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Luto em Serra Talhada: morre ex-prefeito Geni Pereira

Por Nill Júnior
Geni Pereira em uma das inúmeras entrevistas. Foto: Farol de Notícias

Geni tinha 65 anos e faleceu esta madrugada em virtude de complicações de uma insuficiência renal

Atualizado às 12h25

Morreu esta manhã na cidade de Arcoverde, o ex-prefeito de Serra Talhada, Geni Pereira. O ex-prefeito teve complicações em decorrência de um quadro de insuficiência renal crônica. Ele fazia hemodiálise em Arcoverde.

Também havia passado por procedimento cirúrgico após indicação em virtude de seu quadro cardíaco.  O corpo de Geni Pereira já saiu de Arcoverde.

O velório de Geni Pereira está acontecendo na Casa de Homenagens Póstumas  Bezerra de Melo (BM). Às 18 horas, segue para a Câmara de Vereadores, onde receberá homenagens dos parlamentares e da população. O sepultamento acontece nesta sexta, às 10 horas, no cemitério de Serra Talhada.

Em  2015, Geni já havia sido internado na UTI da Casa de Saúde São Vicente. Ele passou por dificuldades em virtude do tratamento mas nunca havia deixado o quadro afetar sua atuação política.

O Prefeito Luciano Duque o descreveu como “uma pessoa simples, mansa e que tinha muito contato com as pessoas mais humildes”. Ele decretou luto oficial de três dias no município.

“Geni Pereira representou muito para a sociedade. Apesar de nossas divergências deixa seu nome na história em Serra Talhada”, disse o Deputado Estadual Augusto César (PTB).

O Secretário de Transportes Sebastião Oliveira o descreveu como  pessoal leal. “Sempre cumpriu compromissos firmados na vida pública, sempre republicanos e antenados com os sentimentos da comunidade. Ele estava feliz com obra que executávamos em Bernardo Vieira. Era um amigo”.

“É com grande pesar que externamos os sentimentos à toda família da perda do grande homem que foi Geni. Era pessoa simples. A Câmara também se une ao sentimento de luto da população”, disse Nailson Gomes, Presidente da Câmara de Serra. Ele externou sentimento de pesar ao vereador Gilson Pereira, irmão de Geni.

Genivaldo Pereira Leite, o Geni Pereira, nasceu em 03 de junho de 1952. Tinha 65 anos. Casado com Erotides Pereira (Tida), tinha três filhos. Era um dos seis filhos de de Manoel Pereira de França, o Padre Mina e Luzia Leite do Nascimento. Era veterinário por formação.

Geni foi prefeito entre 2001 e 2005. Antes havia sido vereador do município. Em 2008 tentou disputar, mas não teve o registro liberado pela Justiça Eleitoral, pois havia perdido os direitos políticos.

Outras Notícias

Prefeitura de Santa Terezinha promete homologar concurso até início de fevereiro

Concursados que aguardam boas notícias sobre a homologação do concurso de Santa Terezinha saíram esperançosos nesta quarta, após encontro de representantes da Comissão com o advogado da Prefeitura, Hemerson Lima e o Secretário de Finanças Charles Guimarães. O encontro aconteceu no gabinete da Prefeitura. Foi formada uma comissão com seis representantes em nome do grande […]

Concursados recebem notícias sobre a homologação do certame
Concursados recebem notícias sobre a homologação do certame

Concursados que aguardam boas notícias sobre a homologação do concurso de Santa Terezinha saíram esperançosos nesta quarta, após encontro de representantes da Comissão com o advogado da Prefeitura, Hemerson Lima e o Secretário de Finanças Charles Guimarães.

O encontro aconteceu no gabinete da Prefeitura. Foi formada uma comissão com seis representantes em nome do grande grupo de concursados. O Prefeito Vaninho de Danda alegou compromisso em Recife e não participou do encontro.

Primeiro houve o reconhecimento do óbvio: o concurso aconteceu de forma legítima e que não há a possibilidade de anulação desse certame, que ofereceu 185 vagas ano passado. Sobre a homologação, a informação foi de que o TCE orientou aos municípios que fosse feito um estudo orçamentário para que não se ultrapassasse o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Jurídico do município pediu um prazo para esse estudo e prometeu homologar o concurso até dia 30 de janeiro, ou mais tardar na primeira quinzena de fevereiro. Segundo eles, a homologação é uma questão de tempo. A conferir.

Prefeito de Tabira sanciona lei que regulamenta apreensão de animais soltos nas vias públicas

O prefeito de Tabira, Flávio Marques, sancionou a Lei Municipal nº 1.399, que regulamenta a apreensão, guarda e destinação de animais encontrados soltos, amarrados ou abandonados em vias e espaços públicos. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, busca reforçar a segurança viária, preservar o bem-estar animal e organizar a atuação do poder público diante de […]

O prefeito de Tabira, Flávio Marques, sancionou a Lei Municipal nº 1.399, que regulamenta a apreensão, guarda e destinação de animais encontrados soltos, amarrados ou abandonados em vias e espaços públicos. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, busca reforçar a segurança viária, preservar o bem-estar animal e organizar a atuação do poder público diante de situações recorrentes no município.

A legislação proíbe a permanência de animais em ruas, praças e áreas de grande circulação. Aqueles localizados nessas condições serão recolhidos e encaminhados ao depósito municipal, onde permanecerão sob responsabilidade da Prefeitura até a retirada pelos proprietários — mediante pagamento das taxas de apreensão e custódia.

