Prefeitura de Flores estabelece critérios para pagamento dos precatórios do Fundef
Por André Luis
A Prefeitura Municipal de Flores, por meio das secretarias municipais de Educação e Administração, publicou a Portaria Conjunta Nº 001/2024, definindo as diretrizes para o pagamento do abono dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino. Este abono é destinado aos que exerceram atividades no período de março de 2001 a dezembro de 2006.
O documento, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece que o valor total da primeira parcela do precatório Fundef é de R$ 10.822.573,48, dos quais 60% serão destinados ao abono dos profissionais do magistério. Esse montante corresponde a R$ 6.493.544,09, acrescido da taxa Selic.
Conforme a Lei Municipal Nº 1.282/2024, que autorizou o pagamento extraordinário do passivo Fundef, os recursos já estão disponíveis em conta específica do município. A portaria detalha os critérios para distribuição do abono, que será proporcional à jornada de trabalho e ao número de meses efetivamente trabalhados no período em questão.
A definição dos valores individuais será realizada pela Comissão Gestora do Pagamento do Abono Fundef, considerando o total de horas trabalhadas e os valores creditados a título de precatórios, após redução da reserva legal de 10%.
Os beneficiários poderão contestar a inclusão na lista ou o valor calculado, mediante recurso administrativo presencial, conforme cronograma a ser divulgado. A divulgação dos beneficiários e dos valores individuais ocorrerá de forma preliminar e final, com prazos específicos para interposição de recursos.
Os valores serão depositados diretamente nas contas dos beneficiários vinculados à Secretaria de Educação de Flores. Para os demais, o pagamento será efetuado via rede bancária, conforme informações fornecidas.
O processo de pagamento também inclui disposições sobre herdeiros, recursos administrativos, e normas para requerimentos e documentações necessárias. Todos os detalhes e atualizações serão publicados nos canais oficiais da Prefeitura, garantindo transparência e acesso às informações.
Para mais detalhes, acesse o site oficial da Prefeitura de Flores Aqui e o Diário Oficial da Amupe Aqui.
Do Blog do Mário Flávio O Instituto Paraná Pesquisas registrou uma nova pesquisa de intenção de voto para o Governo de Pernambuco, ampliando a expectativa sobre a corrida eleitoral no Estado. O levantamento, registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-00371/2026, também vai medir a disputa para o Senado, a avaliação da gestão […]
O Instituto Paraná Pesquisas registrou uma nova pesquisa de intenção de voto para o Governo de Pernambuco, ampliando a expectativa sobre a corrida eleitoral no Estado. O levantamento, registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-00371/2026, também vai medir a disputa para o Senado, a avaliação da gestão da governadora Raquel Lyra (PSD) e o cenário da eleição presidencial entre os eleitores pernambucanos.
O registro foi realizado neste sábado (31), com divulgação prevista para a próxima sexta-feira, dia 5 de junho. De acordo com os dados informados ao TSE, a pesquisa vai ouvir 1.500 eleitores entre os dias 3 e 4 de junho, em municípios de diversas regiões do Estado.
A divulgação ocorre poucos dias após a publicação de dois levantamentos que movimentaram o cenário político pernambucano. Nesta semana, pesquisas dos institutos Múltipla e Datafolha apontaram a governadora Raquel Lyra (PSD) à frente do ex-prefeito do Recife e pré-candidato ao Governo do Estado, João Campos (PSB), tanto nos cenários de primeiro turno quanto nas simulações de segundo turno.
Além da disputa pelo Palácio do Campo das Princesas, o novo levantamento deve trazer números importantes para a corrida ao Senado, uma das eleições mais disputadas de 2026 em Pernambuco, já que estarão em jogo duas vagas.
Segundo o registro no TSE, a pesquisa será realizada por meio de entrevistas presenciais domiciliares, utilizando metodologia quantitativa. A margem de erro estimada é de 2,6 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
O levantamento foi contratado e custeado pelo próprio Instituto Paraná Pesquisas, com investimento declarado de R$ 45 mil. A estatística responsável é Tatiani Cristina Ara, registrada no CONRE sob o número 10245 – 4ª Região.
A expectativa agora é pela divulgação dos números, que poderão indicar se o cenário observado nas pesquisas divulgadas nesta semana se mantém ou se haverá mudanças na disputa pelo Governo de Pernambuco e na corrida presidencial entre os eleitores do Estado.
Em 16 de julho de 2016 – nova pesquisa Datafolha sobre intenção de voto indica que o ex-presidente Lula lidera o primeiro turno da disputa para presidente nas eleições de 2018. Num cenário onde a disputa fica entre Lula, Marina (Rede) e o senador Aécio Neves (PSDB), o petista lidera com 22%, Marina fica em […]
Em 16 de julho de 2016 – nova pesquisa Datafolha sobre intenção de voto indica que o ex-presidente Lula lidera o primeiro turno da disputa para presidente nas eleições de 2018.
