Em Serra Talhada, São José do Egito e Afogados da Ingazeira, a população tem se humilhado na busca de atendimento.
Em Afogados, pessoas tem sido flagradas dormindo na agência. Durante o dia, filas quilométricas.
Até o fim da tarde, pessoas ligavam para a Rádio Pajeú alegando estar esperando atendimento.
Pessoas revoltadas, venda de vagas nas filas, pessoas que viraram a noite na rua aguardando vaga e incerteza de atendimento, foram algumas das queixas, segundo relatos do Mais Pajeú.
Além do atendimento aos clientes, a Caixa é o banco oficial para vários serviços, como pagamento de FGTS, seguro desemprego e rescisões, programas como Pé de Meia e outros.
“Lamentável a situação em relação à Caixa. Pessoas da zona Rural de Iguaracy que moram muito distante, a 40 quilômetros da sede do município tem que se deslocar 60 quilômetros e muitas vezes perdem a viagem”, diz o vereador Amaury da Ração, de Iguaracy.
Falei com o vice-presidente nacional da Caixa, Antônio Ermírio, e com a Gerência de uma das agências. Todos dizem a mesma coisa. “Estamos com um aumento de demanda por conta do programa Pé de Meia. Todo esforço tem sido feito pra regularizar 100% das situações”, diz.
Identifica-se que a Caixa não planejou a inclusão do programa e um plano de ação. Deu no que deu…
A Justiça do Distrito Federal determinou que o internauta Fábio Contrim se retratasse publicamente por ofensas à senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT. Independente de sua posição favorável ou contrária à Senadora, o caso ajuda a explicar a diferença entre liberdade de expressão e a honra pessoal de qualquer pessoa. O primeiro pode existir, […]
A Justiça do Distrito Federal determinou que o internauta Fábio Contrim se retratasse publicamente por ofensas à senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT.
Independente de sua posição favorável ou contrária à Senadora, o caso ajuda a explicar a diferença entre liberdade de expressão e a honra pessoal de qualquer pessoa. O primeiro pode existir, sem que agrida o segundo valor, subjetivo, mas presente.
“No dia 20 de janeiro de 2018, publiquei em meu perfil na rede social Facebook mensagem em que ofendi a Senadora Gleisi Hoffmann, adjetivando-lhe por termos vulgares e misóginos, capazes de macular sua idoneidade privada e pessoal”, diz um trecho da retratação pública.
Noutro trecho, Contrim afirmou que “hoje reconheço que tais ofensas agravam a afronta que cometi, pois atingem as mulheres em geral e contribuem para banalizar a violência de gênero”.
Leia a íntegra da retratação:
TERMO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA
Eu, Fábio Cotrim Lima, pelo presente termo, retrato-me publicamente pelas ofensas que proferi contra a Senhora Senadora da República Gleisi Hoffmann.
No dia 20 de janeiro de 2018, publiquei em meu perfil na rede social Facebook mensagem em que ofendi a Senadora Gleisi Hoffmann, adjetivando-lhe por termos vulgares e misóginos, capazes de macular sua idoneidade privada e pessoal.
Em tal publicação, mencionei atributos físicos da Senadora Gleisi Hoffmann para insultá-la, e hoje reconheço que tais ofensas agravam a afronta que cometi, pois atingem as mulheres em geral e contribuem para banalizar a violência de gênero.
Na mesma mensagem, também atribuí à Senadora Gleisi Hoffmann a suposta prática de crime de ameaça, o que não corresponde com a verdade, vez que não praticou tal conduta e nem foi acusada desse fato.
Assumo a responsabilidade e reconheço as consequências desse ato, que extrapolou a liberdade de expressão do pensamento.
Assim, manifesto meu profundo lamento pelo ocorrido e peço desculpas à Senhora Senadora Gleisi Hoffmann pelos danos que causei à sua honra, bem assim, a todas as pessoas que se sentiram ofendidas por meus atos.
A presente retratação pública objetiva restabelecer a verdade e a idoneidade da ofendida, nos termos do acordo firmado nos autos do Processo nº 0710551-51.2018.8.07.0016, que tramita perante o 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.