Os valores variam de R$ 50 a R$ 200, de acordo com o porte do animal, além de diárias proporcionais ao tempo de estadia no depósito. Em casos de reincidência, as taxas poderão ser dobradas, e os donos responderão por eventuais danos provocados pelos animais.

A lei também define as possíveis destinações dos animais apreendidos: devolução ao proprietário, doação, incorporação ao município ou, em último caso, sacrifício humanitário, condicionado a laudo veterinário que comprove a necessidade.

A execução e fiscalização das novas regras ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em conjunto com demais setores da administração municipal.

Além de estabelecer medidas punitivas, a legislação prevê ações educativas para conscientizar a população sobre posse responsável e os riscos que animais soltos representam para a segurança pública e para a integridade dos próprios bichos.

Tabira: prefeitura faz licitações para medicamentos e merenda

A Prefeitura de Tabira realizou duas licitações, uma delas para aquisição de medicamentos de uso geral, medicamentos da farmácia básica, medicamentos injetáveis, material e insumos hospitalares, medicamentos controlados, material e insumos da farmácia básica e material penso hospitalar. Segundo nota, foi dada a devida publicidade ao certame. Na presença de quatro vereadores que acompanharam o processo, chegou-se […]

A Prefeitura de Tabira realizou duas licitações, uma delas para aquisição de medicamentos de uso geral, medicamentos da farmácia básica, medicamentos injetáveis, material e insumos hospitalares, medicamentos controlados, material e insumos da farmácia básica e material penso hospitalar.

Segundo nota, foi dada a devida publicidade ao certame. Na presença de quatro vereadores que acompanharam o processo, chegou-se à conclusão que as propostas mais vantajosas à administração foram das seguintes empresas declaradas vencedoras:

Apogeu Comercial e Produtos Host. E Med LTDA, Cirurgia Montebello LTDA, Comercial Cirúrgica Rio Clarense LTDA, Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares LTDA, Drogafonte LTDA, Medical Mercantil de Aparelhagem Médica LTDA, Pharmaplus LTDA e Polypharma Distribuidora Médico Hospitalar Eireli.

Também aconteceu o processo licitatório que objetiva aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar e material de limpeza para suprir as necessidades da Rede Municipal de Ensino e diversos setores ligados à secretaria de Educação.

Oito empresas licitantes foram cadastradas no processo. Por apresentar propostas vantajosas à administração, cinco empresas saíram vencedoras. São elas: Bonança Produtos Alimentícios e Cestas Básicas LTDA, Celso Brito do Nascimento, Costa & Lima Comércio de Alimentos LTDA, Derepente Distribuidora de Alimentos LTDA e Francisco A. Pereira Júnior.

GRE Sertão do Alto Pajeú suspende atendimento presencial

O atendimento só será feito através do telefone. Em nota enviada ao blog no fim da tarde desta quarta-feira (18), a diretora da Gerência Regional de Educação (GRE) do Sertão do Pajeú, Maria do Socorro Silva Amaral Souza, informa que o atendimento presencial no órgão está suspenso. Ainda segundo a nota, o atendimento só realizado […]

O atendimento só será feito através do telefone.

Em nota enviada ao blog no fim da tarde desta quarta-feira (18), a diretora da Gerência Regional de Educação (GRE) do Sertão do Pajeú, Maria do Socorro Silva Amaral Souza, informa que o atendimento presencial no órgão está suspenso.

Ainda segundo a nota, o atendimento só realizado através do telefone -veja números mais abaixo. Segundo a gestora, a medida é segue as orientações do decreto 48.809, que regulamenta as medidas temporárias da emergência de saúde pública – COVID 19. Leia abaixo a integra da nota.

A gestora da Gerência Regional de Educação- Sertão do Alto Pajeú, Maria do Socorro Silva Amaral Sousa, considerando as orientações dadas pelo decreto 48.809 de 14 de março de 2020 que regulamenta as medidas temporárias da emergência de saúde pública – COVID 19, comunica que esta instituição a partir do dia 21 de março estará   atendendo ao público, apenas através dos telefones: 3838 – 8906 | 3838 – 8910 | 3838 – 8914 | 3838 8816.

Agradece,

Maria do Socorro Silva Amaral Sousa

Gerente Regional de Educação – Sertão do Alto Pajeú.

MPPE cobra transparência da Prefeitura de Petrolina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao município de Petrolina que adotasse as providências necessárias para observância ao princípio administrativo da publicidade, visando outorgar transparência aos contratos de locação firmados pela Prefeitura, relativos a bens imóveis.  Segundo a publicação, o município deverá […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao município de Petrolina que adotasse as providências necessárias para observância ao princípio administrativo da publicidade, visando outorgar transparência aos contratos de locação firmados pela Prefeitura, relativos a bens imóveis. 

Segundo a publicação, o município deverá promover a aposição de placas informativas em prédios públicos alugados, em local visível, apontando os dados referentes ao contrato de aluguel firmado, com informações suficientes e aptas a possibilitar consulta do seu inteiro teor no sítio de transparência municipal.

No mesmo site, também deverá ser publicado, de forma acessível ao público em geral, o integral teor de todos os contratos de locação de bens imóveis formalizados pelo poder executivo municipal. 

Além disso, o município deverá promover a adequada e imediata divulgação da Recomendação, afixando-a em quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura. Foi dado o prazo de 30 dias úteis para que fosse demonstrado o cumprimento das determinações constantes no documento.  

O texto na íntegra da Recomendação, de autoria do promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, pode ser conferido no Diário Oficial Eletrônico do dia 20 de outubro de 2022.