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Marido de Madalena passa bem após cateterismo

Por Nill Júnior

Toinho de Britto, esposo da ex-prefeita de Arcoverde Madalena Britto, passou por um cateterismo na noite de ontem, por volta das 23h, após ter sofrido um infarto durante a tarde.

O procedimento cirúrgico foi concluído com sucesso e ele passa bem.

Na intervenção, foi realizada a inserção de dois stents, pequenos dispositivos tubulares e expansíveis que são inseridos em artérias ou veias para restaurar o fluxo sanguíneo e evitar obstruções. O processo é minimamente invasivo.

Segundo o PanoramaPE, após o procedimento, ele foi levado para sala de recuperação. O quadro de saúde dele é tido como estável.

Toinho foi levado às pressas para o Hospital Memorial Arcoverde após passar mal. De lá ele foi transferido para  Serra Talhada, para se submeter ao cateterismo.

Madalena Britto abordou o caso em nota publicada nas redes sociais:

“Nas últimas horas, enfrentamos momentos de grande apreensão com a saúde do meu esposo, Toinho de Britto, que precisou de socorro urgente e foi prontamente atendido pela equipe médica do Hospital Memorial Arcoverde. Graças a Deus e ao empenho desses profissionais, ele foi estabilizado bem como transferido para Serra Talhada, onde passará por procedimentos cirúrgicos necessários para sua recuperação”, disse.

“Neste momento, venho, portanto, pedir a todos que se unam em orações pela pronta recuperação de Toinho. A fé e o apoio de cada um de vocês são fundamentais para que ele vença mais essa batalha”, seguiu.

Ela lamentou profundamente as palavras deturpadas que surgiram neste período delicado.

“Nossa família coloca a vida e a saúde de Toinho nas mãos de Deus. Dessa forma, com a certeza de que Ele está no controle de tudo. Contamos com a solidariedade, as orações e o carinho de todos para que, juntos, possamos superar essa fase difícil. Que Deus abençoe bem como fortaleça a todos nós”, concluiu.

Outras Notícias

TCE suspende antecipação do IPTU de 2021 da Prefeitura do Recife

Acatando representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento). A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, alegou que a […]

Procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano. Foto: Amaury Padilha/TCE

Acatando representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento).

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, alegou que a lei tinha vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, que o percentual de desconto era desproporcional e que a antecipação compremeteria financeiramente a nova gestão a se iniciar em 2021.

Dentre outros pontos, Germana Laureano alegou violação ao art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal; transgressão ao art. 148, I, da Constituição Federal; infringência ao art. 150, §7º, da Constituição Federal; transgressão ao Princípio da Economicidade e da Eficiência; e afronta à competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro.

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do prefeito do Recife em 2020, acatou a argumentação do MPCO.

“Com efeito, o fumus boni juris encontra-se amplamente demonstrado, conforme ressaltado na Representação Interna do Ministério Público de Contas 06/2020, que a Lei Municipal 18.693/2020 apresenta vícios de inconstitucionalidade, afronta à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de violação ao Princípio da Economicidade, incorrendo o prefeito do Recife em crime de responsabilidade, considerando que a gravidade da captação de recursos tributários antes da ocorrência do
respectivo fato gerador fez o legislador, em 2000, incluir a conduta no rol dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67, conforme art. 1º, inciso XXI, além da referida norma trazer prejuízo à higidez do erário municipal para suportar, no exercício vindouro, à míngua de sua principal fonte de receita própria, os efeitos da recessão econômica que já se iniciou”, decidiu o relator no TCE.

A cautelar final foi expedida para de imediato “determinar ao Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife, bem como ao Exmo. Sr. Secretário de Finanças que se abstenham de conferir execução à Lei Municipal 18.693/2020, eximindo-se de conferir uso aos recursos eventualmente depositados pelos contribuintes nos cofres municipais a título de IPTU e TRSD/2021”. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (1) e a Prefeitura já foi notificada.

TCE – Medida Cautela – Prefeitura do Recife

Nova fase da Lava-jato investiga Lula por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro

De acordo com o Ministério Público Federal (PMF), a ação foi deflagrada para aprofundar a investigação de possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro oriundo de desvios da Petrobras, praticados por meio de pagamentos dissimulados feitos por José Carlos Bumlai e pelas construtoras OAS e Odebrecht ao Lula e pessoas associadas. Há evidências de […]

size_810_16_9_luis-inacio-lula-da-silvaDe acordo com o Ministério Público Federal (PMF), a ação foi deflagrada para aprofundar a investigação de possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro oriundo de desvios da Petrobras, praticados por meio de pagamentos dissimulados feitos por José Carlos Bumlai e pelas construtoras OAS e Odebrecht ao Lula e pessoas associadas.

Há evidências de que o ex-presidente recebeu valores oriundos do esquema Petrobras por meio da destinação e reforma de um apartamento triplex e do sítio em Atibaia, da entrega de móveis de luxo nos dois imóveis e da armazenagem de bens por transportadora. Também são apurados pagamentos ao ex-Presidente, feitos por empresas investigadas na Lava Jato, a título de supostas doações e palestras.

O avanço das investigações revelou, também, evidências de que o ex-Presidente recebeu, em 2014, pelo menos R$ 1 milhão sem aparente justificativa econômica lícita da OAS, por meio de reformas e móveis de luxo implantados no apartamento tipo triplex, número 164-A, do Condomínio Solaris, em Guarujá.

