Mais uma morte provocada por acidente de trânsito foi registrada no Pajeú: um acidente de trânsito na PE 329, na área rural de Quixaba, acabou com a morte do mototaxista Antonio Mendes Morato, 55 anos (foto).
Ele conduzia o veículo Celta cor prata, placa KFL 6831, quando perdeu o controle do carro que veio a capotar e desceu o acostamento da pista de rolamento.
Com o mototaxista, uma doméstica de 36 anos e um estudante de 17 anos. Eles foram socorridos pela ambulância da cidade de Quixaba para o Hospital Municipal de Carnaíba.
O condutor do veiculo veio a óbito ao dar entrada no hospital, devido ter sofrido uma fratura no pescoço. As demais vítimas sofreram algumas escoriações pelo corpo.
Por Tassiana Bezerra* No último dia 17 o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 48, referente à Lei 14057/2020, no Art. 7, que trata da subvinculação de 60% dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério. Vejamos: “Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que […]
No último dia 17 o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 48, referente à Lei 14057/2020, no Art. 7, que trata da subvinculação de 60% dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério. Vejamos:
“Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.”
O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país.
No entanto, em 1998 foi reconhecido que o Ministério da Educação cometeu um erro no cálculo do valor repassado aos municípios por meio do Fundef. O Poder Judiciário reconheceu que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2006 e que este valor deveria ser pago para as prefeituras.
Mas ao repassar, como seria esse rateio? Qual a destinação desse valor? Seria uma dúvida possível.
Pois bem, a lei que criou o Fundeb (lei 11.464, de 2007) destina pelo menos 60% dos recursos do fundo para o pagamento da remuneração dos professores. É tanto que a Câmara dos Deputados aprovou em 2018 uma PFC (Proposta de Fiscalização e Controle) para garantir a destinação de 60% dos precatórios do Fundef para o pagamento dos profissionais do magistério.
Significa dizer que dos 90 bilhões de reais devidos pela União aos Municípios, pelo menos 54 bilhões pertencem aos professores e devem a eles serem destinados. Inclusive, prevendo: A aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, em caso de verificação de violação do disposto no art. 22 da Lei 11.494/2007 e a sustação de todo ato administrativo que viole o disposto normativo.
Desse modo, a compreensão possível é de que o valor não deve ser investido somente em materiais físicos, mas também em material humano, que move nossa educação pública. É tanto que muitos municípios já o fizeram.
É importante destacar que essa lei vem na tentativa de resolução de conflitos preexistentes, uma vez que já houve parecer contrário do TCU a esse entendimento. É bom lembrar que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, em todos os níveis, Federal, Estadual e Municipal.
A outra dúvida possível: Como será feito esse rateio? Entre quais profissionais? O pagamento desses precatórios é um direito de todos os professores, pois é investimento na ponta mais importante da educação. Naqueles que fazem efetivamente a educação.
A questão é utilizar esse valor devido por lei para a valorização dos profissionais da educação. Pois este é o objetivo do Fundo de Educação.
Por óbvio será necessário um debate mais apurado sobre a natureza da verba, se indenizatória ou remuneratória para definir, de maneira justa, essa destinação, deixando claro que a finalidade única é o incentivo ao profissional do magistério.
*Tassiana Bezerra é Advogada sócia fundadora do BGM Advogados Associados, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB Serra Talhada. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Professora do curso de Direito de Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP), onde desempenha também a função de Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica.
Quatro processos contra Lula estavam com Gonzaga porque chegaram ao tribunal antes de Barroso ser sorteado relator do caso Da Folha PE O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a redistribuir os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estavam com o ministro Admar Gonzaga para o colega Luís Roberto Barroso, relator do […]
Quatro processos contra Lula estavam com Gonzaga porque chegaram ao tribunal antes de Barroso ser sorteado relator do caso
Da Folha PE
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a redistribuir os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estavam com o ministro Admar Gonzaga para o colega Luís Roberto Barroso, relator do caso do petista na corte. Quatro processos contra Lula estavam com Gonzaga porque chegaram ao tribunal antes de Barroso ser sorteado relator do caso.
