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Marília Arraes cobra do Governo Federal a regulamentação da Lei da Dignidade Menstrual

Publicado em Notícias por em 18 de julho de 2022

De acordo com o artigo 8º da própria legislação, aprovada no último mês de março, o prazo legal para a regulamentação é de quatro meses

Autora da Lei 14.214/2021 – Lei da Dignidade Menstrual – que cria o programa nacional de distribuição da absorventes higiênicos para mais de 6 milhões de brasileiras, a deputada federal e pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, apresentou um Requerimento de Informação direcionado ao Ministério da Saúde cobrando a regulamentação da legislação, que completou, no último sábado, 120 dias de publicação.

O projeto que deu origem a Lei da Dignidade Menstrual foi apresentado por Marília em 2019. Inicialmente aprovada em outubro de 2021, a lei foi parcialmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro dias após sua votação no Congresso Nacional. O veto extirpou cinco artigos, restando apenas dois, que deixaram a lei apenas com formulações genéricas. Encabeçada por Marília Arraes uma ampla mobilização política e social culminou com a derrubada do veto, em março de 2022.

“Já se passaram 120 dias desde que a lei foi publicada após a derrubada do veto e o Governo Federal não cumpriu com sua obrigação que é a de regulamentar. O prazo para a regulamentação está previsto no artigo 8º da própria lei. Sem isso milhares de mulheres estão sendo prejudicadas porque continuam sem acesso a distribuição gratuita de absorventes e outras garantias conquistadas depois de uma luta enorme que envolveu não só o Congresso Nacional, mas inúmeros setores da sociedade. O Executivo precisa dar uma resposta. Exigimos a regulamentação imediata da lei”, destacou Marília Arraes.

O Decreto nº 10.989, de 8 de março de 2022, determinou que Ato do Ministério da Saúde estabelecerá a forma de execução e os procedimentos para adesão dos entes federativos ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

No Requerimento de Informação 547/2022, protocolado por Marília Arraes, o Ministério da Saúde é questionado sobre: o andamento do processo de elaboração da regulamentação e a data em que ele será publicado; a garantia da participação social nas discussões; qual a previsão para a inclusão dos absorventes higiênicos nas cestas básicas distribuídas pelo Governo Federal para a população de baixa renda, entre outras questões. O Ministério da Saúde tem um prazo de até 30 dias para responder o requerimento.

“O Poder Legislativo tem a função primária de fiscalizar os demais Poderes. Tivemos o protagonismo de aprovar o projeto que deu origem à Lei nº 14.214, de 2021. Agora temos de também garantir que a Lei seja efetivamente cumprida, em benefício da saúde, da dignidade e da vida das milhões de pessoas que menstruam neste País”, afirmou Marília.

DIREITO – Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Diante da falta de condições de adquirir produtos de higiene menstrual milhares de brasileiras acabam recorrendo a produtos inadequados, que trazem riscos e prejuízos à saúde.

Ainda segundo a ONU, no mundo, uma em cada dez meninas faltam às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes. A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta.

Atualmente, o Brasil registra mais de 37 mil mulheres presas, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Na maioria das unidades prisionais espalhadas pelo país, o kit de higiene distribuído é o mesmo para mulheres e homens. Apenas algumas unidades disponibilizam absorventes para as presidiárias e mesmo assim em uma quantidade muito pequena, que não atende às suas necessidades.

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