DataTrends: Augusto Valadares lidera disputa pela Prefeitura de São José do Egito
Por André Luis
O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (União Brasil), pontuou em primeiro lugar na pesquisa de intenção de voto para a Prefeitura de São José do Egito divulgada nesta terça-feira (5) pelo Instituto DataTrends. De acordo com o levantamento, o gestor paraibano conta com a preferência de 52% do eleitorado na modalidade estimulada.
Em segundo lugar aparece Romério Guimarães, com 15%, seguido por Fredson Brito (9%), Zé Marcos (8%) e João de Maria (4%). Brancos ou nulos somam 5%. Não sabe ou não respondeu, 7%.
A pesquisa simulou outros cenários. Confira os resultados:
Cenário 2
Augusto Valadares – 56%
Romério Magalhães – 20%
Branco/nulo – 18%
Não sabe/não respondeu – 6%
Cenário 3
Augusto Valadares – 57%
Zé Marcos – 13%
Branco/nulo – 23%
Não sabe/não respondeu – 7%
Cenário 4
Augusto Valadares – 56%
Fredson Brito – 13%
Branco/nulo – 25%
Não sabe/não respondeu – 6%
Cenário 5
Augusto Valadares – 58%
João de Maria – 10%
Branco/nulo – 26%
Não sabe/não respondeu – 6%
Já na modalidade espontânea, quando o eleitor precisa apontar um nome sem o auxílio do questionário, Augusto Valadares pontua com 23%, seguido por Fredson Brito (5%), Zé Marcos (4%), Romério Magalhães (3%) e João de Maria (1%). Não sabe ou não quis responder, 64%.
Avaliação
A pesquisa registrada sob o número: PE-06980/2024, avaliou ainda a aprovação da gestão do atual prefeito Evandro Valadares. Enquanto 47% da população egipsiense disse aprovar a atual administração, 50% reprovou as medidas adotadas. Não sabe ou não respondeu, 3%. As informações são do blog do Edmar Lyra.
A candidata ao Senado pelo PT na chapa de Danilo Cabral (PSB), Teresa Leitão, publicou, em suas redes sociais que sofreu um acidente durante uma agenda de campanha no município de Paulista. Teresa caiu e fraturou o fêmur. Será submetida a uma cirurgia amanhã. Confira a nota dela na íntegra abaixo: Olá, minha gente. Tive […]
A candidata ao Senado pelo PT na chapa de Danilo Cabral (PSB), Teresa Leitão, publicou, em suas redes sociais que sofreu um acidente durante uma agenda de campanha no município de Paulista.
Teresa caiu e fraturou o fêmur. Será submetida a uma cirurgia amanhã. Confira a nota dela na íntegra abaixo:
Olá, minha gente. Tive um acidente durante a caminhada em Paulista, no início da noite. Parei para fazer selfies com algumas pessoas em uma rua meio escura, me distanciei de Danilo e, depois das fotos, botei sebo nas canelas para alcançá-lo. Foi quando tropecei em uma lombada e caí sobre o lado esquerdo do corpo.
Agradeço muito à minha equipe de assessores, que me ajudou de imediato e chamou socorro médico. Os bombeiros chegaram rapidamente, fui muitíssimo bem atendida por eles e trazida para o Hospital Memorial São José. Os exames clínicos e de imagem constataram uma fratura no fêmur esquerdo, e amanhã serei submetida a uma cirurgia.
O médico me disse que será um procedimento simples e rápido, apenas para colocação de um pino. O meu estado geral é bom, apesar das dores no local da queda. Os remédios e o amor de minha família, que está comigo, me ajudarão a ter uma noite de sono tranquilo. Conto com a força de vocês e continuarei a dar notícias por aqui.
Da direção do Sinpol O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco) denuncia que os policiais que trabalharam no Carnaval neste ano, em sua maioria, ainda não receberam as diárias correspondentes ao trabalho nos dias de carnaval. Além de não receber por hora extra, como é direito de todo trabalhador garantido na Constituição Federal, pagaram […]
O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco) denuncia que os policiais que trabalharam no Carnaval neste ano, em sua maioria, ainda não receberam as diárias correspondentes ao trabalho nos dias de carnaval. Além de não receber por hora extra, como é direito de todo trabalhador garantido na Constituição Federal, pagaram para trabalhar no período festivo.
Como entidade representativa dos policiais civis, o Sinpol rechaçou veementemente o valor inicial das diárias anunciado pelo Governo do Estado. O sindicato dos policiais civis continuará rechaçado qualquer pagamento aquém do valor da hora extra, que é estipulado pela Constituição Federal como, no mínimo, de 50% a mais que a hora normal trabalhada. Por isso, demos suporte jurídico para o policial civil que não quisesse trabalhar no carnaval fora de sua carga horária obrigatória.
O Governo do Estado de Pernambuco trata de maneira inadequada a defesa da população e comprova o que o Sinpol vem denunciando desde o final do ano passado: o caos na segurança pública no Estado.
