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Marcones Sá diz ser vítima de Fake News: nome não aparece na lista do TCE

Por Nill Júnior

Em lista oficial  do TCE entregue ao TRE  o nome do ex-prefeito de Salgueiro Dr.Marcones Sá, não aparece.

Segundo assessoria o fato de não estar na relação dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram as contas rejeitadas acaba de uma vez por todas com os boatos de que Marcones estaria inelegível.

“Depois de muitas acusações, chegou ao fim a novela que o grupo do atual prefeito de Salgueiro tentou colocar na cabeça da população, sem argumentos jurídicos consistentes, que Dr.Marcones estaria inelegível”, diz a nota.

Em lista final do Tribunal de Contas do Estado, nome do ex-prefeito não aparece, ficando claro que Dr.Marcones e seu grupo político pode disputar as eleições 2020, concluem.

Outras Notícias

E lá se foi a Praça do Cuscuz, em Afogados

Terminou ontem o processo de demolição da Praça dos Correios, ou Praça do Cuscuz, em Afogados da Ingazeira. Oficialmente Praça Paulo Nelson Oliveira, a praça, construída na década de 80 na gestão João Alves Filho, era conhecida por ser ponto de encontro e guardar um valor afetivo por moradores. Tanto que sua demolição chamou a […]

Praça do Cuscuz, oficialmente Paulo Oliveira, em imagem de arquivo

Terminou ontem o processo de demolição da Praça dos Correios, ou Praça do Cuscuz, em Afogados da Ingazeira. Oficialmente Praça Paulo Nelson Oliveira, a praça, construída na década de 80 na gestão João Alves Filho, era conhecida por ser ponto de encontro e guardar um valor afetivo por moradores.

Tanto que sua demolição chamou a atenção e mobilizou muita gente contando histórias da relação com a praça nas redes sociais. Era chamada de Praça do Cuscuz por conta do canteiro central feito para abrigar plantas, em forma de cuscuz, gerando o apelido. Também era apelidada de Praça dos Correios, por ficar em frente ao prédio.

A praça dará espaço a um moderno projeto de requalificação da Rio Branco, na terceira etapa. A primeira entregou as praças na entrada do anel viário. A segunda é a dos canteiros da Rio Branco. A nova área a frente dos Correios não terá mais retorno viário e vai ser interligada com o prédio histórico.

Veja vídeo da demolição, enviado por Ney Gomes ao blog:

 

 

Justiça Federal mantém multa a Totonho por convênio com ministério do Turismo, sem perda de direitos políticos

Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação. Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de […]

Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação.

Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de Afogados da Ingazeira, para realização dos Festejos Juninos do Município no ano de 2010.

O  convênio entre a prefeitura e  a União, no valor de R$ 140 mil, sendo R$ 125 mil do Governo Federal e R$ 15 mil de contrapartida foi para a prefeitura firmar contrato com a Melodyne Studio Eventos e Promoções para contratar Louro e Victor Santos e o cantor Beto Barbosa. O município optou por processo de inexigibilidade de licitação.

Totonho Valadares apresentou defesa prévia. O MPF reiterou o pedido de recebimento definitivo da inicial, o qual fora deferido através de decisão nº 4058303.3874650. “Os réus ofereceram contestações, porém, não trouxeram nenhuma prova que oportunizasse um juízo obstativo das pretensões autorais, mantendo-se, tão somente, na seara das alegações contrárias às argumentações contidas”.

Apresentadas alegações finais pelo MPF e pelos réus Antônio Valadares, Edilene Bezerra, André Luis Marques e Jailson Alves Machado. Diz o MPF, a ré Janaína Campos Sá Mendonça deixou transcorrer todos os prazos dados.

Só que o Juiz Federal Jaime Travassos Sarinho, Substituto da 38ª Vara/SJPE, absolveu o ex-prefeito Totonho Valadares, mais Edilene Bezerra dos Santos, Janaína Campos, André Luís Alves, Jailson Alves Machado e a Melodyne Studio Eventos e Promoções ME da Ação Civil de Improbidade.

Em sua defesa, o réu Totonho Valadares apresentou contestação alegando em suma a ausência da justa causa, bem como a ausência de relação entre fatos e pedidos. Também a ausência de dano. “Os artistas contratados só poderiam fazê-lo através de seu representante exclusivo”. Ainda alegou que não houve violação  aos princípios da administração pública.

Discordando, o MPF acreditando merecer reforma a sentença, “pelos elementos fáticos e argumentos jurídicos” recorreu. “Ocorre que tal empresa figurou como mera atravessadora, auferindo benefício financeiro direto com o evento, e que a ré Edilene Bezerra dos Santos tinha plena consciência das máculas que viciaram o Convênio SIAFI nº 739397, tornando o processo licitatório fraudulento, na medida em que participou de inexigibilidade de licitação sob a condição de empresária exclusiva dos artistas Beto Barbosa e Louro Santos e Vitor Santos, mesmo tendo consciência de que não o era, visto que as bandas eram empresariadas por outras pessoas, estas sim os empresários exclusivos, que vendiam as datas específicas à demandada”, diz o MPF.

Pediu condenação a Antonio Valadares, ressarcimento ao erário no valor de a ser atualizado, em solidariedade com os demais apelados, perda da função pública, se estiver exercendo no momento do trânsito em julgado, multa civil no valor de duas vezes o valor do dano (R$ 250.000,00), suspensão dos direitos políticos, por 08 (oito) anos”, dentre outras medidas.

Mas, como informou a Coluna do Domingão,  a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu por provimento parcial, mantendo as multas já aplicadas.  “Deve haver a condenação às seguintes penas: a) Antônio Valadares de Souza Filho e Edilene Bezerra dos Santos: multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; b). Melodyne Studio Eventos e Promoções: b.1) multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Leia a decisão:

Acórdão Totonho Valadares

Empresa citada em auditoria do TCE-PE nega estar sendo investigada e pede esclarecimento sobre interpretação

A empresa Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública entrou em contato com este blog para esclarecer que não é alvo de investigação no processo referente à auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura de Arcoverde, conforme publicado em matéria anterior. O proprietário da empresa, Décio Cabral, manifestou […]

A empresa Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública entrou em contato com este blog para esclarecer que não é alvo de investigação no processo referente à auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura de Arcoverde, conforme publicado em matéria anterior.

O proprietário da empresa, Décio Cabral, manifestou preocupação com possíveis interpretações equivocadas por parte do público, apesar de reconhecer que o blog não afirmou que a empresa estaria sob investigação. “Empresa de serviço público já é desmoralizada por natureza, e aqueles que tentam ao menos ganhar o pão corretamente são minoria. Minha empresa é pequena, estávamos batendo de frente com uma empresa gigante. Sei que não foi colocado dizendo que estamos sendo investigados, mas o que me preocupa é a interpretação”, declarou.

O blog reforça que a publicação anterior seguiu fielmente as informações contidas na Pauta Explicativa da Sessão do TCE-PE, e se compromete a destacar, de forma clara, que a Public Assessoria não figura como parte investigada no processo.

A auditoria em questão, registrada sob o número 23100982-3, analisou procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Arcoverde durante o exercício financeiro de 2023, sob a gestão do então prefeito Wellington Maciel. A deliberação ocorreu em 9 de junho, durante a 19ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal, e teve seu conteúdo publicado oficialmente apenas em 27 de setembro.

De acordo com o relatório, o TCE-PE julgou o objeto da auditoria regular com ressalvas, tendo como interessado direto o ex-prefeito Wellington Maciel. Também foram citados no relatório o pregoeiro Gabriel dos Santos Barreto, o ex-prefeito José Cavalcanti Alves Júnior e a empresa Public Assessoria, mas apenas Maciel foi formalmente listado como parte do processo.

A auditoria apontou duas irregularidades nos editais de licitação analisados: inclusão de exigências restritivas indevidas, contrariando o artigo 9º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); réplica de editais com restrição à competitividade, em desacordo com o artigo 11, inciso II, da mesma legislação.

