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Marília Arraes faz giro pelo Sertão pernambucano

Por André Luis

A parlamentar cumpriu agenda em Serrita, Salgueiro, Verdejante, Serra Talhada e Santa Cruz da Baixa Verde

A deputada federal Marília Arraes realizou uma extensa agenda pelo Sertão pernambucano nos últimos dias. 

A parlamentar esteve nos municípios de Serrita, Salgueiro, Verdejante, Serra Talhada e Santa Cruz da Baixa Verde, encontrando lideranças políticas e participando de uma série de atividades em cada uma das cidades. 

Em Serra Talhada, Marília participou da assinatura de uma ordem de serviço que irá pavimentar mais de 100 ruas da cidade sertaneja. 

A deputada esteve ao lado da prefeita Márcia Conrado, do ex-prefeito Luciano Duque, dos vereadores de Serra e do secretariado da cidade. 

“É muito gratificante participar desse momento histórico para Serra, já que é o anúncio do maior projeto de pavimentação da história da cidade.”

Em Santa Cruz da Baixa Verdade, Marília participou de uma solenidade em comemoração ao aniversário da cidade. Recepcionada pelo prefeito Irlando Parabólicas e por dezenas de vereadores e secretários municipais, a parlamentar demonstrou muita satisfação em participar desse dia histórico para o município.

Serrita, Salgueiro e Verdejante

Na última quinta-feira (30), Marília participou de uma série de reuniões políticas nos municípios de Serrita, Salgueiro e Verdejante.

Em Serrita e Salgueiro, a deputada participou de entrevistas nas rádios Serrinha FM, Executiva FM e Salgueiro FM, além de participar de encontros com importantes lideranças políticas da região.

Já em Verdejante, Marília foi recepcionada por uma série de vereadores e secretários do município. “Foram compromissos muito importantes para continuarmos debatendo o futuro de Pernambuco e do nosso país”, afirma.

Outras Notícias

Curso de Serviço Social de Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Serra é considerado “insatisfatório” pelo MEC

Dez cursos superiores oferecidos em Pernambuco foram classificados como “insatisfatórios” de acordo com a avaliação do Ministério da Educação (MEC) divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18). A análise – referente ao ano de 2013 – considerou 3.439 cursos superiores de diversas instituições do País. Ao todo, o Nordeste teve 48 graduações reprovadas pelo […]

CONGRESSO

Dez cursos superiores oferecidos em Pernambuco foram classificados como “insatisfatórios” de acordo com a avaliação do Ministério da Educação (MEC) divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18). A análise – referente ao ano de 2013 – considerou 3.439 cursos superiores de diversas instituições do País. Ao todo, o Nordeste teve 48 graduações reprovadas pelo MEC.

O conceito “insatisfatório” foi dado a todos os cursos que alcançaram notas 1 ou 2 de uma escala que vai até 5 do Conceito Preliminar de Curso (CPC). O índice leva em conta o Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (Enade), além de a qualidade da infraestrutura, do projeto pedagógico e do corpo docente. Das mais de 3 mil graduações avaliadas, apenas 25 (ou 1,2%) alcançaram a nota máxima.

No Pajeú, a pior nota foi do curso de Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Serra Talhada, que obteve nota 2. Agora, o curso deve passar por reavaliação rigorosa do MEC e precisa melhorar urgentemente, sob pena de não ser mais autorizado.

Debate sobre previdência e gestão foi quente na AMUPE

Quem mais contribui para o déficit da Previdência é a própria União que não realiza o recolhimento da contribuição patronal e contabiliza como déficit.  O endividamento dos municípios ao INSS já supera os 150 bilhões. Assim foram abertos os debates sobre a Reforma da Previdência, e os Regimes Próprios, com os consultores da CNM Sérgio […]

Fotos: Alex Brassan

Quem mais contribui para o déficit da Previdência é a própria União que não realiza o recolhimento da contribuição patronal e contabiliza como déficit.  O endividamento dos municípios ao INSS já supera os 150 bilhões. Assim foram abertos os debates sobre a Reforma da Previdência, e os Regimes Próprios, com os consultores da CNM Sérgio Aureliano e Carlos Esteves da Agenda Assessoria. Os debates aconteceram durante toda esta manhã na sede da Amupe.

Foram tratados também, questões como a Dívida Previdenciária dos Municípios, Encontro de Contas Previdenciária, que é uma das lutas históricas das Associações Municipalistas junto com a CNM. Pernambuco, hoje tem 146 municípios no Regime Próprio de Previdência e 38 no Regime Geral. Esse tema foi motivo de muitos questionamentos , principalmente na questão de gestão dos RPPS.

A partir da instituição do RPPS, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são separados do INSS e passam a ter sua vida previdenciária gerida pelas próprias administrações municipais, seguindo obrigatoriamente parâmetros administrativos específicos, aplicados a essa gestão.

O estado de Pernambuco possui uma das maiores quantidades de Redes Previdenciárias Próprias instituídos em relação ao total de municípios, quando comparado a outros estados. A maioria desses RPPS passam, hoje, por algum tipo de percalço administrativo, em grande parte das vezes resultado de gestões que não observaram a importância e seriedade com que devem ser tratados os RPPS, sendo hoje, um dos principais motivos de rejeição de contas dos gestores municipais, apontado pelo TCE/PE.

 “O que queremos é entender a Reforma que está se propondo a fazer e o impacto que ela causa nos Regimes Próprios de Previdência. O Seminário serviu também para mostrar que há histórias de  sucesso nas RPPS e que não é milagre, os gestores precisam entrar nas regras e buscar suporte técnico”, disse o presidente da Amupe, José Patriota.

