Mais de 300 municípios descumprem o prazo para destinação correta do lixo
Situação mais grave é a do Nordeste, onde 185 municípios ainda depositam seus resíduos em locais inadequados
Cerca de 337 municípios integrantes de regiões metropolitanas, incluindo capitais, não conseguiram cumprir o prazo estipulado pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) para destinação correta dos resíduos sólidos.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), com base no Atlas da Destinação Final de Resíduos, cerca de 26% dos municípios do País, sendo três capitais, não cumpriram a legislação até a data limite, que encerrou no dia 2 de agosto.
A Lei nº 14.026/2020 foi instituída para atualizar o Marco Legal do Saneamento Básico, promulgado no ano 2000, e atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
As capitais com destinação irregular são Goiânia (GO), Teresina (PI) e Porto Velho (RO). Já entre as regiões do País, a situação mais grave é a do Nordeste, onde 185 municípios ainda depositam seus resíduos em locais inadequados, como lixões e aterros controlados – ou seja, que não seguem os padrões de engenharia corretos.
Em seguida, vem a Região Norte, com 62 cidades, Sul com 50, Centro-Oeste com 29 e o Sudeste com 11 municípios em situação irregular.
O aterro controlado é uma infraestrutura onde é possível oferecer manutenção dos resíduos sólidos que geram subprodutos benéficos ou, em algumas situações, que são menos prejudiciais ao meio ambiente. No caso dos municípios que possuem aterro controlado, esses não seguem os padrões de engenharia estabelecidos.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, um dos motivos para que a região Nordeste esteja no topo do ranking é a falta de recursos e iniciativas das autoridades locais.
“Nós temos como regra geral no Brasil que os municípios, a autoridade municipal, nunca priorizam o lixo. Por que ela não prioriza? Porque é terra, porque enterra, porque desaparece da visão do cidadão. Então, para ele é como se fosse fazer esgoto, estaria tudo enterrado e ninguém veria”, alerta.
Dentre os estados do Nordeste, a Paraíba está no topo do ranking, com 130 municípios que ainda depositam os resíduos em lixões e aterros controlados.
Em nota, a Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente da Paraíba informou que o cumprimento do Novo Marco Legal do Saneamento Básico para destinação correta dos resíduos sólidos é de responsabilidade dos municípios, que são os titulares dos serviços de gerenciamento dos resíduos.
Entretanto, “o governo estadual oferece apoio aos municípios para que possam cumprir os prazos e viabilizar a prestação do serviço à população. Isso vem sendo feito por meio de atividades educativas de forma contínua, com a oferta de cursos de formação para gestores públicos municipais”.
Ainda: “outra iniciativa de apoio para o setor é a destinação de aproximadamente R$ 4 milhões para a construção de galpões de triagem dos resíduos recicláveis, resultado da coleta seletiva, com repasse de recursos aos municípios, incentivando o trabalho realizado pelas associações de catadores, como política ambiental e de inclusão social, gerando renda para diversas famílias paraibanas”.
Com esse recurso, segundo o governo do estado, serão instalados 17 galpões de triagem, beneficiando diretamente 85 municípios paraibanos. A estimativa é que no próximo ano o projeto seja ampliado para atender aos demais municípios.
Prazos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico
Apesar de alguns municípios e capitais não terem conseguido cumprir o prazo estabelecido pela Lei nº 14.026/2020 para gerenciamento correto dos resíduos sólidos, vale ressaltar que algumas cidades estão com a vigência válida por conta do número populacional.
Até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
Até 2 de agosto de 2022, para municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;
Até 2 de agosto de 2023, para municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e
Até 2 de agosto de 2024, para municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010.