Denúncia foi feita por vereadores de Salgueiro Por André Luis Primeira mão Na Sessão desta quinta-feira (27), na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), realizada sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, foi julgada procedente uma denúncia apresentada por vereadores do município de Salgueiro, tendo como alvos o prefeito Marcones Sá, a […]
Na Sessão desta quinta-feira (27), na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), realizada sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, foi julgada procedente uma denúncia apresentada por vereadores do município de Salgueiro, tendo como alvos o prefeito Marcones Sá, a Secretaria Municipal de Saúde e Arnaldo Alves Ferreira, Diretor da Escola Municipal Dom Marlan.
A denúncia, foi protocolada pelos vereadores Agaeudes Sampaio Gondim, Franclécio Leandro Barros de Sá Parente, José Henrique de Lima Sampaio Angelim, Emmanuel Guedes Filgueira Sampaio, Flávio Epaminondas de Lima Barros, Luís André Filgueira Sampaio, Domingos Sávio Pires de Carvalho e Sá, e Ubaldo Cecílio dos Anjos Neto.
A denúncia refere-se aos possíveis desvios de recursos públicos durante o exercício financeiro de 2021. As irregularidades apontadas pelos vereadores motivaram uma investigação minuciosa conduzida pelo Tribunal de Contas.
Após uma análise criteriosa das evidências apresentadas, a Segunda Câmara deliberou unanimemente pela procedência da denúncia. Como resultado, foram imputados débitos e aplicadas multas aos envolvidos, além de serem feitas determinações para corrigir as irregularidades constatadas.
Da página da UFPE O 12º Congresso Brasileiro de Pregoeiros , realizado este mês, em Foz do Iguaçu, no Paraná, teve a palestra de abertura ministrada pela pró-reitora de Gestão Administrativa da UFPE, Paula Albuquerque. Paula é natural de Caruaru, mas foi radicada em Iguaraci. Recentemente, foi homenageada pela Escola Diomedes Gomes pela contribuição à educação […]
O 12º Congresso Brasileiro de Pregoeiros , realizado este mês, em Foz do Iguaçu, no Paraná, teve a palestra de abertura ministrada pela pró-reitora de Gestão Administrativa da UFPE, Paula Albuquerque.
Paula é natural de Caruaru, mas foi radicada em Iguaraci. Recentemente, foi homenageada pela Escola Diomedes Gomes pela contribuição à educação no município.
Em sua fala, ela abordou a própria trajetória profissional como pregoeira e pró-reitora, além das alterações na legislação de licitações e contratos ocorridas durante a sua carreira, a exemplo das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.
“O pregoeiro é o gestor do processo licitatório na modalidade pregão. Ele é o agente responsável pela aquisição de bens e serviços comuns da instituição”, explicou Paula Albuquerque. Eis a importância do trabalho deste profissional, segundo a pró-reitora, que implantou na UFPE uma política de valorização do pregoeiro.
Entre as ações estão participação nos Congressos de Pregoeiros, assinatura de revista e plataforma de consultoria, melhoria da estrutura física de trabalho e gratificação para a função. A Universidade foi, inclusive, uma das primeiras federais do Brasil a fazer licitações por pregão eletrônico.
O Congresso Brasileiro de Pregoeiros é o maior evento nacional da área de compras públicas. É realizado anualmente, sempre no mês de março, numa alusão à data do primeiro pregão realizado no Brasil: 19 de março.
O evento reúne, em média, 2 mil participantes, entre autoridades, juristas e pregoeiros. “É um momento de capacitação e de intercâmbio de ideias entre os pregoeiros de todo o Brasil”, afirmou a pró-reitora, que já participou de 11 edições do evento.
O prefeito eleito de Tabira, Flávio Marques, enviou nesta semana um ofício à atual prefeita, Nicinha de Dinca, indicando os nomes que irão compor a comissão de transição. No documento, Marques também solicitou o acesso a diversos documentos e informações sobre a situação administrativa do município, essenciais para iniciar o processo de transição de governo. […]
O prefeito eleito de Tabira, Flávio Marques, enviou nesta semana um ofício à atual prefeita, Nicinha de Dinca, indicando os nomes que irão compor a comissão de transição.
No documento, Marques também solicitou o acesso a diversos documentos e informações sobre a situação administrativa do município, essenciais para iniciar o processo de transição de governo.
