Prefeita de Serra Talhada ganhou notoriedade e força política nas eleições de 2022
Por André Luis
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT) começa a aparecer entre os possíveis nomes para assumir a presidência da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Outro nome possível, seria o do prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro (PSDB), há nove meses no cargo.
Márcia ganhou notoriedade e força política nas eleições de 2022. Dos prefeitos do Sertão do Pajeú, foi o nome mais vinculado ao do presidente Lula (PT) e teve o apoio disputado tanto no primeiro, como no segundo turno.
No primeiro turno apoiou o candidato governista, Danilo Cabral (PSB), que não teve bom desempenho nas urnas. Já no segundo, Márcia apoiou Raquel Lyra (PSDB), que venceu a corrida eleitoral pelo Governo de Pernambuco.
Foi muita citada por Raquel, principalmente para se defender das acusações de ser ligada ao bolsonarismo.
Os prefeitos pernambucanos irão se reunir na próxima terça-feira (17), para discutir a formatação do calendário para a eleição, incluindo o edital. Internamente, existe um esforço para que seja formada uma chapa de consenso e com disposição para os compromissos exigidos pela Amupe.
Se Márcia for o nome de consenso, o Sertão do Pajeú continuará no comando da associação. O atual presidente é o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira e deputado estadual eleito, José Patriota (PSB).
Seguindo a linha da campanha lima, o PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, de Afogados da Ingazeira, decidiu em reunião realizada ontem, 09, em respeito a lei do silêncio e pelo bem da coletividade que não utilizará veículos de som de alta potência, a partir da campanha eleitoral deste ano. Da mesma forma não utilizará […]
Seguindo a linha da campanha lima, o PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, de Afogados da Ingazeira, decidiu em reunião realizada ontem, 09, em respeito a lei do silêncio e pelo bem da coletividade que não utilizará veículos de som de alta potência, a partir da campanha eleitoral deste ano.
Da mesma forma não utilizará deliberadamente fogos de artifício por entender que são formas igualmente perturbadoras.
Segundo o presidente do PSOL, jornalista Fernando Moraes, esse modelo de campanha em nada contribui para a sociedade. “Veículos de som de alta potência fazem parte de uma mídia em declínio, hoje facilmente substituída por outras mídias não perturbadoras como internet, vídeo-projetores, guia eleitoral, blits de propaganda silenciosa, panfletagem, debates, etc”, disse.
A decisão do PSOL no entanto não é absolutamente restritiva e tem como objetivo orientar didaticamente seus candidatos. “O partido respeitará qualquer decisão em contrário, mas entende que o julgamento do mérito é da responsabilidade da sociedade que deve escolher o que é melhor para todos”, finalizou.
Do Estadão Conteúdo Em um novo depoimento prestado à Polícia Federal no dia 6 de abril, o ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho voltou a afirmar que a empreiteira pagou R$ 5 milhões ao senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo no Senado. Ao delegado Albert Paulo Sérvio de Moura, o ex-diretor […]
Em um novo depoimento prestado à Polícia Federal no dia 6 de abril, o ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho voltou a afirmar que a empreiteira pagou R$ 5 milhões ao senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo no Senado. Ao delegado Albert Paulo Sérvio de Moura, o ex-diretor disse que o valor não foi destinado somente em razão do apoio do senador ao processo legislativo de conversão em lei da medida provisória 627, de 2013, que garantiu vantagens fiscais para empresas que atuavam no exterior. De acordo com Melo Filho, o repasse foi definido por Marcelo Odebrecht e reflete a “importância política” de Jucá e “sua histórica relação com a empresa”.
O inquérito contra Jucá foi aberto em 2017, a partir da “lista de Fachin”, a pedido do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, para investigar fatos relacionados a ele e ao também senador Renan Calheiros, com base em declarações prestadas por executivos e executivos da Odebrecht.
Os colaboradores dizem que o grupo Odebrecht teria efetuado o pagamento de vantagem indevida com a finalidade de obter aprovação de legislação favorável aos seus interesses. Para tanto, Marcelo Odebrecht teria negociado diretamente com o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, a edição da medida provisória, “com a qual se almejava alcançar benefícios fiscais que favoreceriam subsidiárias da Odebrecht que atuavam no exterior”.
Em um segundo momento, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), teria havido a atuação no âmbito do Congresso Nacional com o intuito de realizar ajustes na legislação no momento da conversão da medida provisória em lei. “Nesse contexto, relatam os colaboradores o pagamento de R$ 5 milhões ao Senador da República Romero Jucá, que afirmava falar em nome também do Senador da República Renan Calheiros”, aponta o MPF.
Questionado pela Polícia Federal, o ex-diretor disse que não se recordava especificamente da quantia destinada ao senador correspondente ao registro “exportação”, conforme planilha apresentada em corroboração à Procuradoria-Geral da República. No entanto, segundo Melo Filho, definido o valor, a operacionalização dos supostos pagamentos foi repassada ao então diretor José de Carvalho Filho, um dos delatores da Odebrecht, que se encarregava de tratar com o Setor de Operações Estruturadas – conhecido como departamento da propina.
