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Márcia e Marília justificam alinhamento dois anos depois do “não” da prefeita

Por Nill Júnior

Um dos momentos mais aguardados da coletiva de Marília Arraes e Márcia Conrado, no realinhamento das lideranças, era ouvi-las sobre a reaproximação dois anos depois das eleições de 2022, quando Márcia Conrado optou por Danilo Cabral no primeiro turno e Raquel Lyra no segundo.

Na conversa, Márcia e Marília só comentaram motivos ligados ao alinhamento no primeiro turno.

Marília alegou que demorou a se declarar candidata pelos problemas no PT, decidindo disputar pelo Solidariedade, e quando chegou a Márcia ela disse que a condução seria outra se o diálogo ocorresse uma semana antes.

Márcia Conrado disse que Luciano Duque tinha firmado um compromisso com o então governador Paulo Câmara por Danilo, mas depois de ter dado a palavra recuou. Elas não comentaram o apoio de Márcia no segundo turno a Raquel.

Márcia reclamou que, por ser mulher, tem que responder perguntas desse tipo, dizendo querer discutir o futuro de Serra. “Se fosse um homem, seria um bom articulador, que uniu todo mundo. Mas como é uma mulher tenho que responder esse tipo de pergunta”.

Disse ter colocado a Marília: “não dava pra gente conversar porque já tinha outro projeto”. E deu uma cutucada em Duque: “aqui nesse palanque não vamos ficar nos vitimizando”.

Fato que mais repercute no Estado:

O fato político da região e do Estado é esse: Marília Arraes declara apoio à Márcia Conrado em Serra Talhada.

O fato repercute por dois fatores: por não apoiar o nome do Solidariedade, Luciano Duque, que diz, Marília se une a seus algozes de 2022, quando Márcia Conrado não a apoiou, optando por Danilo Cabral e Raquel Lyra. Marília diz que Duque a isolou e parou de ter contato, além de ter se alinhado com Raquel.

Também porque em Serra, Marília e Raquel estarão no mesmo palanque em Serra. Marília minimizou e disse que isso acontecerá em outras cidades.

Outras Notícias

Prefeito de Paulista é multado em 35 mil por descumprimento de Cautelar

O conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou nesta quarta-feira (25) ao prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (conhecido como Júnior Matuto), uma multa no valor de R$ 35 mil por descumprimento de uma Medida Cautelar do Tribunal de Contas determinando que fosse suspensa a construção de um terminal hidroviário na praia de Maria Farinha, até ulterior […]

O conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou nesta quarta-feira (25) ao prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (conhecido como Júnior Matuto), uma multa no valor de R$ 35 mil por descumprimento de uma Medida Cautelar do Tribunal de Contas determinando que fosse suspensa a construção de um terminal hidroviário na praia de Maria Farinha, até ulterior deliberação do órgão.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro no dia 27 de setembro e logo em seguida referendada pelos membros da Segunda Câmara. No entanto, em visita ao local da obra no dia 06 de outubro, técnicos do TCE testemunharam o descumprimento da Cautelar, pois os serviços permaneciam em seu ritmo normal de execução.

Uma nova vistoria foi realizada no último dia 19 e, segundo o relatório dos técnicos, “a obra estava em andamento, embora em ritmo lento, sendo executados no momento da visita serviços de instalação elétrica e de execução do píer”.

AFRONTA – “Das circunstâncias narradas”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, “reputo configurada a reiteração de condutas manifestamente atentatórias à autoridade das deliberações desta Casa por parte do senhor prefeito, o que, no meu entender, caracteriza grave infração à ordem legal e constitucional, impondo-se o devido sancionamento do gestor-mor da municipalidade, nos moldes previstos pela Lei Orgânica desta Corte de Contas”.

De acordo com esta Lei (artigo 73, inciso XII), o descumprimento de decisão monocrática ou colegiada do TCE enseja a aplicação de multa ao responsável, sem prejuízo da condenação ao ressarcimento dos prejuízos ou danos causados ao erário, adotando-se, se necessário, outras providências legais cabíveis.

O TCE reiterou ao prefeito a “imediata suspensão” da execução do contrato nº 004/2016, sob pena de aplicação de nova multa, acrescida em até 1/3 do valor da multa ora aplicada, sem prejuízo de outras sanções. E determinou ao seu Núcleo de Engenharia que realize nova inspeção ao local da obra em até cinco dias da publicação desta decisão a fim de averiguar o efetivo cumprimento da Cautelar.

Justiça acata ação do MP e condena Sávio Torres a multa milionária e caça seus direitos por 5 anos

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso

savio-torresA Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.

A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.

Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.

Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo.  Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.

Mas, decidiu a Juíza que  auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.

Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.

E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.

“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.

Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.

Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.

Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.