Os membros indicados por Flávio Marques para compor a comissão de transição são: Marcos Antônio da Silva, vice-prefeito, os advogados Klênio Pires de Morais e Laudiceia Rocha de Melo, o vereador Edmundo Dantez Cordeiro Barros, os contadores Afonso Alexandre do Amaral e João Guilherme Guedes Machado, os médicos Josete Alves do Amaral e João Veras Patriota, os odontólogos José Ubiraraja Vieira Jucá e Allan Guedes de Melo e Dias e o engenheiro Ilson Batista Borges Júnior.
Segundo o prefeito eleito, a partir da próxima semana, serão formados grupos temáticos nas áreas de saúde, educação, agricultura, desenvolvimento social e obras, comunicação, entre outras, com a indicação de outros nomes com o objetivo de entender a realidade da atual situação do município.
“Esses grupos vão nos ajudar a fazer um diagnóstico mais preciso e direcionar melhor as ações do futuro governo,” afirmou Marques.
Além disso, o prefeito eleito e o vice-prefeito, Marcos Crente, planejam uma viagem a Brasília ainda neste ano para encontros estratégicos com lideranças políticas e parlamentares, buscando recursos e parcerias para viabilizar projetos prioritários para o município de Tabira.
O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão […]
O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar.
O magistrado amparou sua decisão na Recomendação nº 62, de 17/03/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes aos Tribunais e magistrados, para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
Uma liminar da Defensoria Pública do Estado com o mesmo pedido havia sido deferida no dia 26 de março de 2020, pelo desembargador Jones Fiqueirêdo Alves, para evitar a disseminação do novo coronavírus no sistema prisional. Na liminar concedida foi estabelecida a substituição da prisão civil em questão pela prisão domiciliar, para os que já se encontravam custodiados, e a suspensão do cumprimento dos mandados de prisão civil dos devedores de alimentos, pelo prazo de 90 dias.
O magistrado determinou em nova decisão sobre o mesmo assunto, em 4 de maio de 2020, que caso necessário, diante da excepcionalidade circunstancial do curso da presente pandemia, esse prazo poderia ser ampliado.
Embasada no aumento do número de casos e mortes pelo novo coronavírus em todo o Brasil e no estado de Pernambuco, com consequente agravamento da situação de calamidade gerada pela pandemia, a Defensoria Pública ingressou com nova petição solicitando o restabelecimento da decisão liminar, já proferida pelo desembargador Jones Figueirêdo, com a dilação do prazo.
O desembargador deferiu a liminar alegando a Recomendação CNJ de nº 78 de 15/09/2020, que verificou a necessidade de prorrogação das medidas protetivas e de prevenção à disseminação da Covid-19, “ante a subsistência da grave crise sanitária e da permanência dos motivos que justificaram a sua edição”. Tal recomendação altera o art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020, aumentando o prazo para decretação de prisão domiciliar ou suspensão do Mandado de Execução, por mais 360 dias, ou seja, uma média de 12 meses, contados de setembro de 2020, ou seja, até meados de setembro de 2021.
“Fica, assim, suspensa a expedição ou cumprimento de mandados de prisão civil aos devedores de pensão alimentícia, provenientes de processos em trâmite no Estado de Pernambuco nesse período”, observa.
“É certo e notório o agravamento da pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública que se instaurou em nosso país, e este já vem sendo reconhecido pelos órgãos de poder, através de providências adotadas pelo comitê gestor de enfrentamento à crise nos diversos estados. Em decorrência do agravamento da crise sanitária foram editados inúmeros institutos normativos na tentativa de contenção da disseminação do vírus e na preservação da vida e saúde da população”, assevera o magistrado nos autos.
A decisão assegura aos atuais presos devedores de pensão alimentícia, a substituição da prisão civil imposta, por prisão domiciliar; cumprindo aos juízes a imediata expedição de alvará de soltura, monitorando-se doravante a prisão domiciliar. Os magistrados ficam responsáveis pela execução da prisão domiciliar, e estão autorizados a adotar as medidas que entender cabíveis no prosseguimento do feito de execução de alimentos, após o transcurso do prazo.
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