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Madalena defende Airton Freire antes de conclusão do inquérito

Por Nill Júnior

Numa posição de quem sempre explorou a popularidade do padre Airton Freire politicamente, a ex-prefeita de Arcoverde Madalena Britto,  claro, preferiu o lado do acusado do que da vítima.

Fez uma defesa do padre sem aguardar a finalização do inquérito,  que segue em segredo de justiça.  Como era de se esperar, buscando pagar a dívida com o padre,  que a ajudou em várias eleições direcionando seus fieis politicamente,  Madalena assumiu o risco.

Não deve saber que o caso de Sílvia Tavares pode ser a ponta do iceberg.  Pelo que o blog apurou, a investigação pode apontar para o fato de que há outras pessoas vitimadas pelo modus operandi do padre e de seu entorno na Fundação Terra.

Torcer para que haja respostas a todas as investigações e que, ao final,  nada seja comprovado,  é até compreensível.  Mas caso as outras questões envolvendo o caso vindo à tona sejam comprovadas,  o que dirá Madalena? Não seria melhor ela, que inclusive deve disputar as próximas eleições, ter esperado o que indicam as investigações para se manifestar?

Outro fato é de que não deve haver interferência política na investigação.  Poderoso que é,  Airton tem muitos amigos na política e no judiciário.

Que haja o legítimo direito à defesa e contraditório,  mas também respeito à isenção da investigação.  Se nada se provar, que se absolva. Se os crimes investigados se comprovem, que haja punição exemplar, doa a quem doer.

Outras Notícias

Serra: MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações

Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação. De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o […]

Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

“O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização”, salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

Morre Diego Maradona aos 60 anos

Maior jogador da história do futebol argentino, Diego Armando Maradona morreu nesta quarta-feira (25) aos 60 anos. Maradona sofreu uma parada cardiorrespiratória em sua casa em Tigre, segundo o jornal argentino “Clarín”. O ex-jogador sofreu uma delicada cirurgia no cérebro no começo do mês e recebeu alta oito dias depois. O campeão mundial nas Copas de 1978 e […]

Maior jogador da história do futebol argentino, Diego Armando Maradona morreu nesta quarta-feira (25) aos 60 anos.

Maradona sofreu uma parada cardiorrespiratória em sua casa em Tigre, segundo o jornal argentino “Clarín”.

O ex-jogador sofreu uma delicada cirurgia no cérebro no começo do mês e recebeu alta oito dias depois.

O campeão mundial nas Copas de 1978 e 1986 passou por uma cirurgia para drenar uma pequena hemorragia no cérebro.

O médico Leopoldo Luque afirmou na ocasião que a cirurgia era considerada simples, mas havia preocupação pela condição de saúde do ex-jogador.

Decreto de Raquel Lyra gera confusão e ranger de dentes

Algumas categorias reagiram com duros questionamentos ao super decreto de Raquel Lyra que exonera comissionados e suspende cessões de servidores. A promessa é  de reorganização do Governo de Pernambuco.  “Ainda possibilitar maior eficiência na entrega dos serviços públicos à população”, diz o estado. Problema é que a decisão tomada agora e da forma que foi […]

Algumas categorias reagiram com duros questionamentos ao super decreto de Raquel Lyra que exonera comissionados e suspende cessões de servidores.

A promessa é  de reorganização do Governo de Pernambuco.  “Ainda possibilitar maior eficiência na entrega dos serviços públicos à população”, diz o estado.

Problema é que a decisão tomada agora e da forma que foi confunde, gera confusão.  Um dos sintomas de um governo que demorou a anunciar seu time, não favoreceu uma transição e agora pega a todos de surpresa. Pernambuco vive um panemônio institucional.

Como já vimos, o Simpol reclamou da vaga interpretação sobre a manutenção ou não das chefias hoje ocupadas e também mexe com os servidores que estão em gozo de licença sem vencimento, alguns sem condições algumas de reassumirem suas funções no exíguo prazo estabelecido pela nova norma, além do que não leva em consideração a situação específica de cada policial.

“Outro ponto preocupante é que o Decreto também deixa a Polícia Civil sem Chefia, uma vez que, conforme o seu art. 1º e por não ter status de Secretaria, a nomeação da Chefe durou apenas um dia, pois foi nomeada na segunda feira (02) e exonerada na terça. No mesmo Decreto, a Governadora exonerou todos os chefes das unidades policiais e administrativas da PCPE, deixando a instituição sem comando”.

De acordo com o Sindicato dos Médicos, mais de mil trabalhadores da saúde terão que deixar seus cargos após decisão da governadora de exonerar servidores comissionados sem repor substitutos. “Isso comprometerá a assistência à população pernambucana”.

A imprensa notícia que o Hospital dos Servidores, por exemplo,  está registrando uma corrida desesperada dos comissionados e comissionadas em tratamento de câncer. Os pacientes não terão mais cobertura de saúde e passarão a arcar com os custos dos medicamentos e das sessões de quimioterapia.

O TJPE afirmou em nota que está analisando os impactos da decisão de Raquel Lyra considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre Executivo e Judiciário em relação à servidores cedidos.