O ex-diretor lembrou ainda que o senador solicitou apoio financeiro para a eleição de 2014, destacando o apoio que havia dado no Congresso Nacional “a temas relevantes de interesse do grupo Odebrecht”. À Polícia Federal, Melo Filho disse que o último tema relevante tratado com o senador antes deste encontro havia sido a medida provisória. Assim, “interpretou que o senador se referia a este processo legislativo”, diz o depoimento.
Segundo o ex-diretor, Jucá de fato ajudou no avanço do processo legislativo de conversão em lei da MP 627/2013, “tema de interesse de todo setor industrial exportador brasileiro, não só da Odebrecht”, destacou.
Outro lado
O advogado que integra a defesa de Romero Jucá, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que não há preocupação em relação à investigação porque não há “nenhuma hipótese de ter tido uma doação visando qualquer contrapartida”. “A empresa doou devido à sua (Jucá) histórica relação com a empresa, como ele tinha com vários setores da economia”, disse Kakay.
“O senador é reconhecidamente um senador de muita importância no Congresso Nacional, porque ele talvez seja a pessoa que mais entende de economia e que mais é acionada nas questões econômicas.”
Kakay voltou a tecer críticas ao Poder Judiciário. “Infelizmente, neste momento, eu acho que o Ministério Público Federal deveria olhar o que está acontecendo dentro do Poder Judiciário para que pudesse, inclusive, impedir essas investigações que não terminam nunca em cima de doações que, absolutamente, nada têm de irregular.”
Réu
Em março, a Primeira Turma do Supremo aceitou denúncia contra o presidente do MDB, tornando o parlamentar réu no âmbito das investigações relativas à delação da Odebrecht pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Relatado no Supremo pelo ministro Marco Aurélio Mello, o inquérito contra Jucá – que agora tramitará como ação penal – apura se o líder do governo no Senado cobrou e recebeu R$ 150 mil de propina para atuar em favor pela empreiteira na tramitação de duas medidas provisórias no Congresso.
Blog do Finfa Segundo uma fonte palaciana, tem chamado atenção a ausência de Danilo Simões nas últimas agendas da governadora Raquel Lyra no Pajeú. Danilo, que disputou a Prefeitura de Afogados da Ingazeira, obtendo quase 10 mil votos nas eleições de 2024, é considerado peça importante. A mesma fonte destaca que Afogados da Ingazeira, cidade […]
Segundo uma fonte palaciana, tem chamado atenção a ausência de Danilo Simões nas últimas agendas da governadora Raquel Lyra no Pajeú.
Danilo, que disputou a Prefeitura de Afogados da Ingazeira, obtendo quase 10 mil votos nas eleições de 2024, é considerado peça importante. A mesma fonte destaca que Afogados da Ingazeira, cidade de onde Danilo é uma das principais referências, é polo estratégico para qualquer guinada política de Raquel Lyra no Pajeú.
O assessor da Casa Civil não acompanhou a comitiva governamental nos dias 27 de setembro, em São José do Egito e Tuparetama, e no sábado em Santa Cruz da Baixa Verde, durante a Feira da Rapadura e a entrega de um ônibus escolar.
Nos bastidores, a ausência de Danilo tem gerado questionamentos. Ninguém sabe ao certo se se trata de mero desencontro de agendas ou se é reflexo das recentes declarações do próprio Danilo, que, em entrevista, afirmou “não aceitar bola nas costas” e reforçou falar “em nome de 10 mil pessoas” que o acompanharam nas urnas.
A incógnita permanece e no meio político, o silêncio costuma dizer muito. É aguardar as cenas dos próximos capítulos, porque na política a roda gira…
Foto: Arquivo Com 489 votos o ex-vice-prefeito Joel Mariano (MDB), ficou na 1ª suplência na disputa pela Câmara de Tabira. Em recente entrevista a Rádio Cidade FM, Joel agradeceu a votação e adiantou ter gastado apenas R$ 300 reais em sua campanha. Ao mesmo tempo, adiantou ter sido convidado logo após o pleito por Dinca […]
Com 489 votos o ex-vice-prefeito Joel Mariano (MDB), ficou na 1ª suplência na disputa pela Câmara de Tabira.
Em recente entrevista a Rádio Cidade FM, Joel agradeceu a votação e adiantou ter gastado apenas R$ 300 reais em sua campanha.
Ao mesmo tempo, adiantou ter sido convidado logo após o pleito por Dinca Brandino, marido da prefeita eleita Nicinha (MDB) para integrar a equipe de governo. Joel disse que a conversa não avançou, mas não descartou a possibilidade. A informação é de Anchieta Santos.
Por André Luiz – Causos e Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques. A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques.
A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de maio de 2025, atende parcialmente a uma denúncia apresentada por vereadores do município, que apontavam possíveis irregularidades em procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados em 2025.
Apesar de negar a suspensão imediata dos contratos, o relator considerou que há “fortes indícios de irregularidades” que justificam uma análise mais detalhada. Por isso, determinou a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) pela Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE para aprofundar a investigação sobre o mérito das denúncias, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos gestores públicos e às empresas e profissionais contratados.
