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Justiça Federal recebe ação de improbidade contra ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino

Publicado em Notícias por em 17 de janeiro de 2018

A Justiça Federal de Pernambuco recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra o ex-prefeito, José Edson Cristóvão Carvalho, Dinca Brandino, do MDB.

Ele é acusado de ausência na prestação de contas de verba recebida dos convênios nº 653078 (contrato de repasse nº 0260119-01), 711198 (contrato de repasse nº 0308467-55), 646458 (contrato de repasse nº 0278748-94), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério das Cidades, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo granítico foram formalizados e executados entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério da Agricultura, com o objetivo da construção de um Parque de Feira de Animais foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério do Turismo, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo granítico foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012.

O Juiz Federal Emanuel José Matias Guerra recebeu a ação de improbidade. Na petição há o pedido liminar feito para bloquear bens do ex-prefeito de Tabira no valor equivalente a R$ 1.584.850,34 (hum milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e quarto centavos).

O magistrado observou que a petição inicial contém a narrativa de fato que, em tese, importa ato de improbidade administrativa, nos moldes dos artigos 10, 11 caput, Lei nº 8.429/92. “Tem-se, ainda, que a demanda se encontra acompanhada de elemento documental suficiente ao recebimento da inicial”, escreveu o Juiz Federal na decisão emendando: “Neste sentido, recebo a petição inicial, de modo que determino o prosseguimento do feito, na forma do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92”. Ainda na decisão, o Juiz Federal Emanuel Guerra definiu o prazo de 15 dias para José Edson Cristóvão de Carvalho se manifestar, por escrito, sobre as acusações feitas. Em caso de eventual condenação, a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê o ressarcimento dos valores e ainda perda dos direitos políticos por até dez anos.

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