Opinião: manipulação de pesquisa é crime?
Por Djnaldo Galindo *
A legislação eleitoral estabelece regras rigorosas com relação à divulgação de pesquisas eleitorais. Isso ocorre porque é comum a utilização política e eleitoral dessa ferramenta. Já houve muitos casos de manipulação dos resultados em pesquisa para influenciar na decisão dos eleitores, pois, se sabe que há um contingente importante de eleitores, especialmente em cidades pequenas, que prefere votar em ele acha que vai ganhar. A campanha eleitoral está só no início e a guerra de pesquisas já começou aqui em Arcoverde.
A legislação eleitoral estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação. O registro deve conter a informação de quem contratou a pesquisa, o nome de quem pagou pela realização do estudo, o valor e a origem dos recursos, a metodologia e o período de realização e o questionário completo a ser aplicado. Mas, se há manipulação, essa é quase impossível de identificar. Muita vezes os valores e os reais contratantes estão ocultos.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis à multa. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa. Se é crime, desconhecesse algum caso de punição e se não há punição burlar a lei é uma vantagem.
É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Em Arcoverde tem sido comum observar blogs realizando enquetes no instagram, o que construiu também um crime eleitoral.
Para o eleitor, a orientação é para que acredite apenas nas pesquisas que estiverem registradas junto à Justiça Eleitoral. O registro significa que o estudo foi feito de acordo com as regras estabelecidas pela Legislação Eleitoral e com menor risco, mas, não imune a manipulação.
*Djnaldo Galindo é formato em História pela AESA e graduando em Ciências Políticas pela Uninter.


*Djnaldo Galindo é formato em História pela AESA e graduando em Ciências Políticas pela Uninter.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues, condenado por envolvimento na tentativa de explosão de um caminhão-tanque próximo ao Aeroporto de Brasília, em dezembro de 2022. A decisão consta na Petição (Pet) 12445.


Sobre o Prêmio: Realizado desde 1998, o PGE contempla projetos inovadores e gestões competentes na Educação Básica da rede pública de todo o país. Para participar, o diretor teve que fazer uma auto avaliação de sua gestão. “Ao analisar os processos de gestão da escola, ele elaborou um plano de ação, construído com a participação da comunidade escolar”, explica o presidente do Consed, Idilvan Alencar.
Por André Luis












Você precisa fazer login para comentar.