Maluf pede domiciliar após duas mortes na Papuda
Os advogados de Paulo Maluf (PP-SP) fizeram, hoje, novo pedido à Justiça de prisão domiciliar para o deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993/1996).
A defesa de Maluf, de 86 anos e ‘graves problemas cardíacos’, usou como argumento principal a morte de dois detentos, vítimas de infarto, na Penitenciária da Papuda – onde o parlamentar está recolhido desde o dia 22 de dezembro – em pouco mais de 24 horas, na véspera do final do ano.
O juiz de direito substituto do Distrito Federal Vinicius Santos Silva negou o pedido nesta quinta, 4. O magistrado destacou que o prazo de resposta do Instituto Médico Legal e do Centro de Detenção Provisória, “apesar de estar na iminência de se encerrar, ainda não se esgotou, de sorte que não há, até o momento, qualquer injustificável demora por parte dos órgãos oficiados e, portanto, não há qualquer motivo a justificar a intervenção, nesse tocante, por parte deste juízo”.
“Excelência, a situação é gravíssima e apenas confirma que a defesa tinha razão em se preocupar e alertar este Juízo sobre os problemas cardíacos de Paulo Maluf e, principalmente, sobre a incapacidade de o sistema prisional poder prestar a devida e necessária assistência médica a um idoso cardíaco de 86 anos, quadro especialmente delicado e de enorme risco”, sustentam os advogados, na petição levada ao juiz substituto da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Vinícius Santos Silva.
A defesa havia apresentado pedido para que Maluf cumprisse prisão em casa no dia 2.
Maluf foi para a Papuda por ordem do juiz Bruno Macacari, que deu dez dias para o Instituto Médico Legal de Brasília preparar laudo em resposta a 33 quesitos formulados pelos defensores do deputado.
A estratégia da defesa é derrubar a versão de que a Papuda conta com logística para atender casos de emergência em suas dependências.
Maluf foi condenado, em maio de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro de desvios em obras, quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). No dia 19 de dezembro, o ministro Edson Fachin ordenou a execução da pena em regime fechado.
“A pena não é e não deve ser a imposição desnecessária do sofrimento, sob pena de enveredar para a vingança privada, abolida há séculos do sistema penal brasileiro”, alega a defesa, encabeçada pelo criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro.