Mais óbitos por Covid em Arcoverde e Serra Talhada
Por Nill Júnior
A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que nesta quarta-feira, 30 de dezembro, até às 18 horas, foram registrados mais trinta e cinco casos confirmados, além de vinte e dois curados e um óbito por Covid-19. São 2.793 confirmados, 69 óbitos, e 2.256 recuperados.
Atualmente Arcoverde mantém a taxa de 74,25% de recuperação dos casos confirmados, enquanto que a taxa de letalidade permanece em 3,52%. Vale lembrar, que dentro dos 2.793 confirmados, estão contabilizados os 69 óbitos e 2.256 curados.
Serra Talhada registrou 51 novos casos positivos da doença nas últimas 24 horas, diagnosticados através de 32 testes rápidos, 12 resultados de Swab e sete exames particulares. O município tem 5.746 casos confirmados, 122 em investigação, 25.370 descartados, 63 em isolamento domiciliar, 17 em internamento hospitalar, 80 casos ativos e 74 óbitos.
Foi registrado o óbito de número 74 se trata de uma idosa de 82 anos, moradora da AABB, ex-tabagista e portadora de bronquite crônica, que faleceu no último dia 16 de novembro. O caso estava em investigação aguardando confirmação da causa da morte pela Covid-19.
O Centro de especialidades Odontológicas – CEO informa em nota que tem enfrentando problemas com o fornecimento de energia elétrica, situação já informada a Celpe, para que possa tomar as devidas providências. Por conta dos problemas, houveram equipamentos danificados e alguns serviços tiveram que ser suspensos. De acordo com informações técnicas, a corrente elétrica que […]
O Centro de especialidades Odontológicas – CEO informa em nota que tem enfrentando problemas com o fornecimento de energia elétrica, situação já informada a Celpe, para que possa tomar as devidas providências. Por conta dos problemas, houveram equipamentos danificados e alguns serviços tiveram que ser suspensos.
De acordo com informações técnicas, a corrente elétrica que chega à rede é insuficiente para atender a demanda do equipamento, impossibilitando que todos os aparelhos possam ser utilizados, e consequentemente, alguns serviços realizados.
A Secretaria Municipal de Saúde já solicitou, através de quatro notificações via ofício, a Companhia Energética de Pernambuco – Celpe a resolução dos problemas, para que os serviços ofertados no CEO possam ser normalizados e a população não seja penalizada, e reitera que a responsabilidade acerca do problema mencionado é da companhia fornecedora de energia.
O governo municipal de Sertânia, através da secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, implantou mais um coletivo de idosos no município, dessa vez no distrito de Henrique Dias, denominado de “Grupo Conviver”. Com essa nova formação, já são quatro coletivos implantados em menos de dois […]
O governo municipal de Sertânia, através da secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, implantou mais um coletivo de idosos no município, dessa vez no distrito de Henrique Dias, denominado de “Grupo Conviver”.
Com essa nova formação, já são quatro coletivos implantados em menos de dois anos, além do grupo “Sem Medo de Envelhecer” que funciona no Centro de Convivência do Idoso na sede do município, criado na gestão da ex-prefeita Cleide Ferreira. Outros grupos funcionam em Algodões (Grupo Girassol), Moderna (Grupo Esperança) e Cruzeiro do Nordeste (Grupo Felicidade).
A criação de novos grupos visa descentralizar os serviços ofertados ao público da terceira idade, garantindo o direito ao lazer, socialização, fortalecimento dos vínculos comunitário e familiar e estimulando as potencialidades encontradas para uma melhor qualidade de vida.
Nas próximas semanas outro coletivo será implantado no bairro do Ferro Velho, que atenderá a população da localidade e dos bairros Ferro Novo e Mococão. O grupo vai se chamar “Aconchego”.
O Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE) divulgou, nesta terça-feira (26), as listas de espera e o edital n.º 55/2022, que define o cronograma e demais procedimentos relativos à realização da inscrição dos candidatos aprovados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), edição 2022.2. Nesta convocatória, constam os nomes dos candidatos que confirmaram […]
O Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE) divulgou, nesta terça-feira (26), as listas de espera e o edital n.º 55/2022, que define o cronograma e demais procedimentos relativos à realização da inscrição dos candidatos aprovados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), edição 2022.2. Nesta convocatória, constam os nomes dos candidatos que confirmaram o interesse por vagas remanescentes da chamada regular. A ordem de classificação foi estabelecida com base nas notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.
