Maioria da população aprova início de gestão do prefeito Anchieta Patriota
Por André Luis
Passados pouco mais de três meses, a atual gestão do prefeito Anchieta Patriota tem a aprovação de 78,2% da população carnaibana, que também acredita que o município está crescendo (67,3%). Os números são resultado de pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla e divulgada neste fim de semana.
A pesquisa também mostra que a população vem aprovando as ações do governo no enfrentamento à Covid-19. Esta é a opinião de 80,9% do público pesquisado. Os números mostram que a população está disposta a colaborar com as medidas, visto que 95,9% aprova o uso de máscaras, inclusive com medidas de punição para quem não utilizar (75,5%).
Outras medidas como aprovação de toque de recolher, com o objetivo de reduzir a transmissão são aprovados por 70,5%.
Quanto a vacina, 91,4% da população pretende tomar, contra apenas 7,3% que rejeita o imunizante. Os pais demonstram, contudo, preocupação com o retorno às aulas presenciais. Para 69,5% as aulas só deveriam retornar quando houvesse vacina para professores e alunos. (Lembrando que, até o momento, ainda não existe imunizante aprovado para crianças, apenas para público acima de 18 anos).
Veja os principais resultados da pesquisa: Quanto a aprovação do governo do prefeito Anchieta Patriota até o momento:
Aprova – 78,2%; Desaprova – 15%; Não opinou – 6,8%.
Quanto ao crescimento do município de Carnaíba: Está crescendo – 67,3%; Está parada – 18,6%; Está andando para trás – 5,5%; Não opinou – 8,6%.
Quanto a pandemia Covid-19
Trabalho desenvolvido pela gestão: Aprova – 80,9%; Desaprova – 10,9%; Não opinou – 8,2%.
Como avalia os serviços de vacinação contra a Covid prestados pela Prefeitura? Ótimo – 19,5%; Bom – 48,2%; Regular – 19,5%; Ruim – 4,5%; Péssimo – 4,5%; Não opinou – 3,6%.
A favor do uso obrigatório da máscara: Sim – 95,9%; Não – 4,1%.
Aplicação de multas para quem não usar a máscara? Sim – 75,5%; Não – 22,7%; Não opinou – 1,8%.
Toque de recolher em determinado horário por curto espaço de tempo: Sim – 70,5%; Não – 26,8%; Não opinou – 2,7%.
Pretende tomar a vacina? Sim – 91,4%; Não – 7,3%; Não opinou – 1,4%.
Em relação às aulas presenciais da rede municipal, deve acontecer:
Imediatamente – 9,5%; Aos poucos – 17,7%.
Aguardar a vacina para professores e alunos – 69,5%; Não opinou – 3,2%.
Importância da distribuição dos kits alimentação para pais e alunos: Importante – 96,8%; Tanto faz – 1,4%; Não vê importância – 1,4%; Não opinou – 0,5%.
Quanto as aulas remotas: A favor – 75,5%; Contra – 21,4%; Não opinou – 3,2%.
Por Michael Andrade – Itapuama FM A última edição do programa “Em Pauta”, na Rádio Itapuama FM, foi marcada por um debate sobre a proposta de aumento no número de vereadores em Arcoverde. O apresentador Juliano César recebeu o vereador Rodrigo Roa, autor da emenda que propõe a ampliação das cadeiras na Câmara Municipal de […]
A última edição do programa “Em Pauta”, na Rádio Itapuama FM, foi marcada por um debate sobre a proposta de aumento no número de vereadores em Arcoverde.
O apresentador Juliano César recebeu o vereador Rodrigo Roa, autor da emenda que propõe a ampliação das cadeiras na Câmara Municipal de 10 para 15, conforme prevê a Constituição.
“O artigo 29 da Constituição estabelece que cidades com a população de Arcoverde podem ter até 17 vereadores. Hoje temos apenas 10, enquanto municípios menores da região já contam com mais parlamentares. Precisamos abrir esse debate com a sociedade”, argumentou Roa.
A participação dos ouvintes foi intensa, com mensagens e áudios enviados ao longo do programa demonstrando preocupação com possíveis impactos financeiros. Em resposta, Roa explicou que o orçamento da Câmara permanecerá o mesmo, apenas sendo redistribuído entre os parlamentares. “Não haverá aumento de custos para o município, apenas mais representatividade para a população”, reforçou.
O vereador destacou que o tema ainda será amplamente discutido na Câmara e na comunidade antes de qualquer decisão.
Na noite desta sexta-feira, 17 de outubro, o município de Brejinho foi palco da tradicional Festa dos Professores, promovida pela Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Educação. O evento, que já faz parte do calendário oficial da cidade, aconteceu no Parque Águas Douradas e reuniu dezenas de educadores em um momento de confraternização, homenagens […]
Na noite desta sexta-feira, 17 de outubro, o município de Brejinho foi palco da tradicional Festa dos Professores, promovida pela Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Educação.
O evento, que já faz parte do calendário oficial da cidade, aconteceu no Parque Águas Douradas e reuniu dezenas de educadores em um momento de confraternização, homenagens e reconhecimento pelo papel fundamental que exercem na construção de um futuro melhor para o município.