Desses, dois já estão no gabinete do magistrado. Na noite de quinta (16), a presidente Rosa Weber definiu Barroso como relator do pedido de registro de candidatura de Lula. Agora, caberá a ele analisar as contestações.
Após a decisão de Rosa Weber sobre a permanência do processo sobre o pedido de registro de candidatura do ex-presidente, as impugnações contra a candidatura foram distribuídas eletronicamente para Gonzaga.
A controvérsia sobre quem deveria relatar o registro e a impugnações contra Lula começou na quarta-feira (15). Poucas horas depois de o PT entrar com o pedido de registro da candidatura Presidência da República, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma impugnação (questionamento), argumentando que o ex-presidente não é elegível, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. O registro foi distribuído para o ministro Barroso, que teve o nome confirmado por Rosa Weber.
Outras duas impugnações, movidas pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL) e Kim Kataguiri (DEM), também foram protocoladas, mas antes de o pedido de registro de Lula ter sido incluído no sistema do TSE. Assim, tais questionamentos acabaram sendo distribuídos a outro relator, o ministro Admar Gonzaga.
Lula está preso desde 7 de abril, na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, por causa de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do tríplex do Guarujá (SP).
Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso.
José Levi Mello do Amaral Júnior foi a terceira baixa do Governo nesta segunda-feira CNN Brasil O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, pediu exoneração do cargo de ministro nesta segunda-feira (29). Em documento divulgado, José Levi diz ao presidente que pede exoneração “com o meu mais elevado agradecimento pela oportunidade”. Um […]
José Levi Mello do Amaral Júnior foi a terceira baixa do Governo nesta segunda-feira
CNN Brasil
O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, pediu exoneração do cargo de ministro nesta segunda-feira (29). Em documento divulgado, José Levi diz ao presidente que pede exoneração “com o meu mais elevado agradecimento pela oportunidade”.
Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ouvido de forma reservada pela CNN, afirmou ter sido informado pelo Palácio do Planalto sobre a mudança. A informação é da colunista da CNN Daniela Lima.
Segundo apuração da repórter da CNN Rachel Vargas, André Mendonça deve deixar o Ministério da Justiça e reassumir o comando da AGU, que exerceu entre janeiro de 2019 e abril de 2020.
Levi assumiu durante a dança das cadeiras iniciada pelo pedido de demissão do ex-juiz Sergio Moro, então ministro da Justiça. Sem Moro, Mendonça foi para a Justiça e abriu a vaga para José Levi.
Antes de ser advogado-geral, José Levi foi procurador-geral da Fazenda Nacional. A sua indicação para o posto foi atribuída na época ao ministro da Economia, Paulo Guedes.
Levi foi a terceira baixa do Governo nesta segunda-feira. Pela manhã, o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, se encontrou com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pediu demissão do cargo. No começo da tarde, o ministro da Defesa, general Fernando Azevedo, anunciou a sua saída. Segundo apuração da CNN, o presidente demitiu Azevedo.
Uma denúncia formal acusa a vereadora Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, do município de Tabira, no Sertão do Pajeú, de acumular cargos públicos, contrariando a Constituição Federal e princípios da administração pública. Pelo que o blog apurou, com base na Lei de Proteção de Dados, o(a) denunciante pediu sigilo nos dados. Ou seja, a […]
Uma denúncia formal acusa a vereadora Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, do município de Tabira, no Sertão do Pajeú, de acumular cargos públicos, contrariando a Constituição Federal e princípios da administração pública.
Pelo que o blog apurou, com base na Lei de Proteção de Dados, o(a) denunciante pediu sigilo nos dados. Ou seja, a denúncia não é anônima, mas os dados foram preservados.