Como desdobramento, o TCE-PE deu ciência ao atual gestor da Prefeitura de Arcoverde, ou a quem venha a sucedê-lo, para que adote medidas corretivas e evite a repetição de condutas semelhantes, sob pena de eventual responsabilização futura.

A Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública reforça que presta serviços com base na legalidade e reafirma o compromisso com a lisura de suas atividades.

Falando à Pajeú e ao blog, Robinson Pacheco comemora sucesso da Paixão 2023

A Rádio Pajeú e o blog estiveram acompanhando a apresentação da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém na noite de ontem. Há uma parceria de anos divulgando o espetáculo. O radialista e responsável pelas redes sociais da emissora,  Pepeu Acioly, o Corujão do Pepeu,  acompanhou o espetáculo e conversou com Robinson Pacheco,  Presidente da Sociedade […]

A Rádio Pajeú e o blog estiveram acompanhando a apresentação da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém na noite de ontem. Há uma parceria de anos divulgando o espetáculo.

O radialista e responsável pelas redes sociais da emissora,  Pepeu Acioly, o Corujão do Pepeu,  acompanhou o espetáculo e conversou com Robinson Pacheco,  Presidente da Sociedade Teatral Fazenda Nova e filho dos idealizadores,  Plínio e Diva Pacheco.

“A Paixão de Cristo 2023 tem sido um espetáculo muito bem aceito, muito bem avaliado nas pesquisas. A gente tem recebido turistas do Brasil inteiro, de alguns países e estamos muito lisonjeados com toda essa presença. Temos tido plateias de até 11 mil pessoas como na estreia. Essa temporada vai ser fechada com cerca de 50 mil pessoas”, comemora.

Ele destacou que o espetáculo mexe com toda a cadeia produtiva do estado. “Noventa a Noventa e cinco por cento dos leitos de hotéis são ocupados no período da semana Santa segundo a Empetur. São mais de mil empregos diretos e mais de nove mil indiretos, lotando feiras, eventos, hotéis, restaurantes. Pernambuco se beneficia diretamente”.

Sobre o Governo de Pernambuco,  comemorou o fato de haver entendimento da importância do suporte ao evento. “O Governo do Estado sempre apoia o evento desde Nilo Coelho no primeiro ano. Segurança, policiamento rodoviário, militar, de saúde. Há ciência da importância econômica e cultural do espetáculo”.

Hoje é o último dia:  

Como acontece todos os anos, a peça conta com a participação de artistas de destaque no cenário nacional. Em 2023, o papel de Jesus será do ator Klebber Toledo. Luiza Tomé será Maria, Eriberto Leão interpretará o governador romano Pilatos, Nelson Freitas viverá o personagem Rei Herodes e a atriz e influenciadora digital Duda Reis será Herodíades.

As entradas para o espetáculo estão à venda pelo site oficial (www.novajerusalem.com.br). Os valores são a partir de R$ 180,00, a inteira, e R$ 90,00 reais a meia entrada em até 12 X nos cartões. Este ano, Santa Clara, Vitarella, Tambaú, Primor, Porto de Suape, Pitú e Compesa são os patrocinadores da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém.

TCE recomenda aprovação das contas de Paulo Câmara relativas a 2017

Em Sessão Especial realizada nesta segunda-feira (16), o Pleno do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a aprovação das contas do governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2017. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve seu voto foi aprovado por unanimidade. A […]

Em Sessão Especial realizada nesta segunda-feira (16), o Pleno do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a aprovação das contas do governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2017.

O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve seu voto foi aprovado por unanimidade.

A análise da prestação de contas verifica, entre outros pontos, a movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo e o relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação financeira do Estado.

O relatório de auditoria foi dividido em capítulos que tratam de temas como a Conjuntura Socioeconômica estadual e nacional; Gestão Administrativa, Fiscal, Orçamentária, Financeira e Patrimonial; Segurança Pública; além de Educação e Saúde, onde é analisado o cumprimento dos limites mínimos de aplicação da receita de impostos estabelecidos pela Constituição Federal, sendo 25% na Educação e 15% em Saúde.

