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Governo anuncia megaobra em Hospital de Caruaru enquanto crise no Regional de Arcoverde se agrava

Por Nill Júnior

Panorama PE 

O anúncio de um investimento histórico de R$ 133,3 milhões para ampliar o Hospital Regional do Agreste (HRA), em Caruaru, reacendeu críticas sobre as prioridades do Governo de Pernambuco.

A  obra — que mais do que dobrará a capacidade da unidade, situada na cidade natal da governadora Raquel Lyra — contrasta com o silêncio persistente do Palácio do Campo das Princesas diante das denúncias e problemas enfrentados pelo Hospital Regional Ruy de Barros Correia, em Arcoverde, referência para 13 municípios da VI Geres. Governo anuncia megaobra em Hospital.

Enquanto Caruaru comemora a futura expansão de 157 para 370 leitos e a construção de um bloco anexo com ambulatório e laboratório, Arcoverde enfrenta diariamente um cenário de superlotação, relatos de demora no atendimento, falta de acolhimento adequado e denúncias de suposta negligência médica. Mesmo sendo uma unidade estratégica para o Sertão do Moxotó e parte do Agreste, o hospital administrado pela OSS Hospital do Tricentenário convive com críticas que se acumulam há meses e que contrastam com os investimentos pontuais realizados nos últimos anos.

Nos corredores, pacientes relatam espera prolongada, leitos improvisados e falta de condições básicas, como alimentação e hidratação adequadas. A pressão sobre a rede regional, já fragilizada, revela um problema estrutural que vai muito além da gestão imediata: exige planejamento contínuo, transparência na condução dos serviços e fortalecimento das equipes de saúde.

Investimentos pontuais

É verdade que o Hospital Regional Ruy de Barros Correia recebeu avanços importantes, como a inauguração de uma UTI adulta com dez leitos e suporte nefrológico, fruto de um investimento de R$ 316 mil.

Contudo, melhorias isoladas não suprem a necessidade de uma reforma mais profunda no modelo de atendimento, na gestão contratual da OSS e na capacidade de resposta à elevada demanda que chega à unidade diariamente.

Outras Notícias

Portaria proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho. Por g1 e TV Globo Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem […]

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho.

Por g1 e TV Globo

Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.

Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.

Discriminação

O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.

E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Testagem

A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”

Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”

Professor convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio e especialista em direito trabalhista, Ciro Fernando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”

“Por vários aspectos a portaria é inconstitucional. Eu entendo que o Supremo já decidiu sobre isso. E ela [portaria] extrapola os limites da competência, que é o que a gente chama de inconstitucionalidade formal e material”, disse.

Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.

“Me parece que é uma medida que mais interfere na liberdade interna das empesas do que tenta estabelecer uma liberdade para o trabalhador”, afirmou.

Ele avalia que a portaria é inconstitucional e que deveria, ao menos, ser assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde, responsável pelas medidas de combate à Covid.

Morre ex-prefeito de Trindade Chico Leite

Faleceu, ontem, o ex-prefeito de Trindade Francisco de Carvalho Leite, mais conhecido na cidade por Chico Leite. Ele estava internado e em tratamento, e veio a óbito por causas naturais. Chico Leite construiu sua história em Trindade desde a criação do município, onde foi diretor de escola, vereador e presidente da Câmara Municipal. Foi prefeito […]

Faleceu, ontem, o ex-prefeito de Trindade Francisco de Carvalho Leite, mais conhecido na cidade por Chico Leite. Ele estava internado e em tratamento, e veio a óbito por causas naturais.

Chico Leite construiu sua história em Trindade desde a criação do município, onde foi diretor de escola, vereador e presidente da Câmara Municipal. Foi prefeito entre 1983 e 1988 e também secretário em outras gestões. 

O ex-prefeito completou 80 anos no último dia 25 de março. O município decretou luto oficial de três dias em sinal de profundo pesar. O corpo do ex-gestor será velado na escola Paulo Guerra. As informações são do blog do Carlos Britto.

