dia. Antes do motim, a média no estado era de 6 assassinatos por dia.
Só neste domingo, o governo contabilizou 25 mortes em Fortaleza, região metropolitana e interior. Apesar de alto, o número é menor do que os registrados na sexta-feira e no sábado, quando aconteceram, 71 assassinatos, no total. Foram os dois dias mais violentos no estado desde 2012, ano da última greve da PM no Ceará.
O motim de policiais militares começou na terça-feira (18), quando homens encapuzados que se identificam como agentes de segurança do Ceará invadiram e ocuparam quarteis, depredando veículos da polícia.Policiais militares reivindicam aumento salarial acima do proposto pelo governador Camilo Santana. Por conta da crise na segurança, a Força Nacional e o Exército passaram a atuar em Fortaleza.
Nesta segunda, pelo menos três batalhões de Fortaleza e da região metropolitana seguem ocupados por grupos de amotinados. Mais de 200 agentes de segurança já foram afastados por participação nos atos e 37 foram presos por deserção.
Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções […]
Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação
O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções na TV e no rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por sua participação, como apoiador do candidato ao governo, extrapolar 25% do tempo das peças publicitárias.
O magistrado determinou que elas não voltem a ser veiculadas e fixou multa de R$ 1 mil para cada nova exibição do material.
O desembargador atendeu pedido da federação PSDB/Cidadania e da candidata a governadora pela federação, Raquel Lyra.
As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto. Nelas, o ex-presidente Lula aparece durante todo o tempo da peça pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado. A peça publicitária na rádio e na TV continha a seguinte declaração:
“Lula: Meus amigos e minhas amigas, Pernambuco e o Brasil vão viver um novo tempo. Tempo de voltar com a Minha Casa, Minha Vida e o Bolsa Família, de ampliar de novo os empregos em Suape, e trazer mais indústrias de grande porte. Com Danilo no governo vamos reviver a parceria e o tempo bom que tivemos comigo na presidência e Eduardo no governo. Danilo é o cara certo para esse novo tempo. Por isso, vote Danilo governador”.
Porém, conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.
“O que se vislumbra, após toda argumentação dos representantes, em uma análise perfunctória, é a presença de probabilidade do direito, pois foi demonstrado, pelos representantes, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Danilo Cabral, a totalidade do tempo da peça atacada por meio da presente representação”. (trecho destacado de acordo com o original da decisão).
Além de intimar a Frente Popular e o candidato Danilo Cabral, o desembargador determinou a intimação das empresas de comunicação para não veicularem o material. Cabe recurso ao pleno do TRE Pernambuco. As duas liminares que tratam do tema foram emitidas nas representações nº 0601934-92.2022.6.17.0000 e nº 0601932-25.2022.6.17.0000.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serra Talhada, acordou, com a celebração de um termo de ajustamento de conduta, iniciativas que devem ser adotadas pelos organizadores da 4ª Vaquejada do Parque Haras Líder, pelas Polícias Civil e Militar e pelo Conselho Tutelar de Serra Talhada para garantir a […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serra Talhada, acordou, com a celebração de um termo de ajustamento de conduta, iniciativas que devem ser adotadas pelos organizadores da 4ª Vaquejada do Parque Haras Líder, pelas Polícias Civil e Militar e pelo Conselho Tutelar de Serra Talhada para garantir a contenção da Covid-19, a proteção de crianças e adolescentes e o respeito aos direitos dos animais na realização do evento, entre 25 e 27 de março.
Conforme explicitado no TAC, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dessa quarta-feira (23), os organizadores do evento se comprometeram a adotar todas as regras previstas no regulamento geral da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq).
As normas preveem boas práticas que devem ser implementadas para evitar maus-tratos aos bois, cavalos e demais animais utilizados na vaquejada, incluindo a disponibilização de cuidados veterinários e alimentação.
Além disso, a festividade deverá seguir todos os cuidados sanitários estabelecidos pelo Plano de Convivência Estadual contra a Covid-19, em especial no que diz respeito à lotação máxima do parque, exigência de passaporte vacinal e exame negativo de Covid-19 para o acesso do público e dos funcionários, uso de máscaras e respeito ao distanciamento social. O controle do esquema vacinal e respeito às restrições de público será fiscalizado pela Vigilância Sanitária de Serra Talhada.
Para garantir a segurança do público, os organizadores ainda se comprometeram a desligar aparelhos sonoros às duas horas da manhã nos três dias de evento; manter uma ambulância e equipe qualificada para prestar primeiros socorros e remoção de acidentados para o Hospital Regional, bem como impedir a entrada de adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.