Segundo o documento, encaminhado simultaneamente ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e à Câmara de Vereadores de Tabira, Nelly Sampaio exerce não apenas o mandato eletivo, mas também três cargos efetivos como odontóloga, nos municípios de Tabira, Itapetim e Tuparetama, cada um com carga horária de 40 horas semanais. O total acumulado chega a 120 horas de vínculo efetivo, além das atividades parlamentares.
O denunciante argumenta que não há possibilidade de compatibilidade de horários, o que por si só configura irregularidade, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal, que rege os princípios da administração pública, como eficiência, legalidade e moralidade. Ainda segundo a denúncia, a situação compromete a legitimidade da parlamentar, que, como vereadora, tem entre suas funções justamente fiscalizar o cumprimento das leis.
A denúncia cita também o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição, que permitem a acumulação de apenas dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que comprovadamente compatíveis em horário. No entanto, a vereadora é acusada de extrapolar esse limite, sem apresentar qualquer comprovação de compatibilidade.
Além disso, são mencionadas jurisprudências do próprio TCE-PE (Acórdãos 1444/14 e 897/13) e do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Recurso Extraordinário ARE 1246685, que reforçam a vedação ao acúmulo excessivo de cargos públicos, mesmo em áreas como a saúde, caso não haja compatibilidade formal e prática.
Diante da gravidade dos fatos, o autor da denúncia requer:
Ao MPPE: abertura de inquérito civil público; propositura de ação civil por improbidade administrativa, com: afastamento cautelar da vereadora dos cargos; suspensão dos vencimentos considerados ilegais; devolução dos valores recebidos indevidamente nos últimos cinco anos; aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Ao TCE-PE: instauração de Auditoria Especial nos três municípios onde a vereadora possui vínculos funcionais.
À Câmara de Vereadores de Tabira: abertura de inquérito ético-disciplinar por quebra de decoro parlamentar; adoção de medidas legais, incluindo, se for o caso, o processo de cassação do mandato.
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados mais 56 casos positivos de Covid-19 nesta terça-feira (07), totalizando 791 casos positivos no município. Os novos casos foram confirmados através de testes rápidos no Laboratório Municipal (49), exames de SWAB (04) e particulares (03). O número de casos suspeitos subiu para 42 e […]
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados mais 56 casos positivos de Covid-19 nesta terça-feira (07), totalizando 791 casos positivos no município.
Os novos casos foram confirmados através de testes rápidos no Laboratório Municipal (49), exames de SWAB (04) e particulares (03).
O número de casos suspeitos subiu para 42 e o de casos descartados subiu para 2.774. Entre os casos confirmados, o município tem 514 pacientes recuperados, 254 em tratamento domiciliar e 09 em leitos de internamento. Em relação aos profissionais de saúde contaminados, 41 estão recuperados 14 em isolamento domiciliar monitorado. O boletim diário, portanto, fica com 791 casos confirmados, 42 casos suspeitos, 514 recuperados, 2.774 descartados e 14 óbitos.
Em Arcoverde, a Secretaria de Saúde informa que, nesta terça-feira, 07 de julho, até às 17 horas, foram confirmados vinte e um (21) novos casos de Covid-19 e mais vinte e dois (22) curados. O boletim diário, portanto, fica com 341 confirmados, 32 suspeitos, 598 descartados, 23 óbitos e 178 recuperados.
Vale lembrar, que dentro dos 341 confirmados, estão contabilizados os 23 óbitos e 178 curados. No total, a cidade tem dois pacientes em UTI e nove em enfermaria.
No Hospital Regional Ruy de Barros Correia, não há paciente de Arcoverde na UTI e três (03) estão na enfermaria. No Hospital de Campanha há seis (06) internados. No Hospital Memorial Arcoverde há dois (02) pacientes na UTI.
As barreiras da entrada da cidade abordaram 1056 carros de fora. Em Pernambuco, foram confirmados 509 novos casos e 71 mortes, totalizando 66.151 positivos e 5.234 óbitos.
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