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Precatórios do FUNDEF: 60% tem que ir para os professores

Por Nill Júnior

Por Tassiana Bezerra*

No último dia 17 o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 48, referente à Lei 14057/2020, no Art. 7, que trata da subvinculação de 60% dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério. Vejamos:

“Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.”

O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país.

No entanto, em 1998 foi reconhecido que o Ministério da Educação cometeu um erro no cálculo do valor repassado aos municípios por meio do Fundef. O Poder Judiciário reconheceu que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2006 e que este valor deveria ser pago para as prefeituras.

Mas ao repassar, como seria esse rateio? Qual a destinação desse valor? Seria uma dúvida possível.
Pois bem, a lei que criou o Fundeb (lei 11.464, de 2007) destina pelo menos 60% dos recursos do fundo para o pagamento da remuneração dos professores. É tanto que a Câmara dos Deputados aprovou em 2018 uma PFC (Proposta de Fiscalização e Controle) para garantir a destinação de 60% dos precatórios do Fundef para o pagamento dos profissionais do magistério.

Significa dizer que dos 90 bilhões de reais devidos pela União aos Municípios, pelo menos 54 bilhões pertencem aos professores e devem a eles serem destinados. Inclusive, prevendo: A aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, em caso de verificação de violação do disposto no art. 22 da Lei 11.494/2007 e a sustação de todo ato administrativo que viole o disposto normativo.

Desse modo, a compreensão possível é de que o valor não deve ser investido somente em materiais físicos, mas também em material humano, que move nossa educação pública. É tanto que muitos municípios já o fizeram.

É importante destacar que essa lei vem na tentativa de resolução de conflitos preexistentes, uma vez que já houve parecer contrário do TCU a esse entendimento. É bom lembrar que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, em todos os níveis, Federal, Estadual e Municipal.

A outra dúvida possível: Como será feito esse rateio? Entre quais profissionais? O pagamento desses precatórios é um direito de todos os professores, pois é investimento na ponta mais importante da educação. Naqueles que fazem efetivamente a educação.

A questão é utilizar esse valor devido por lei para a valorização dos profissionais da educação. Pois este é o objetivo do Fundo de Educação.

Por óbvio será necessário um debate mais apurado sobre a natureza da verba, se indenizatória ou remuneratória para definir, de maneira justa, essa destinação, deixando claro que a finalidade única é o incentivo ao profissional do magistério.

*Tassiana Bezerra é Advogada sócia fundadora do BGM Advogados Associados, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB Serra Talhada. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Professora do curso de Direito de Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP), onde desempenha também a função de Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica.

Outras Notícias

TCE rejeita contas de gestão de 2016 do ex-prefeito Dessoles

O TCE publicou hoje o acórdão 2112 / 2022, de rejeição das contas de gestão do ex-prefeito de Iguaracy, Francisco Dessoles, referente ao ano de 2016. Contas de gestão são diferentes de contas de governo. O relator foi o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, que foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Tereza Duere. A decisão […]

O TCE publicou hoje o acórdão 2112 / 2022, de rejeição das contas de gestão do ex-prefeito de Iguaracy, Francisco Dessoles, referente ao ano de 2016. Contas de gestão são diferentes de contas de governo.

O relator foi o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, que foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Tereza Duere.

A decisão foi tomada com base no uso contínuo de prestadores de serviços em substituição a servidores concursados. Ainda o pagamento de despesas fracionadas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação sem que tenham sido realizados os devidos processos licitatórios.

O TCE ainda analisou o fracionamento indevido na locação de ambulâncias, a habilitação indevida de licitantes nos Processos Licitatórios 025/2016 e 026/2016 (TP 002/2016 e 003/2016), em desacordo com as exigencias editalícias, de responsabilidade do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Jaílson Fernandez de Gois.

Ainda pesou a ausência de publicidade nos Processos Licitatórios 007/2016 e 025/2016 (PP 001/2016 e TP 003/2016), sem o cumprimento pleno da fase da publicação dos editais, o que pode ter restringido a quantidade de empresas participantes. O TCE também cita indícios de favorecimento para a empresa Construtora Canteiro de Obras Ltda.

“Considerando que a presente prestação de contas pertence ao exercício de 2016, não sendo mais efetiva a emissão de recomendação ou determinação; ainda o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II , combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alínea (s) b , da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); julgar irregulares as contas do Sr. Francisco Dessoles”.

No caso do então presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Jailson Fernandez de Gois, aplicou multa no valor de R$ 9.183,00, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04.

O TCE definiu à Diretoria de Plenário encaminhar a decisão ao Ministério Público de Contas, pelos indícios de favorecimento à contratada e ausência de publicidade dos avisos dos editais.

Veja a decisão: Contas 2016 rejeitadas.