Num cenário onde a disputa fica entre Lula, Marina (Rede) e o senador Aécio Neves (PSDB), o petista lidera com 22%, Marina fica em segundo com 17% e o tucano teria 14%.
Nesse caso, Jair Bolsonaro (PSC) teria 7%, Ciro Gomes (PDT) 5%, Michel Temer (PMDB) 5%, Luciana Genro (PSOL) 2% e Ronaldo Caiado (DEM) e Eduardo Jorge (PV) teriam 1% cada um.
De acordo com o Datafolha, o ex-presidente Lula não conseguiria vencer num possível segundo turno a ex-senadora Marina Silva (Rede) ou o ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB).
A pesquisa foi realizada nos dias 14 e 15 de julho e entrevistou 2.792 pessoas em 171 municípios. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.
Temer ou Dilma : A mesma pesquisa aponta que 50% dos entrevistados prefere a permanência do presidente em exercício, Michel Temer, até 2018. Para 32%, o melhor seria o retorno da presidente afastatada, Dilma Rousseff, ao cargo.
De acordo com o Datafolha, outros 4% disseram que nenhum dos dois deve continuar na Presidência e 3% afirmaram preferir a realização de novas eleições para a escolha de um novo presidente. Já 2% deram “outras respostas” e 9% disseram que não sabem.
A pesquisa foi realizada nos dias 14 e 15 de julho e entrevistou 2.792 pessoas em 171 municípios. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.
Impeachment: O Datafolha perguntou ainda aos entrevistados se eles defendem ou são contra a saída definitiva de Dilma da Presidência. Defendem o afastamento definitivo: 58%. São contra o afastamento definitivo: 35%. São indiferentes: 3%. Não opinaram: 3%.
Em pesquisa realizada pelo instituto em abril, antes da votação do afastamento de Dilma pela Câmara, 61% defendiam o impeachment e 33% eram contrários.
Avaliação do governo Temer: O Datafolha também fez a primeira pesquisa para avaliar a opinião dos brasileiros sobre o governo Temer. Dois meses após o peemedebista assumir o cargo, 42% dos entrevistados disseram que seu governo é regular. Para 31%, é ruim ou péssimo. Já 14% avaliaram como ótimo e bom. Outros 13% não souberam responder.
MPF apontou que Governo de Pernamnbuco usa até R$ 1 bilhão por ano da educação para pagar aposentados O procurador geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) para impedir um suposto desvio de aplicação […]
MPF apontou que Governo de Pernamnbuco usa até R$ 1 bilhão por ano da educação para pagar aposentados
O procurador geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) para impedir um suposto desvio de aplicação de recursos constitucionalmente destinados à educação pela Constituição Federal (25% mínimos), gestão Paulo Câmara.
Segundo Aras, resolução publicada pelo TCE, em julho de 2021, autorizou, por mais três anos, o suposto desvio dos recursos da educação (25% mínimo) para pagar aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco.
O procurador geral da República pede uma medida cautelar contra o TCE de Pernambuco, para suspender de imediato a resolução do órgão estadual, até o julgamento final do STF.
O suposto desvio de recursos da educação em Pernambuco, com base na nova resolução do TCE, foi denunciado este ano pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). Segundo os autos do processo, Aras atendeu a representação dos dois órgãos ministeriais para ajuizar a ação no STF.
Segundo a representação do MPF e o MPCO para Aras, em 2021, o orçamento oficial do Estado de Pernambuco prevê contabilizar mais de R$ 1 bilhão do pagamento de aposentadorias e pensões da FUNAPE como se fossem despesas com educação dos 25% mínimos constitucionais.
“As normas questionadas, portanto, ao permitirem que o Estado de Pernambuco inclua momentaneamente despesas com profissionais inativos e pensionistas no montante dos recursos públicos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino, incorrem em inconstitucionalidade formal e material, por afronta aos arts. 22, XXIV, 24, IX e §§ 2º e 4º, e 212, caput e § 7º, da Constituição Federal”, explica Augusto Aras, nos autos da ação.
O procurador geral da República aproveitou para fazer críticas ao TCE de Pernambuco.
“As normas impugnadas [do TCE], ao autorizarem que despesas previdenciárias do Estado sejam excluídas da classificação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino apenas de forma gradativa – e não definitiva – acabam por legitimar que percentuais dos dispêndios previdenciários permaneçam computados como gastos com educação, nos exercícios financeiros nelas especificados. Acaba o diploma [do TCE] por autorizar, nos dispositivos ora impugnados, que o Estado de Pernambuco continue a considerar parte das suas despesas previdenciárias como dispêndios com manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de cumprimento do dever imposto pelo art. 212 da Constituição Federal”, diz Aras sobre a resolução do TCE de Pernambuco na ação.
Na Procuradoria Geral da República, o caso foi considerado grave. Aras resolveu pedir uma cautelar imediata e urgente contra o TCE de Pernambuco. Segundo Aras, a resolução do TCE pode causar grandes “prejuízos” à educação de Pernambuco.