No caso das Polícias Civil e Militar, ficou acordado que ambas vão providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária para garantir a segurança do público, conforme suas atribuições, bem como reprimir irregularidades na utilização de som por estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis.
Os responsáveis pelo evento devem assegurar o livre acesso de todos os órgãos de fiscalização à vaquejada. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por infração, independentemente de outras medidas cabíveis.
Uma pessoa morreu e quatro ficaram feridas em um acidente nesse domingo (20) em Flores, no Sertão de Pernambuco. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dois veículos colidiram de frente no quilômetro 364 da BR-232, próximo ao Sítio dos Nunes. O condutor de um dos veículos, Kaio Marcelo de Souza Bandeira, morreu […]
Uma pessoa morreu e quatro ficaram feridas em um acidente nesse domingo (20) em Flores, no Sertão de Pernambuco. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dois veículos colidiram de frente no quilômetro 364 da BR-232, próximo ao Sítio dos Nunes. O condutor de um dos veículos, Kaio Marcelo de Souza Bandeira, morreu no local. O passageiro, que seguia com ele no carro, ficou ferido e foi socorrido em estado grave para o Hospital da Restauração (HR), no Recife. A informação é do NE10.
Ainda segundo a PRF, o condutor que morreu teria tentado desviar de um veículo indo para o acostamento, quando voltou para a pista bateu de frente em outro carro. As outras três pessoas que ficaram feridas estavam no outro veículo e sofreram apenas escoriações leves. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML) em Caruaru, no Agreste de Pernambuco.
Capotamento entre Tuparetama e São José : Já na PE 275, Alcindo de Souza Filho, 54 anos, morador da Rua Argemiro Leite de Souza, 36, Tuparetama, conduzia o veiculo Gol MI, marca VW, cor verde, ano 1997, placa KKM -9337 entre São José do Egito e Tuparetama, quando saiu da mão de direção, chocou-se com a mureta da ponte e o seu carro capotou.
Alcindo morreu no local. Segundo a Capitã PM Mirelle, falando ao programa Manhã Total, ele não tinha ingerido bebida alcoólica. Há possibilidade de que o acidente tenha sido provocado pela situação na PE, passando por recapeamento e com cascalho em muitas áreas.
Wellington Saraiva questionou desejo do presidente de expor técnicos da Anvisa, quando o governo federal tem inúmeros atos decretados com sigilo de um século. Por André Luis O procurador federal, Wellington Saraiva, usou as suas redes sociais nesta sexta-feira (17), para questionar a declaração do presidente Jair Bolsonaro durante a sua live na última quinta-feira […]
Wellington Saraiva questionou desejo do presidente de expor técnicos da Anvisa, quando o governo federal tem inúmeros atos decretados com sigilo de um século.
Por André Luis
O procurador federal, Wellington Saraiva, usou as suas redes sociais nesta sexta-feira (17), para questionar a declaração do presidente Jair Bolsonaro durante a sua live na última quinta-feira (16), quando informou do desejo de divulgar os nomes dos técnicos da Anvisa que aprovaram a vacina da Pfizer contra a Covid-19, para crianças de 5 a 11 anos.
O procurador questionou o desejo do presidente, visto que para inúmeros atos do governo federal foram decretados sigilos de um século.
Ainda segundo Wellington Saraiva, “a forma raivosa como o presidente diz que pretende expor os membros da Anvisa é um ato claro de assédio moral”.
Para ele é “autoritário, inaceitável e juridicamente ilícito que a autoridade máxima do país induza perseguição de servidores públicos devido ao cumprimento de seu dever, ainda mais neste caso, em que a Anvisa decidiu com base em fartas evidências científicas”. Leia abaixo a íntegra da postagem.
O presidente da República disse que deseja divulgar o nome dos membros da Anvisa que aprovaram a vacina para crianças. Diferentemente de inúmeros atos do governo federal para os quais foi decretado sigilo de um século, para este o presidente deseja divulgação especial.
A forma raivosa como o presidente diz que pretende expor os membros da Anvisa é um ato claro de assédio moral, porque expõe servidores a risco físico e psíquico. Servidores públicos não podem ser perseguidos por cumprir legalmente seu dever, ainda que discordemos de seus atos.
É autoritário, inaceitável e juridicamente ilícito que a autoridade máxima do país induza perseguição de servidores públicos devido ao cumprimento de seu dever, ainda mais neste caso, em que a Anvisa decidiu com base em fartas evidências científicas.
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