Tabira: presidente da Câmara oficializa ponto facultativo no feriado de carnaval

Por meio da Portaria nº 02/2022, a Câmara Municipal de Vereadores de Tabira, deu uma pausa em suas atividades durante o feriado de carnaval. O Presidente Djalma Nogueira, assinou o ato que passou a valer desde a última sexta-feira, concedendo ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro (segunda), 1º de março (terça) e na quarta-feira […]

Por meio da Portaria nº 02/2022, a Câmara Municipal de Vereadores de Tabira, deu uma pausa em suas atividades durante o feriado de carnaval.

O Presidente Djalma Nogueira, assinou o ato que passou a valer desde a última sexta-feira, concedendo ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro (segunda), 1º de março (terça) e na quarta-feira de cinzas, voltando a funcionar normalmente na quinta-feira (3).

O Chefe do Legislativo tabirense afirmou que o momento ainda requer cuidados especiais e pediu aos cidadãos que aproveitem o feriado de forma tranquila e segura.

“Estamos vencendo a pandemia e esse momento é estratégico, uma vez que, o vírus continua circulando e comprometendo a saúde de quem ainda não se vacinou. Desejo que os tabirenses tenham um feriado de paz e descanso.”, disse.

 

Detran amplia atuação para vacinar idosos contra a Covid-19

Além de atuar no sistema “drive thru”, para vacinação de idosos contra a Covid-19 nas cidades de Paulista e São Lourenço da Mata, Região Metropolitana, agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE, por meio da operação prevenção “Segundos que Salvam vidas”, passam também a integrar ações em domicílio. A nova modalidade de […]

Além de atuar no sistema “drive thru”, para vacinação de idosos contra a Covid-19 nas cidades de Paulista e São Lourenço da Mata, Região Metropolitana, agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE, por meio da operação prevenção “Segundos que Salvam vidas”, passam também a integrar ações em domicílio.

A nova modalidade de vacinação ocorre naqueles municípios, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde. Para isso, o Detran disponibilizou agentes de trânsito e viaturas para contribuir com a vacinação de idosos com 85 anos ou mais, acamados, que moram em locais de difícil acesso.

Segundo o diretor de fiscalização, Sérgio Lins, para todos os pontos de “drive thru” o departamento de trânsito disponibiliza o Detran Itinerante, que é um caminhão com gerador próprio, frigobar (para conservação das vacinas) e banheiro. 

Também oferece viaturas para ordenar o trânsito. Lins reforça que, além de evitar aglomerações, o sistema oferece contribuição na prevenção do coronavírus, e ainda fiscaliza e organiza o tráfego de veículos nos pontos de vacinação. Ele lembra que o DETRAN-PE já apoiou a vacinação contra H1N1.

Prefeitura informa funcionamento das feiras livres no carnaval

A Prefeitura de Arcoverde anuncia como vai ser o funcionamento das feiras livres durante o período de Carnaval. De acordo com o Decreto nº 104/2019, a feira livre no Bairro do São Cristóvão, no Pátio Lídio Maciel, que funciona aos domingos, será antecipada para o sábado, dia 02. Já o Decreto nº 105/2019, transfere a […]

A Prefeitura de Arcoverde anuncia como vai ser o funcionamento das feiras livres durante o período de Carnaval.

De acordo com o Decreto nº 104/2019, a feira livre no Bairro do São Cristóvão, no Pátio Lídio Maciel, que funciona aos domingos, será antecipada para o sábado, dia 02.

Já o Decreto nº 105/2019, transfere a feira de São Miguel, que de praxe se realizaria na quarta-feira, para a quinta-feira, dia 07, por causa do feriado civil do dia 06 de Março, quando se comemora a Data Magna.

O Centro Comercial Regional Vereador Ulisses de Brito Cavalcanti – Cecora vai fechar do domingo, dia 03, até a quarta-feira, dia 06 de março, voltando suas atividades na quinta-feira.

A Prefeitura, como um todo, volta a funcionar também na quinta-feira. Em virtude do feriado estadual serão mantidos os serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe da repartição.