“O perigo na demora (periculum in mora) decorre da possibilidade concreta de prejuízos para a formação e a capacitação de estudantes e de profissionais da educação por incumprimento, pelo Estado de Pernambuco, do dever constitucional de aplicação de percentual da receita de impostos em ações direcionadas a manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, sobretudo do art. 2º, parágrafo único, da Resolução 5/2001 do TCE/PE, acrescido pela recente Resolução 134/2021”, explicou o chefe do MPF.
Ainda segundo Aras, a resolução do TCE pode causar “dano de difícil ou incerta reparação” ao sistema de educação de Pernambuco.
“Os prejuízos causados ao sistema estadual de educação, decorrentes da inconstitucional consideração de aportes previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, consubstanciam dano de difícil ou incerta reparação, o que é mais do que suficiente para caracterizar o perigo na demora (periculum in mora)”, diz Aras.
A ação foi protocolada nesta segunda-feira (22) no STF e já foi sorteado o relator, ministro Roberto Barroso. O processo, segundo o andamento oficial da ação, já está no gabinete do ministro Barroso.
O pedido oficial da Procuradoria Geral da República é para que Barroso “conceda a cautelar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do art. 2º, caput e parágrafo único, da Resolução 5/2001, com redação
dada pela Resolução 134/2021, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco”.
Na semana passada, também com críticas ao TCE de Pernambuco, o Tribunal de Contas da União (TCU), por seu plenário e em votação unânime, expediu medida cautelar para proibir o Estado de Pernambuco continuar utilizando recursos da educação (25% mínimos) para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio. O TCU adotou, em 10 de novembro, argumentos semelhantes aos agora usados por Aras, na ação.
O Ministério Público Federal deverá apresentar denúncia contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ainda nesta quarta-feira, segundo disse ao GLOBO uma fonte que acompanha o caso de perto. O presidente da Câmara será acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia a ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) tem como […]
O Ministério Público Federal deverá apresentar denúncia contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ainda nesta quarta-feira, segundo disse ao GLOBO uma fonte que acompanha o caso de perto. O presidente da Câmara será acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia a ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) tem como base a acusação do empresário Júlio Almeida Camargo,que confessou em juizo ter pago US$ 5 milhões em propina para o deputado. Cunha nega participação nos crimes. Se o STF aceitar a denúncia, o parlamentar passará a ser réu no escândalo de corrupção. O GLOBO mostrou também hoje que o presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI), deve constar na lista apresentada ao Supremo como outro denunciado.
Um dos principais delatores da Operação Lava-Jato, Camargo teria pago o suborno para facilitar a assinatura de contratos de afretamento de navios-sonda entre a Samsung Heavy Industries e a diretoria de Internacional da Petrobras. Pelo aluguel de dois navios, o Sonda Petrobras 100000 e o Vitoria 10000, a Petrobras teria desembolsado US$ 1,2 bilhão. O pagamento de propina para Cunha e outros envolvidos nas transações seria superior a US$ 40 milhões.
À época da assinatura do primeiro contrato, no valor de US$ 586 milhões, a diretoria Internacional estava sob o comando de Nestor Cerveró, condenado no início da semana a 12 anos e 3 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O negócio teria sido intermediado pelo lobista Fernando Soares, o Baiano. No mesmo processo, o lobista foi condenado a 16 anos e 1 mês de prisão no mesmo processo, que resultou na condenação de Cerveró.
Camargo foi condenado a 14 anos de prisão, mas como fez acordo de delação premiada, ficará em regime aberto diferenciado.
por Juliana Lima A Prefeitura de Sertânia esclareceu através de nota enviada à imprensa que a suspensão temporária do Convênio de Consignação com o Banco do Brasil se deu por diferenças entre os valores repassados pela Administração Municipal e o relatório da instituição financeira. Isso ocorreu porque ainda existem débitos em aberto de ex-servidores da […]
A Prefeitura de Sertânia esclareceu através de nota enviada à imprensa que a suspensão temporária do Convênio de Consignação com o Banco do Brasil se deu por diferenças entre os valores repassados pela Administração Municipal e o relatório da instituição financeira. Isso ocorreu porque ainda existem débitos em aberto de ex-servidores da Prefeitura de Sertânia com o Banco do Brasil.
Segundo a nota, a Prefeitura não pode e não vai assumir débitos de ex-servidores porque é ilegal, uma vez que não existe mais vinculação contratual entre as partes. O desconto em duplicidade teria sido fruto da falta de informação por parte do Banco do Brasil para com a Prefeitura, que afirma ter recebido o relatório para descontos de consignados sem saber que a partir do mês de agosto o Convênio estaria suspenso para encontro de contas.
Em reunião com a Gerência do Banco em Sertânia, a Prefeitura firmou nova parceria para regulamentar os consignados. Quanto ao desconto efetuado pela Prefeitura, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas já fez o ressarcimento aos servidores afetados.
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