As denúncias, apresentadas pelos vereadores Dionatan Maciel da Silva, Marcos Ferreira da Silva, Maria Helena Nogueira de Brito e Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, abrangem uma série de pontos:
Atuação de indivíduo sem vínculo formal na Administração: Foi apontada a atuação de um indivíduo que, sem vínculo prévio como contratado ou ocupante de cargo comissionado com atribuição específica, teria assinado pareceres jurídicos validando procedimentos de dispensa e inexigibilidade.
Alegou-se que essa pessoa, que exerceu cargo de Prefeito em outro município nos últimos quatro anos e atualmente ocupa cargo em outra prefeitura, poderia estar em situação de acúmulo ilegal de cargo ou função pública. A Prefeitura informou que o indivíduo foi nomeado membro suplente da Comissão de Licitação, mas exonerado posteriormente, afirmando que seus serviços não foram utilizados. Contudo, a análise técnica e o relator constataram indícios de que ele assinou pareceres jurídicos sem ter a competência exigida, o que é considerado um ato irregular.
Contratação direta com possível fracionamento de despesa: Foram questionadas contratações diretas por dispensa de licitação com alegado fracionamento indevido de despesa, citando como exemplos a aquisição de pneus e serviços de locação de software. A Prefeitura justificou as contratações de software, realizadas com uma mesma empresa, argumentando que foram feitas separadamente devido aos diferentes CNPJs e fundos municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Administração Direta), negando o fracionamento. A análise técnica, no entanto, apontou que não foi observada a devida autuação do procedimento de dispensa para estas contratações de software e identificou um possível indício de sobrepreço/superfaturamento na comparação dos valores pagos com uma cotação de mercado.
Dispensas sem sistema eletrônico de cotação e contratação de empresa: A denúncia apontou a realização de diversas dispensas de licitação sem a adoção de sistema eletrônico de cotações, limitando a disputa a empresas previamente selecionadas. Foi citada, a título de exemplo, a contratação emergencial de uma construtora cujo titular, ex-proprietário de outra empresa, seria “objeto de investigação criminal por atos de corrupção e desvio do erário público”.
A Prefeitura esclareceu que a contratação da construtora se deu por dispensa para serviços urgentes e emergenciais de reforma de escolas municipais. A análise técnica considerou que o processo de dispensa para esta contratação estava corretamente autuado e o valor dentro do limite legal. A questão sobre a investigação criminal envolvendo o titular da empresa foi considerada fora da competência da análise técnica.
Contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade: Questionou-se a realização de três contratações de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os serviços seriam comuns e rotineiros, a despeito da existência de assessores jurídicos comissionados/contratados, além da ausência de comprovação de notória especialização e objeto singular.
A Prefeitura encaminhou os processos de inexigibilidade e comprovação de atos praticados pelos profissionais, exceto por um deles, para quem não constavam pagamentos. A análise técnica entendeu que o objeto destas contratações não se caracteriza por “inviabilidade de competição” que autoriza a inexigibilidade. Destacou a irregularidade dos pareceres jurídicos assinados pelo indivíduo sem vínculo formal, o que poderia levar à nulidade de uma das contratações. Também mencionou que uma das profissionais contratadas para assessoria jurídica seria servidora efetiva em outro município, levantando a questão da acumulação de funções.
O relator reforçou os indícios de irregularidades nos pareceres e na comprovação da efetiva prestação de serviços para um dos contratados, além da falta de justificativa para o valor e a relação particular entre um dos advogados contratados e o Prefeito.
Contratação de atrações artísticas para o Carnaval por inexigibilidade: A denúncia apontou a contratação indevida de atrações artísticas para o Carnaval 2025 por inexigibilidade, sem comprovação de “empresário exclusivo” e com cachês acima da média de mercado. Mencionou ainda a inclusão de serviços comuns como “montagem, palco estrutura, sonorização, iluminação” no mesmo processo de inexigibilidade.
A Prefeitura esclareceu que a inexigibilidade se referia apenas à contratação de artistas e bandas de renome, não incluindo serviços de estrutura, e que as empresas citadas agiram como representantes dos artistas. A análise técnica observou que o procedimento de inexigibilidade para contratação de bandas não seguiu precedentes do TCE-PE sobre a matéria. O relator apontou a ausência de informações sobre a razoabilidade dos valores pagos às atrações.
A equipe técnica do TCE-PE, em análise prévia, havia recomendado a negativa da medida cautelar, sugerindo a expedição de alerta de responsabilização para parte dos achados. O relator concordou em negar a cautelar, argumentando que, no momento, não há elementos de prova suficientes para caracterizar de forma inequívoca as irregularidades e eventual prejuízo efetivo ao erário que justifiquem a suspensão dos contratos.
Ele ressaltou a possibilidade de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco de dano à continuidade do serviço público caso os contratos, considerados relevantes e em fase inicial de execução, fossem suspensos sem fundamento sólido.
Contudo, os indícios levantados foram considerados suficientes para a abertura de uma investigação mais aprofundada, que buscará esclarecer completamente os fatos e apurar as responsabilidades, se houver.
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