Amigos de radialista lançam rifa para pagar carro carbonizado

Farol de Notícias Após ter seu carro furtado e dias após encontrado desmontado e completamente carbonizado, o radialista esportivo Fábio Virgulino, conta com o apoio de amigos e fãs que lançaram uma campanha nas redes sociais para ajudá-lo a pagar o veículo perdido. O carro de Fábio foi furtado na madrugada do dia 29 de […]

Farol de Notícias

Após ter seu carro furtado e dias após encontrado desmontado e completamente carbonizado, o radialista esportivo Fábio Virgulino, conta com o apoio de amigos e fãs que lançaram uma campanha nas redes sociais para ajudá-lo a pagar o veículo perdido.

O carro de Fábio foi furtado na madrugada do dia 29 de novembro, na Rua Capitão Arlindo Rocha, no bairro Bom Jesus. O veículo Pálio, de cor branca, e placa PCR 4312 de Serra Talhada estava estacionado na frente da casa de sua sogra. Em menos de 24 horas o Pálio foi encontrado completamente carbonizado no bairro Vila Bela.

Na época, o comunicador relatou que tinha comprado o carro há menos de uma semana, ainda não estava com a documentação em seu nome e também sem seguro.

Campanha

Em apoio ao jovem comunicador foi criada a campanha Amigos Solidários, que tem arrecadado dinheiro através de rifas, no valor de R$ 5 e sorteará uma Smart TV, um microondas e um ventilador.

“Sou eternamente grato a Deus pelos amigos e demais pessoas que tem se preocupado em me ajudar. É muito bom saber que ainda existe pessoas de bom coração. Que Deus na sua infinita bondade, graça e misericórdia possa abençoar a todos”, declarou Virgulino.

As rifas estão disponíveis na Via Brasil Moda Masculina, na Rádio Vila Bela FM, com Monique Santos Cosméticos e pelo telefone (87) 9 9928-4146.

Ou ainda através de depósito pelas contas Bradesco | Agência 0586 | CC 594164 e Caixa Econômica Federal | Agência 0914 | Operação 013 | CP 17313-5, ambas em nome de Fábio Virgulino da Silva.

Florense, Padre Josenildo Nunes será cidadão afogadense

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do Vereador Augusto Martins (PTB) para conceder o título de cidadão afogadense ao padre Josenildo Nunes. Padre Josenildo do Pajeú, como também é conhecido, é referência no Nordeste por sua experiência da área de liturgia da Igreja. Também é […]

Padre Josenildo também é compositor, já tendo suas músicas em CDs da Paulus e CF
Padre Josenildo também é compositor, já tendo suas músicas em CDs da Paulus e CF

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do Vereador Augusto Martins (PTB) para conceder o título de cidadão afogadense ao padre Josenildo Nunes.

Padre Josenildo do Pajeú, como também é conhecido, é referência no Nordeste por sua experiência da área de liturgia da Igreja. Também é Pároco do Senhor Bom Jesus dos Remédios e Gerente da Rádio Pajeú.

Natural de Flores, de origem humilde, é uma das pessoas das quais podemos dizer com todas as letras, recebe justa homenagem do Poder Legislativo. A data da entrega ainda não foi anunciada.

Brasil vacina mais de 1 milhão de pessoas em um dia pela primeira vez

Nesta quinta-feira (01.04), o balanço da vacinação contra Covid-19 no Brasil aponta que 963.429 pessoas receberam a primeira dose do imunizante. Outras 131.933, a segunda, totalizando 1.095.362 vacinas aplicadas em 24 horas.  O número representa um recorde de doses ministradas em um dia no país. Dados foram reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa junto […]

Nesta quinta-feira (01.04), o balanço da vacinação contra Covid-19 no Brasil aponta que 963.429 pessoas receberam a primeira dose do imunizante. Outras 131.933, a segunda, totalizando 1.095.362 vacinas aplicadas em 24 horas. 

O número representa um recorde de doses ministradas em um dia no país. Dados foram reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa junto a secretarias de Saúde 26 estados e do Distrito Federal. 

Ainda segundo o balanço, ao todo, 18.584.301 de brasileiros receberam a primeira dose de vacina. O que representa 8,78% da população. A segunda dose já foi aplicada em 5.223.544 pessoas – 2,47% dos brasileiros. Números correspondem a 23.807.845 de doses.

Veja os números totais:

Total de pessoas que receberam ao menos uma dose: 18.584.301 (8,78% da população)

Total de pessoas que receberam duas doses: 5.223.544 (2,47% da população)

Total de doses aplicadas: 23.807.845 (70,83% das doses distribuídas para os estados)

Divulgaram dados novos (23 estados e o Distrito Federal): AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MT, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, SP e TO

Divulgaram dados em dias anteriores (3 estados): AC, MA e SC

Os dados de vacinação passaram a ser acompanhados a partir de 21 de janeiro.

Estados

A Bahia é o estado que mais vacinou as pessoas até esta quinta, em termos proporcionais. 11,15% dos habitantes receberam ao menos a primeira dose.

A porcentagem mais baixa é encontrada no Mato Grosso, com 5,20% da população com ao menos uma dose.