O TCE também chiou. O presidente Ranilson Ramos afirmou que vai cumprir a medida, mas que tentará prorrogar a cedência.  Também que a suspensão da gratificação afeta a organização do próprio Tribunal.  Ainda disse que a ausência automática de 80 servidores interfere no funcionamento do órgão.

O setor cultural está em polvorosa às portas do Carnaval,  já a medusa atingiu muita gente na Fundarpe. Muita gente com domínio de todo juridiquês burocrático travou.todo processo de contratação para o Carnaval, que é logo ali, parou.

A Comunicação do Governo do Estado publicou um resumo das medidas: Exoneração dos servidores comissionados da administração direta, autarquias e fundações, com exceção para áreas essenciais mencionadas no decreto.

Ainda dispensa do exercício de funções gratificadas (servidores efetivos) da administração direta, autarquias e fundações, com exceção para áreas essenciais mencionadas no decreto.

Revogação de todas as cessões de servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações, que deverão se apresentar no prazo de cinco dias nos respectivos órgãos de origem, da concessão de todas as licenças para trato de interesse particular.

Também no bojo, suspensão pelo prazo de 180 dias da concessão de novas licenças-prêmio e licenças para trato de interesse particular, bem como as concedidas para gozo a partir deste mês e retorno de todos os servidores que cumprem jornada em trabalho remoto até a regulamentação dessa modalidade, que será realizada mediante novo decreto. Os servidores autorizados a exercer o cargo fora do território estadual têm o prazo de 30 dias para retornar ao trabalho presencial.

TCE aponta irregularidades no transporte escolar e reprova auditoria da Prefeitura de Petrolina

Auditoria identificou irregularidades no transporte escolar em Petrolina no ano de 2019. Foi aplicada multa de quase R$ 10 mil.  Por Juliana Lima O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular processo de Auditoria Especial da Prefeitura de Petrolina, referente ao exercício de 2019. A Segunda Câmara do tribunal analisou os autos do Processo […]

Auditoria identificou irregularidades no transporte escolar em Petrolina no ano de 2019. Foi aplicada multa de quase R$ 10 mil. 

Por Juliana Lima

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular processo de Auditoria Especial da Prefeitura de Petrolina, referente ao exercício de 2019.

A Segunda Câmara do tribunal analisou os autos do Processo TCE-PE Nº 20100776-9 e considerou as graves deficiências na fiscalização do contrato em análise resultando na utilização de veículos inadequados para o transporte escolar, no transporte escolar realizado por prestadores de serviços clandestinos, a subcontratação acima do permitido em contrato e na deficiência do controle interno sobre a execução dos serviços contratados.

As deficiências identificadas configuram, segundo o TCE, descumprimento da Resolução TC nº 06/2013, achado que motiva a irregularidade do objeto da Auditoria Especial e a aplicação de multa com fundamento no art. 73, III da Lei Orgânica no valor que corresponde a 10% do limite legal vigente no mês do julgamento.

Conforme o Acórdão Nº 1049/2022, foi responsabilizado o ex-secretário-executivo de Educação, Oscar Gama Filho, e aplicada multa no valor de R$ 9.183 reais, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. Acompanharam o voto do relator o presidente da sessão, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e a conselheira Teresa Duere.

Justiça Federal recebe ação de improbidade contra ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino

A Justiça Federal de Pernambuco recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra o ex-prefeito, José Edson Cristóvão Carvalho, Dinca Brandino, do MDB. Ele é acusado de ausência na prestação de contas de verba recebida dos convênios nº 653078 (contrato de repasse nº 0260119-01), […]

A Justiça Federal de Pernambuco recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra o ex-prefeito, José Edson Cristóvão Carvalho, Dinca Brandino, do MDB.

Ele é acusado de ausência na prestação de contas de verba recebida dos convênios nº 653078 (contrato de repasse nº 0260119-01), 711198 (contrato de repasse nº 0308467-55), 646458 (contrato de repasse nº 0278748-94), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério das Cidades, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo granítico foram formalizados e executados entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério da Agricultura, com o objetivo da construção de um Parque de Feira de Animais foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério do Turismo, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo granítico foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012.

O Juiz Federal Emanuel José Matias Guerra recebeu a ação de improbidade. Na petição há o pedido liminar feito para bloquear bens do ex-prefeito de Tabira no valor equivalente a R$ 1.584.850,34 (hum milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e quarto centavos).

O magistrado observou que a petição inicial contém a narrativa de fato que, em tese, importa ato de improbidade administrativa, nos moldes dos artigos 10, 11 caput, Lei nº 8.429/92. “Tem-se, ainda, que a demanda se encontra acompanhada de elemento documental suficiente ao recebimento da inicial”, escreveu o Juiz Federal na decisão emendando: “Neste sentido, recebo a petição inicial, de modo que determino o prosseguimento do feito, na forma do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92”. Ainda na decisão, o Juiz Federal Emanuel Guerra definiu o prazo de 15 dias para José Edson Cristóvão de Carvalho se manifestar, por escrito, sobre as acusações feitas. Em caso de eventual condenação, a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê o ressarcimento dos valores e ainda perda dos direitos políticos por até dez anos.