Também foi realizada a análise da situação da previdência pública; das parcerias com o terceiro setor, além do monitoramento das recomendações feitas pelo Tribunal em julgamento de prestações de contas anteriores, onde é mostrada a evolução e, com base nelas, se necessário, realizadas novas recomendações.

De acordo com o relatório da equipe de auditoria, o Governo aplicou 27,31% de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 5,070 bilhões) e 16,32 % nos serviços públicos de saúde (R$ 3,030 bilhões), cumprindo o mínimo constitucional. Também implementou ou está implementando a maioria das recomendações feitas pelo TCE no julgamento das contas de 2013, 2014 e 2015.

O voto do relator apontou ainda que o Balanço Patrimonial do Estado teve um superávit financeiro da ordem de R$ 363.048.483,85 no exercício financeiro de 2017, que o limite de despesa com contratos de Parcerias Público-Privadas em relação à Receita Corrente Líquida foi obedecido e que o Governo respeitou os limites legais de endividamento.

Ainda como cumprimento, o relatório mostrou que os critérios para a realização de operações de crédito, pagamento da dívida e para as concessões de garantias e contragarantias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, foram respeitados. Além disso, o Resultado Nominal (Dívida Fiscal Líquida) de R$ 526.179.873,78 respeitou a meta fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017, de R$ 732.169.300,00.

Entre os descumprimentos, foi apontado que o resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros, não cumpriu o limite estipulado nas Metas Fiscais da LDO, que estabelecia um resultado primário negativo inferior de R$ 255.997.700,00.

Sobre este ponto, o Governo explicou que o resultado se deu, em grande parte, ao crescimento das despesas de pessoal, sobre a qual detém “pouca governança”, além de despesas outras que “impactam sobremaneira a mínima prestação de serviços públicos à população”. Além disso, ressaltou que o Estado vem obtendo resultados primários positivos desde 2015, quando o superávit primário foi de R$ 319 milhões e, em 2016, de R$ 712 milhões.

Além do voto pela aprovação, o conselheiro Dirceu Rodolfo elencou uma série de recomendações ao Governo do Estado para aprimorar suas prestações de contas dos próximos exercícios, entre elas, observar princípios da transparência pública e dos ditames da Lei de Acesso à Informação e criar, na medida do possível, indicadores de programas que possam ser monitorados, com vistas a dar à administração estadual mecanismos de gerenciamento da efetividade do planejamento.

Ele também fez recomendações em relação aos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino; com saúde, destaque para o Sistema Único de Saúde e para adequação dos índices de Segurança Pública.

Ao final do voto, o conselheiro destacou o empenho dos auditores Alan José de Moura Silva, Gilson Castelo Branco de Oliveira, Luciane Rocha Macêdo, Michelle Ferreira Menezes de Freitas, Nicomedes Lopes do Rêgo Filho, Patrícia Lustosa Ventura Ribeiro, Riva Vasconcelos Santa Rosa e Silvia Maria Vaz Maciel de Moraes, responsáveis pela análise das contas, pela qualidade do trabalho desenvolvido e consolidado no Relatório de Auditoria, solicitando um elogio em ficha funcional.

“Este voto serve não apenas de subsídio à emissão de Parecer Prévio pela Corte de Contas, mas também como fonte de pesquisa por parte de vários setores da sociedade local e de outros entes da Federação, em consonância com a sua missão institucional: desempenhar o papel constitucional de fiscalizar, controlar e orientar a aplicação dos recursos públicos, estimulando o exercício da cidadania”, comentou Dirceu Rodolfo.

Participaram da sessão os conselheiros Marcos Loreto (presidente), Carlos Neves, Carlos Porto, Ranilson Ramos, Teresa Duere, Valdecir Pascoal e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.  O voto agora será enviado para Comissão de Finanças da Alepe que dará seu parecer para ser votado posteriormente no Plenário da Casa.