O exemplo de sucesso veio de Mato Grosso com 55 municípios que fazem bem o seu dever de casa, que são regimes com gestão eficaz e eficiente no gerenciamento do sistema. Quem contou a história de sucesso foi Carlos Esteves, assessor da Associação Matogrossense de Municípios (AMM ).

Paulo Maluf é internado em hospital particular de Brasília

G1 O Deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) foi internado em um hospital particular da Asa Sul, em Brasília, por volta da 0h desta quarta-feira (28). Segundo o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o parlamentar de 86 anos “teve uma complicação séria no seu quadro de saúde nesta madrugada e foi internado […]

G1

O Deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) foi internado em um hospital particular da Asa Sul, em Brasília, por volta da 0h desta quarta-feira (28). Segundo o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o parlamentar de 86 anos “teve uma complicação séria no seu quadro de saúde nesta madrugada e foi internado às pressas”.

O Hospital Ortopédico e Medicina Especializada (Home) confirmou a internação do deputado, mas não informou o motivo nem o estado de saúde dele até as 10h30 desta quarta.

A Secretaria da Segurança Pública do DF informou ao G1 que o parlamentar “inicialmente, ficará internado por 24 horas para exames”. Maluf está sob escolta de agentes da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe). Ele foi encaminhado ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após se queixar de dores nas costas.

Como o parlamentar pode receber visitas apenas na sexta-feira, só receberá parentes e amigos no hospital se ainda estiver internado até lá. Os visitantes precisam ter cadastro e autorização emitida pela Sesipe.

Maluf terá de ficar sob observação por ao menos três dias, disse Kakay. Segundo ele, o quadro de saúde do parlamentar é “grave, com constante e diário comprometimento, inclusive com permanente risco de óbito”.

De acordo com a defesa, Maluf tem problemas cardíacos e ortopédicos, além de câncer de próstata e diabetes. Ao STF, a defesa pediu a prisão domiciliar do cliente alegando “questões humanitárias e riscos à saúde”.

Maluf está preso na Complexo Penitenciário da Papuda desde 22 de dezembro, depois de decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o cumprimento imediato da pena de 7 anos e 9 meses de prisão a que ele foi condenado por lavagem de dinheiro no período em que foi prefeito de São Paulo (SP) – entre 1993 e 1996.

Justiça Federal recebe ação de improbidade contra ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino

A Justiça Federal de Pernambuco recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra o ex-prefeito, José Edson Cristóvão Carvalho, Dinca Brandino, do MDB. Ele é acusado de ausência na prestação de contas de verba recebida dos convênios nº 653078 (contrato de repasse nº 0260119-01), […]

A Justiça Federal de Pernambuco recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra o ex-prefeito, José Edson Cristóvão Carvalho, Dinca Brandino, do MDB.

Ele é acusado de ausência na prestação de contas de verba recebida dos convênios nº 653078 (contrato de repasse nº 0260119-01), 711198 (contrato de repasse nº 0308467-55), 646458 (contrato de repasse nº 0278748-94), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério das Cidades, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo granítico foram formalizados e executados entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério da Agricultura, com o objetivo da construção de um Parque de Feira de Animais foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério do Turismo, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo granítico foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012.

O Juiz Federal Emanuel José Matias Guerra recebeu a ação de improbidade. Na petição há o pedido liminar feito para bloquear bens do ex-prefeito de Tabira no valor equivalente a R$ 1.584.850,34 (hum milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e quarto centavos).

O magistrado observou que a petição inicial contém a narrativa de fato que, em tese, importa ato de improbidade administrativa, nos moldes dos artigos 10, 11 caput, Lei nº 8.429/92. “Tem-se, ainda, que a demanda se encontra acompanhada de elemento documental suficiente ao recebimento da inicial”, escreveu o Juiz Federal na decisão emendando: “Neste sentido, recebo a petição inicial, de modo que determino o prosseguimento do feito, na forma do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92”. Ainda na decisão, o Juiz Federal Emanuel Guerra definiu o prazo de 15 dias para José Edson Cristóvão de Carvalho se manifestar, por escrito, sobre as acusações feitas. Em caso de eventual condenação, a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê o ressarcimento dos valores e ainda perda dos direitos políticos por até dez anos.

Justiça Federal condena governo Bolsonaro a pagar R$ 5 milhões por falas contra mulheres

A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo ordenou que a União Federal pague R$ 5 milhões de reais para reparar danos morais contra as mulheres causados por falas do presidente Jair Bolsonaro e membros do seu governo. A decisão foi tomada na última quarta-feira (23) e cabe recurso. De acordo com a sentença, outros […]

A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo ordenou que a União Federal pague R$ 5 milhões de reais para reparar danos morais contra as mulheres causados por falas do presidente Jair Bolsonaro e membros do seu governo.

A decisão foi tomada na última quarta-feira (23) e cabe recurso.

De acordo com a sentença, outros R$ 10 milhões devem ser destinados para campanhas publicitárias com o objetivo de conscientizar sobre situações de violência e desigualdade experimentadas pelas mulheres.

Além disso, a quantia também será usada para divulgar direitos das vítimas femininas de violência e políticas públicas implementadas para alcançar a igualdade de gênero.

O processo trata-se de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou mensagens, discursos e pronunciamentos de agentes públicos do governo com caráter discriminatório e preconceituoso em relação às mulheres.  As falas prejudicariam a sociedade brasileira e causariam danos morais de dimensões coletivas.

Em sua defesa, a União Federal argumentou que as “declarações combatidas consistiram em manifestações pessoais das autoridades públicas, não representando ato executivo estatal” e também que “os fatos contidos na narrativa inicial teriam sido tirados de seu contexto originário, sem individuação e efetiva comprovação de ocorrência do dano coletivo”. Ainda foi mencionado a “adoção de medidas pela União no combate à violência, ao preconceito e à discriminação contra as mulheres nos últimos anos”.