TCE emite Parecer sobre consulta do prefeito de São José do Egito
Por André Luis
Primeira mão
Durante a Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada nesta quarta-feira (23), foi avaliado e respondido o processo de Consulta formulado pelo prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, referente ao exercício financeiro de 2023. O relator do processo foi o Conselheiro Carlos Neves.
O tema da consulta girava em torno da acumulação de acréscimos pecuniários para fins de cálculos de acréscimos ulteriores, levantando questões sobre a legalidade e constitucionalidade dessa prática. A resposta do Tribunal de Contas de Pernambuco foi emitida de forma unânime, após análise detalhada do processo.
Em relação às questões levantadas na consulta, o Tribunal deliberou nos seguintes termos:
Foi destacado que a Constituição da República veda, em seu artigo 37, inciso XIV, a acumulação de acréscimos pecuniários para fins de cálculo de acréscimos ulteriores, sob o mesmo fundamento. Essa vedação tem como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera incompatível tal acumulação.
O Tribunal ressaltou que o transcurso do tempo, embora possa ser um requisito para obtenção de mais de uma vantagem salarial, pode ter causas diversas e estar relacionado a benefícios de naturezas distintas. Portanto, em casos nos quais a acumulação se justificaria por causas diversas, não há que se falar em acréscimos salariais pelo mesmo fundamento.
O parecer do Tribunal de Contas de Pernambuco considerou constitucional a percepção simultânea de adicional por tempo de serviço e benefício financeiro proveniente da progressão funcional por antiguidade. Isso se deve à diferença na natureza e nos fundamentos dos acréscimos salariais correspondentes a esses benefícios.



Carlos Britto
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