Além de não receber as diárias prometidas para a jornada extra no carnaval, os policiais civis foram expostos a condições de trabalho degradantes. Recebemos denúncias de policiais civis que noticiaram a total falta de condições de trabalho nas unidades móveis da polícia. Calor insuportável, tanto para o trabalhador quanto para o público atendido, banheiros interditados e insalubres.
Na Delegacia do Folião, Praça do Carmo, Olinda, o espaço estava sem ar-condicionado, sem banheiro e sem material de trabalho; na delegacia improvisada no Metrô do Recife e na delegacia de Pesqueira, não havia condição de trabalho e constavam instalações que poderiam ser interditadas por qualquer fiscalização sanitária.
O resultado de ações equivocadas, descaso e governo titubeante, é que neste carnaval os índices de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) aumentaram mais de 29,7%%, segundo registros do próprio Governo Estadual. Uma triste constatação de que 83 pessoas foram assassinadas em Pernambuco somente nas festas de carnaval.
O Sinpol considera que a segurança pública não pode ser feita de forma atabalhoada, sem um mínimo de estratégia. Eventos como o carnaval têm data pré-fixada anualmente e podem ser melhor planejados. Quem perde como isso, novamente, é a população pernambucana que, muitas vezes, paga o preço caro com sua vida. Não haverá segurança pública de qualidade sem a devida atenção àqueles que trabalham para combater e punir o crime.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPC), recomendaram aos prefeitos das cidades pernambucanas, e ao Secretário Estadual de Saúde, André Longo, que realizem uma busca ativa das pessoas que não realizaram o agendamento, ou não compareceram à vacinação, bem como das pessoas que não completaram o esquema vacinal […]
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPC), recomendaram aos prefeitos das cidades pernambucanas, e ao Secretário Estadual de Saúde, André Longo, que realizem uma busca ativa das pessoas que não realizaram o agendamento, ou não compareceram à vacinação, bem como das pessoas que não completaram o esquema vacinal da 2ª dose ou dose de reforço.
A recomendação foi realizada, após a análise dos dados epidemiológicos que apontam o aumento generalizado do número de casos de Covid-19 e da gripe Influenza (H3N2).
A publicação nº 01/2022 estabelece que o Poder Público adote medidas adicionais de reforço à segurança sanitária, tais como: “a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e, conforme o caso, apresentação de resultados negativos dos testes para a Covid-19, além de que se reforcem os centros de testagem e as fiscalizações quanto à adoção das medidas não farmacológicas, como o uso de máscaras, distanciamento social e cumprimento de protocolos setoriais”.
Outra recomendação é para que seja feito o cadastramento das crianças, na faixa etária de 5 a 11 anos, para vacinação, de acordo com as prioridades relativas às comorbidades e à idade, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Também foi reforçada a orientação às prefeituras para adotarem, em diversos meios de comunicação como sites, redes sociais, rádios locais, dentre outros, estratégias de comunicação para conscientizar a população da importância de completar o esquema vacinal.
O texto foi assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano. O documento entrou em vigor na sexta-feira (21), data da sua publicação no Diário Oficial do TCE. Uma cópia será encaminhada aos Prefeitos Municipais, ao Secretário Estadual de Saúde e à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
Em nota Anchieta Patriota lamenta a morte e decreta luto Faleceu nesta segunda-feira (2) aos 86 anos, Dona Iolanda, viúva do músico Zé Dantas. A confirmação foi dada pela neta Marina Elali, que contou ao portal G1 que a avó estava internada em um hospital privado no bairro da Barra da Tijuca, no Rio de […]
Em nota Anchieta Patriota lamenta a morte e decreta luto
Faleceu nesta segunda-feira (2) aos 86 anos, Dona Iolanda, viúva do músico Zé Dantas. A confirmação foi dada pela neta Marina Elali, que contou ao portal G1 que a avó estava internada em um hospital privado no bairro da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, por conta de complicações de saúde provocadas pela idade.
Segunda Marina, o corpo será cremado e encaminhado para o cemitério de Santo Amaro, em Recife, para ser enterrada ao lado do corpo do marido, como era o desejo da mesma. Zé Dantas morreu aos 41 anos de idade, mas deixou sua marca na música brasileira como um dos principais parceiros de Luiz Gonzaga, com quem compôs canções como “A Volta da Asa Branca”, “O Xote das Meninas” e “Riacho do Navio”.
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota lamentou em nota a morte de Dona Iolanda e decretou luto oficial:
“Com profunda tristeza recebemos a notícia do falecimento de Dona Iolanda Dantas na tarde de hoje (02/01).
A eterna musa de Zé Dantas, com quem estive há aproximadamente 30 dias, sempre teve muita atenção conosco e com a terra natal do marido e já preparava material que seria doado para o Museu que homenageia a nossa maior referência na cultura.
Fica aqui expressado nossos sentimentos e declaramos luto oficial por 3 dias em nosso município”.
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança […]
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial
A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV).
A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.
Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:
“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.
No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).
Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.
Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.
Fundamentos jurídicos
A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.
No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.
Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.
Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.
No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).
Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.
Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.
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