A festa contou com um jantar especial e uma atração musical ao vivo.
Durante o evento, o prefeito Gilson Bento fez um discurso emocionado, destacando a importância do trabalho dos educadores e reafirmando o compromisso da administração municipal com a valorização da classe.
“Cada um de vocês carrega nas mãos a responsabilidade de moldar o futuro de Brejinho. E eu reconheço, com muito orgulho, o compromisso, a coragem e a dedicação diária de cada professor do nosso município. A nossa gestão tem investido fortemente na educação porque sabemos que nenhum projeto de desenvolvimento é possível sem a base sólida do conhecimento”, disse.
“Valorizando o professor, estamos construindo uma Brejinho mais justa, mais forte e com um futuro promissor para as próximas gerações, esta festa é uma pequena forma de agradecer por tudo o que nossos professores representam. Vocês são os grandes responsáveis por formar não apenas alunos, mas cidadãos conscientes, preparados e comprometidos com a sociedade”, destacou.
Folha de Pernambuco O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), voltou a criticar a vacinação de crianças contra a Covid-19. O gestor sugeriu haver interesses por trás da aprovação da imunização infantil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de chamar os técnicos do órgão de “tarados por vacina”. “A Anvisa lamentavelmente aprovou a […]
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), voltou a criticar a vacinação de crianças contra a Covid-19. O gestor sugeriu haver interesses por trás da aprovação da imunização infantil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de chamar os técnicos do órgão de “tarados por vacina”.
“A Anvisa lamentavelmente aprovou a vacina para crianças entre 5 e 11 anos de idade. A minha opinião, quero dar para você aqui, a minha filha de 11 anos não será vacinada”, afirmou. “O que está por trás disso? Qual é o interesse da Anvisa por trás disso aí? Qual o interesse daquelas pessoas taradas por vacina? É pela sua vida? É pela sua saúde? Se fosse, estariam preocupados com outras doenças no Brasil, que não estão”, questionou, em entrevista à TV Nova, nesta quinta-feira (6).
O chefe do Executivo ainda questionou a existência de óbitos de crianças por Covid. “Eu pergunto: você tem conhecimento de uma criança que tenha morrido de covid? Na minha frente, tem 10 pessoas e ninguém levantou o braço. É um direito seu vacinar, está autorizada, mas você pai e mãe vejam possíveis efeitos colaterais”, disse em entrevista à TV Nova Nordeste….
Nesta quarta-feira (5), o Governo Federal anunciou a inclusão de crianças de 5 a 11 anos no plano de operacionalização de vacinação contra a covid-19. As primeiras doses de vacinas contra a doença destinadas a crianças de 5 a 11 anos deverão chegar ao Brasil no dia 13 de janeiro. Está prevista uma remessa de 1,2 milhão de doses do imunizante da Pfizer – o único aprovado até o momento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Combustíveis e ataque aos adversários
Com críticas ao Governo do PT e em defesa da sua administração, o presidente Jair Bolsonaro também abordou a política de preços da Petrobras. Segundo o chefe do Executivo, faltou investimento dos seus antecessores na estatal.
“Reduzimos R$ 100 bilhões da dívida da Petrobras, pagos no ano passado, que o PT entregou a partidos políticos. A falta de investimentos reflete no reajuste dos combustíveis”, afirmou.
Outro alvo do chefe do Executivo foram os governadores. Jair Bolsonaro voltou a atribuir os preços ao ICMS cobrado pelos gestores estaduais. De acordo com Bolsonaro, o imposto “mais que dobrou” e há uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ICMS seja único. No entanto, o chefe do Executivo defendeu que existe “um lobby” dos governadores para barrar.
Uma história digna de roteiro de cinema foi registrada na noite da última sexta-feira, 14 de dezembro, entre Patos e Itapetim. Por volta das oito da noite o motorista Fábio Júnior de Sousa Batista, que reside em Itapetim, deixou seu carro modelo Parati, de cor dourada na garagem, e seguiu para Patos em outro veículo. […]
Uma história digna de roteiro de cinema foi registrada na noite da última sexta-feira, 14 de dezembro, entre Patos e Itapetim.
Por volta das oito da noite o motorista Fábio Júnior de Sousa Batista, que reside em Itapetim, deixou seu carro modelo Parati, de cor dourada na garagem, e seguiu para Patos em outro veículo.
Ao iniciar a descida da Serra de Teixeira percebeu que seu veículo, a Parati, passou por ele, sendo conduzida por dois homens estanhos. Ele logo percebeu que se tratava de um roubo.
Nesse momento deixou o veículo em que seguia e se jogou sobre o seu, mas foi jogado para fora pelos bandidos.
Ferido ele fez contato com a Polícia de Teixeira, que avisou aos colegas de Patos. Eles logo montaram uma barreira na entrada da cidade, setor sul, conseguindo parar a Parati, e prender os acusados.
Segundo o Patos On Line, Fábio Júnior foi avisado e logo se dirigiu para Pasto, onde recuperou seu veículo, onde fez algumas fotografias e postou nas redes sociais.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
Você precisa fazer login para comentar.