Senador Fernando Dueire viabiliza R$ 3 milhões para Serra Talhada

Neste sábado (27), o senador Fernando Dueire, realizou uma visita à cidade de Serra Talhada, onde foi recebido pela prefeita Márcia Conrado. Durante o encontro, o parlamentar anunciou uma emenda no valor de R$ 3 milhões, destinada ao asfaltamento da Avenida Valdemar de Oliveira, uma importante via do município. “O senador Fernando Dueire é um […]

Neste sábado (27), o senador Fernando Dueire, realizou uma visita à cidade de Serra Talhada, onde foi recebido pela prefeita Márcia Conrado. Durante o encontro, o parlamentar anunciou uma emenda no valor de R$ 3 milhões, destinada ao asfaltamento da Avenida Valdemar de Oliveira, uma importante via do município.

“O senador Fernando Dueire é um grande parceiro de Serra Talhada, e estamos extremamente gratos por toda a atenção que tem dado ao nosso povo”, frisou a prefeita Márcia Conrado. “Essa parceria é fundamental para impulsionar o desenvolvimento da nossa cidade e melhorar a qualidade de vida dos nossos cidadãos”, concluiu.

Além do anúncio da emenda, Dueire também visitou as obras do Senac Serra Talhada, que em breve será inaugurado como o mais moderno de Pernambuco. Essa iniciativa representa um avanço significativo para a educação e o desenvolvimento profissional na região.

“Nós temos o entendimento com a prefeita Márcia Conrado no sentido de colocarmos recursos para que o pavimento seja feito. Estou muito feliz em estar aqui, ao lado da prefeita Márcia Conrado, observando a transformação que Serra Talhada passa”, enfatizou o senador Dueire.

SDS libera recursos para restaurar Delegacia de São José do Egito

Em situação precária,  prédio será reformado em parceria com município.  Tema foi alvo de pauta da Câmara É difícil a situação do prédio da Delegacia de São José do Egito. O prédio apresenta problemas estruturais, goteiras, infiltrações e não tem sequer murada. Os animais invadem o local. “Até o equipamento de ar condicionado estava desligado […]

Em situação precária,  prédio será reformado em parceria com município.  Tema foi alvo de pauta da Câmara

É difícil a situação do prédio da Delegacia de São José do Egito.

O prédio apresenta problemas estruturais, goteiras, infiltrações e não tem sequer murada. Os animais invadem o local.

“Até o equipamento de ar condicionado estava desligado sem energia elétrica e com risco de curto”, reclamou um dos agentes.

O tema foi alvo de debate na Câmara de São José do Egito, puxado pelo vereador Tadeu Gomes, o Tadeu do Hospital. A Casa aprovou um requerimento apresentado à Secretaria de Defesa Social cobrando providências.

Em dezembro de 2018, não houve a renovação da locação da sede anterior do imóvel, muito menos o aluguel de outro imóvel que abrigasse a Delegacia.

“Os trabalhos da Polícia Judiciária dessa Circunscrição, como atendimentos, servidores, instalações, etecétera, serão transmitidos para a cidade de Afogados da Ingazeira, dia 17 de dezembro, até que haja deliberação ulterior”, disse um comunicado.

A sede funcionou por vários anos na Praça João Pequeno Seresteiro, no centro da Capital da Poesia.

A Delegacia chegou a funcionar em um contêiner cedido pela SDS. Depois, a prefeitura cedeu um prédio, mas desde então o estado não dá nenhuma manutenção.

SDS promete recuperar prédio: contatado pelo blog, o Delegado Regional Ubiratan Rocha informou ao blog que o Estado liberou recurso para melhorias no local.

O trabalho será feito em parceria com a Secretaria de Obras do município. “Já tratamos do tema com a Secretária Patrícia de Bacana”, disse o Delegado, prometendo que até dezembro o prédio deverá estar com nova cara.

Covid-19 ressurge como principal causa de SRAG, diz Fiocruz

Novo Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado nesta sexta-feira (20), alerta que os casos de Sars-CoV-2 (Covid-19) voltaram a predominar entre as ocorrências com resultado laboratorial positivo para vírus respiratórios.  Atualmente, eles correspondem a 41,8% dos casos, registrados nas últimas quatro semanas epidemiológicas. Assim, no momento, a Covid-19 ressurge como a principal causa de Síndrome Respiratória […]

Novo Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado nesta sexta-feira (20), alerta que os casos de Sars-CoV-2 (Covid-19) voltaram a predominar entre as ocorrências com resultado laboratorial positivo para vírus respiratórios. 

Atualmente, eles correspondem a 41,8% dos casos, registrados nas últimas quatro semanas epidemiológicas. Assim, no momento, a Covid-19 ressurge como a principal causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) entre os resultados positivos de SRAG. A análise é referente à Semana Epidemiológica (SE) 19, período de 8 a 14 de maio.

Os registros associados ao metapneumovírus também apresentam crescimento, principalmente na população infantil de 0 a 4 anos. O Boletim destaca ainda que 35% do total de casos de SRAG (36,5%) são de Vírus Sincicial Respiratório (VSR), que atinge fundamentalmente crianças pequenas. 

Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre as notificações com resultado positivo para vírus respiratórios foi de 3,2% para Influenza A; 0,4% para Influenza B; 36,5% para VSR; e 41,8% para Sars-CoV-2. Em relação aos óbitos, a presença destes vírus entre os casos positivos foi de 4,6% para Influenza A; 0,7% para Influenza B; 6,6% para VSR; e 79,5% para Sars-CoV-2. 

Diante do novo cenário, que aponta aumento de casos de SRAG na população adulta, o pesquisador Marcelo Gomes, coordenador do InfoGripe, recomenda atenção especial na rede laboratorial de todo o território nacional para que haja identificação adequada de qual(is) vírus está(ão) associados a essa mudança de tendência recente, “em particular para diferenciação entre casos de SarsCoV-2 e Influenza”.

A curva nacional, como apontado na atualização da SE 17, mantém  sinal de crescimento de SRAG nas tendências de longo (últimas seis  semanas) e curto prazo (últimas três semanas). A estimativa é que foram notificados 5,5 (4,8 – 6,4) mil casos na semana 19. 

Em nível nacional, os dados indicam crescimento no número de casos semanais de SRAG em todas as faixas etárias da população adulta. Nas crianças e adolescentes, observa-se manutenção do sinal de estabilização – em patamar elevado – nas faixas etárias  de 0 a 4 e 5 a 11 anos. No grupo de 0 a 4 anos, os casos seguem fundamentalmente associados ao VSR. 

“O aumento de casos de SRAG na população adulta fez com que os resultados positivos voltem a ser de Sars-CoV-2. No Rio Grande do Sul, é possível observar que o aumento de casos de SRAG também está associado ao aumento de casos de Influenza A, ainda que em valores relativamente baixos e inferiores àqueles associados ao Sars-CoV-2”, observa Gomes. 

Unidades federativas

Segundo a  atualização, 18 das 27 unidades federativas apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo: AC, AL, AM, AP, CE, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RR, RS,  SC, SP e TO.

No DF, GO, PA e SE, há sinal de crescimento apenas na tendência de curto prazo. No Rio Grande do Sul, observa-se presença de casos positivos para Influenza A em diversas faixas etárias nas semanas recentes. “Ainda que em volume relativamente baixo, apresenta indícios de possível crescimento”, observa Gomes.

Capitais e macrorregiões

Entre as capitais, 21 das 27 apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo: Aracaju (SE), Boa Vista (RR), plano piloto e arredores em Brasília (DF), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB) Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN) Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), São Luís (MA), São Paulo (SP) e Vitória (ES). 

Em relação às macrorregiões de saúde, 25 encontram-se em nível pré-epidêmico, 20 em nível epidêmico, 64 em nível alto e nove em nível muito alto. Nenhuma macrorregião de saúde está em nível extremamente alto.

Primeira morte por afogamento é registrada em canal da transposição

Um homem identificado Jurandir Silva, o Dudão, morador do Sítio Lage da Onça, foi a primeira pessoa a morrer por afogamento nas águas do Canal  da Transposição em Sertânia. Ele mergulhava com amigos  na tarde deste domingo (26). O fato aconteceu na barragem Campos no sítio Caldeirão, município de Sertânia. Os relatos dão conta de que […]

Um homem identificado Jurandir Silva, o Dudão, morador do Sítio Lage da Onça, foi a primeira pessoa a morrer por afogamento nas águas do Canal  da Transposição em Sertânia. Ele mergulhava com amigos  na tarde deste domingo (26).

O fato aconteceu na barragem Campos no sítio Caldeirão, município de Sertânia. Os relatos dão conta de que Jurandir mergulhou e não voltou à superfície. Os banhos são proibidos nos canais e barragens na área da Transposição em todo o seu curso. Há informações de que um episódio similar aconteceu em Custódia no carnaval, mas os dados não chegaram, à nossa redação.

O Ministério da Integração costuma informar que é proibido o banho em spots nas emissoras de rádio por onde passa o canal. Em vão. Desde o período carnavalesco, flagrantes indicam a presença de um grande número de pessoas mergulhando na área. O risco existe porque em algumas situações o volume de água sobre muito rapidamente.

Para se ter uma ideia, a última estação de bombeamento do Eixo Leste deve entrar em operação plena nesta  quarta-feira (29). A EBV-6 aguarda a instalação da segunda motobomba, que estava em fase de testes. “Com as duas em operação, a vazão da água no leito do rio Paraíba, em Monteiro (PB), será duplicada, atingindo 9 metros cúbicos por segundo. Os reservatórios Campos (onde ocorreu o acidente) e Barro Branco estão em fase final de enchimento. Com a chegada da nova motobomba, o manancial receberá o volume total previsto no projeto”, diz o Ministério em nota.

Ou seja, o volume vai aumentar ainda mais. O problema é a falta de fiscalização: nem federação, nem estado, nem municípios tomam de conta…