A inscrição virtual é obrigatória para todos os candidatos e candidatas cujos nomes foram divulgados na lista de espera e deverá ser realizada no período de 27 de julho até 1.º de agosto. Para concorrer às vagas disponíveis, é necessário o preenchimento completo do formulário de inscrição e a anexação de todos os documentos exigidos, conforme o grupo de concorrência do(a) candidato(a).
Devido ao período de distanciamento social imposto pelo avanço da Covid-19 no Brasil, as matrículas serão realizadas remotamente, através dos seguintes atalhos:
Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur. Na manhã desta quinta-feira (5/8), […]
Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur.
Na manhã desta quinta-feira (5/8), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de uma casa em 2003, no contexto de conflitos inter-étnicos na região.
No recurso, o Cacique Marquinhos contesta seu enquadramento como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento integral da pena.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo e foi suspenso por decisão liminar do relator, ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão.
Por isso, Cacique Marquinhos pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.
O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.
Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.
Imbróglio de causas
O episódio que gerou a condenação criminal de Cacique Marquinhos ocorreu no contexto de conflitos étnicos indígenas na região pernambucana e, inclusive, gerou uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tribunal considerou que houve perseguição política e que o governo não garantiu proteção e propriedade coletiva da terra das populações tradicionais.
A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos.
O enquadramento do cacique se deu pelo artigo 1º, inciso I, alínea E da Lei Complementar 64/1990, que considera inelegível os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por alguns crimes — dentre eles, contra o patrimônio privado.
Para a defesa do Cacique Marquinhos, o caso dele não se enquadra na hipótese porque o artigo 250, parágrafo 1º, alínea A do Código Penal — causar incêndio em casa habitada — protege a incolumidade pública. Logo, não pode ser equiparado para fins de incidência de inelegibilidade a crimes contra o patrimônio privado.
A defesa também defende que a o prazo de inelegibilidade seja contado a partir da decisão condenatória de segundo grau, e não do cumprimento da integral da pena. Aponta ofensa ao princípio da proporcionalidade.
Esse trecho foi incluído na alínea E do artigo 1º, inciso I da LC 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). É exatamente a matéria alvo da ADI 6.630 no STF, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A liminar do ministro Nunes Marques foi deferida para suspender a expressão “após o cumprimento da pena” tão somente “aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”. O caso está concluso ao relator desde 7 de junho de 2021 e ainda não tem previsão de pauta para julgamento.
Em nota, município informa que Afogareta, Encontro de Motociclistas e A Onda poderão manter eventos na via, mas assinando Termo de Permissão de Uso Como é de domínio público, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira está realizando obras de requalificação ao longo de toda a Avenida Rio Branco, com a instalação de pista de cooper, ciclofaixa, bancos, […]
Em nota, município informa que Afogareta, Encontro de Motociclistas e A Onda poderão manter eventos na via, mas assinando Termo de Permissão de Uso
Como é de domínio público, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira está realizando obras de requalificação ao longo de toda a Avenida Rio Branco, com a instalação de pista de cooper, ciclofaixa, bancos, brinquedos para crianças, além da construção e reforma de três praças ao longo de toda a via.
“Para garantir a integridade da obra e seus equipamentos, a Prefeitura divulgou um termo de permissão de uso contendo uma série de compromissos e responsabilidades para os empreendedores culturais que desejarem utilizar a Avenida para fins de eventos públicos”, diz em nota.
Afogareta
Dentre as principais medidas, que deverão ser assinadas por quem desejar promover tais eventos, estão o prazo máximo de 72h para desocupar o espaço público e de 24h para desinterdição da via.
“Os permissionários deverão arcar com todos os custos oriundos da utilização do espaço, assim como os danos ao patrimônio público e à vegetação do local, que deve ser preservada.
Antes do evento, será realizado um laudo técnico com memorial fotográfico demonstrando categoricamente as condições da avenida e seus equipamentos para efeito de cobranças e ressarcimentos futuros ao erário público.
Encontro de Motociclistas
“O ressarcimento deverá ser feito integralmente até 30 dias após a realização do evento. Não será permitida a instalação de barracas de comercialização de bebidas e comidas ao longo da via”.
As normas já valem para os próximos eventos de grande porte previstos para a Avenida Rio Branco: Afogareta, Encontro de Motociclistas e Carnaval 2018.
O primeiro evento a testar o novo formato será o Afogareta 2018, seguido por Encontro de Motociclistas, uma semana depois e Bloco A Onda, em fevereiro, no carnaval.
Você precisa fazer login para comentar.