No dia 29 de fevereiro, o procurador da República Deltan Dallagnol enviou uma manifestação à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo que uma investigação em curso sobre propriedades atribuídas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja mantida dentro da Operação Lava Jato, a cargo do Ministério Público Federal no Paraná.

Coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol destacou que possíveis vantagens supostamente recebidas por Lula de empreiteiras teriam sido repassadas durante o mandato presidencial do petista.

Dinca retira postagens contra Flávio Marques após Justiça determinar

Por Anchieta Santos O ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho,  Dinca Brandino, foi intimado na última terça-feira, dia 02 de maio, da liminar expedida pelo juiz André Simões Nunes, da Comarca de Tabira, determinando a retirada de conteúdo postado no Blog do Dincão e na rede social Facebook pelo ex-prefeito contra o Secretário de Administração, […]

Dinca: proibido de escrever contra Flávio Marques

Por Anchieta Santos

O ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho,  Dinca Brandino, foi intimado na última terça-feira, dia 02 de maio, da liminar expedida pelo juiz André Simões Nunes, da Comarca de Tabira, determinando a retirada de conteúdo postado no Blog do Dincão e na rede social Facebook pelo ex-prefeito contra o Secretário de Administração, Flávio Marques.

O conteúdo foi considerado por Marques como “inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso”.

“Diante do exposto, diz o juiz André Simões Nunes, defiro a antecipação dos efeitos de tutela,  determinando ao réu José Edson Cristóvão de Carvalho a retirada imediata das publicações no seu Facebook, no seu blog, ou qualquer outro meio de divulgação, que se dirijam ao autor Flávio Ferreira Marques, direta ou indiretamente”.

O juiz cita  em especial as postagens dos dias 14 e 16 de abril 2017, intituladas, respectivamente, “Como tudo começou” e “Escândalo de Prevaricação, dilapida o erário Público de Tabira”, determinando, também, que se abstenha de publicar novas mensagens que se dirijam ao autor, direta ou indiretamente, referentes aos fatos já narrados.

“A multa diária por dia de descumprimento, em qualquer dos casos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)”, conclui o juiz.

Da redação

Diante de leitores que seguem perguntando pela Coluna do Domingão, segue nota que emitimos dia 7: Uma série de compromissos institucionais pela Asserpe e pessoais em Recife, Petrolina, São Paulo e Brasília vai nos afastar do blog até o 21 de novembro. Vamos nos vendo nas redes sociais. Juliana Lima e André Luiz tocam o […]

Diante de leitores que seguem perguntando pela Coluna do Domingão, segue nota que emitimos dia 7:

Uma série de compromissos institucionais pela Asserpe e pessoais em Recife, Petrolina, São Paulo e Brasília vai nos afastar do blog até o 21 de novembro.

Vamos nos vendo nas redes sociais. Juliana Lima e André Luiz tocam o barco até lá.

Obviamente, também não estarei na Manhã Total, conduzida pelo amigo Aldo Vidal. O comentário do Sertão Notícias é o Nill Júnior Podcast também retornam dia 21 de novembro.

A super cobertura de todo esse processo eleitoral consumiu tempo, mente e corpo. Um off temporário nessa agenda é necessário. Sigamos!

Internauta Repórter: Educação ainda não convocou analistas aprovados em concurso

Prezado Nill Júnior, Sou um dos aprovados para o cargo de Analista Educacional no concurso da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Gostaria de levar à imprensa, sob anonimato, a informação de que não há, até o presente instante, qualquer indicativo de convocação dos aprovados por parte do Governo de Pernambuco, nem mesmo ocorreu […]

Prezado Nill Júnior,

Sou um dos aprovados para o cargo de Analista Educacional no concurso da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Gostaria de levar à imprensa, sob anonimato, a informação de que não há, até o presente instante, qualquer indicativo de convocação dos aprovados por parte do Governo de Pernambuco, nem mesmo ocorreu divulgação de cronograma com especificação de datas para convocação dos aprovados no certame.

Por tal motivo, teria bastante utilidade a divulgação desta informação nos veículos de comunicação, dentre os quais o seu, tendo em vista ser um blog de inteira credibilidade e por ter um volumoso número de acessos diários. Detalho maiores informações:

A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco publicou o Edital n.º 1 – SEE/PE – ANALISTA E ASSISTENTE, de 19 de julho de 2022, organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista em Gestão Educacional e de Assistente Administrativo Educacional, ofertando 500 vagas para o primeiro cargo e 96 vagas para o segundo.

As provas do concurso ocorreram na data de 09/10/2022 e o certame foi homologado através da publicação realizada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 29/03/2023.

Todavia, embora já se tenha passados 15 anos do último concurso para os referidos cargos e tendo em vista que a atual quantidade de Assistentes Administrativos Educacional e Analistas em Gestão Educacional não atende as demandas das escolas do estado, até o presente instante não há qualquer indicativo de convocação dos aprovados, nem mesmo ocorreu a divulgação de cronograma com datas para convocação dos aprovados no certame.

Neste sentido, os aprovados neste concurso público exigem uma resposta por parte do Governo de Pernambuco e da Secretaria Estadual de Educação acerca da convocação dos mesmos para que venham a assumir seus cargos e desempenhar suas funções.

Internauta Repórter