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Lula lidera pesquisa em Pernambuco, diz pesquisa Uninassau

Por Nill Júnior

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece na liderança da corrida presidencial em Pernambuco e, caso as eleições fossem hoje, ele estaria eleito com 65% dos votos, segundo pesquisa realizada pela Uninassau.

Logo em seguida, aparecem Jair Bolsonaro (PSC) e Marina Silva, empatados com 6%. Também aparecem empatados na preferência dos pernambucanos o governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), o senador mineiro Aécio Neves (PSDB) e Ciro Gomes (PDT). Michel Temer nem não pontuou.

O estudo, realizado entre os dias 23 e 24 de março junto a 2.014 eleitores de todo o Estado, possui margem de erro de 2,2% e o índice de confiança é de 95%. Lula também lidera na pesquisa espontânea, com 58,8%, sendo seguido por Jair Bolsonaro (5,1%), Marina Silva (3,3%) e pela presidente deposta Dilma Rousseff (1,5%). Outros 3,2% citaram outros candidatos e 1,1% não escolheu nenhum candidato. Os que não responderam ou não souberam responder somaram 27% dos entrevistados.

A pesquisa também aponta que a gestão de Michel Temer é reprovada por 91% dos pernambucanos, sendo aprovada por apenas 5% da população. Ele também é apontado como o pior presidente do Brasil.

Outras Notícias

Custódia: TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2018 do prefeito Manuca

Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Vereadores a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício de 2018, do prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca, de acordo com o Processo TCE-PE N° 19100271-9. O TCE-PE […]

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Vereadores a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício de 2018, do prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca, de acordo com o Processo TCE-PE N° 19100271-9.

O TCE-PE elenca uma série de irregularidades cometidas pela Prefeitura de Custódia no referido período, a exemplo do descumprimento do limite mínimo de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino; a não aplicação do percentual mínimo estabelecido por lei em ações e serviços públicos de saúde; e a ausência de repasse e recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, o que gera ônus ao município, referente aos juros e multas incidentes, e compromete gestões futuras, além poder configurar crime de apropriação indébita, nos termos da Súmula nº 12 do TCE-PE.

Na decisão, o tribunal considerou a aplicação equivalente a 24,38% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal; a aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde equivalente a 14,30% da receita bruta de impostos vinculados à saúde, sendo descumprido o limite estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar nº 141/2012; as contribuições patronais devidas ao RGPS e não recolhidas (R$ 2.436.292,02), representando 80,87% do montante devido (R$ 3.012.764,15); o repasse a menor ao RGPS das contribuições descontadas dos servidores, no valor de R$ 325.086,08, equivalente a 28,96% do total retido no exercício (R$ 1.122.604,28); e a realização de despesas com festividades e eventos comemorativos no valor de R$ 1.297.080,00 durante o exercício, em detrimento do recolhimento das contribuições previdenciárias, alegando que o Município apresenta baixa capacidade de honrar seus compromissos imediatamente ou no curto prazo.

Além de recomendar a rejeição das contas, o TCE-PE determina que a prefeitura evite a inclusão na Lei Orçamentária Anual de cláusulas que possibilitem a abertura excessiva de créditos suplementares diretamente pelo Poder Executivo; adote medidas para que os créditos da Dívida Ativa sejam classificados adequadamente; recolha integral e tempestivamente as contribuições previdenciárias e cumpra os acordos de parcelamento celebrados, zelando pela solidez dos regimes, de modo que ofereçam segurança jurídica ao conjunto dos segurados, garantindo ao município a ausência de formação de passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento das metas fiscais; e que o Ministério Público de Contas tome providências junto ao MPPE e à Receita Federal, em cumprimento ao disposto na Súmula nº 12 deste TCE/PE, considerando a ausência de recolhimento de parcela significativa das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, tanto a parte patronal quanto a descontada dos servidores.

O Parecer Prévio foi emitido à unanimidade após sessão ordinária da Segunda Câmara realizada na última quinta-feira (21/10). O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

Boatos sobre ataques a escolas em Pernambuco assustam pais e mães, e SDS emite nota oficial

Em resposta à população sobre a onda de boatos de possíveis ataques em escolas de Pernambuco, a Secretaria de Defesa Social (SDS) divulgou, na manhã desta terça-feira (11), uma nota explicando as ações que devem ser tomadas para evitar que esse tipo de situação grave não aconteça no estado. Uma reunião entre representantes das polícias […]

Em resposta à população sobre a onda de boatos de possíveis ataques em escolas de Pernambuco, a Secretaria de Defesa Social (SDS) divulgou, na manhã desta terça-feira (11), uma nota explicando as ações que devem ser tomadas para evitar que esse tipo de situação grave não aconteça no estado. Uma reunião entre representantes das polícias Civil e Militar e das escolas estaduais e pessoas ligadas à Secretaria de Educação de Pernambuco acontecerá hoje, em horário não divulgado. As informações são do Diario de Pernambuco.

Nesta terça-feira, mais de uma dezena de colégios particulares tiveram de divulgar comunicados aos pais de seus alunos anunciando reforços nas seguranças de suas unidades. A boataria começou na manhã de segunda e assustou os grupos de pais, estudantes e professores em aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, por exemplo. O medo é de que aconteça algo chocante como o ataque covarde a uma creche em Blumenau, onde quatro crianças pequenas foram mortas com arma branca, na semana passada. Colégios grandes das zonas Sul e Norte reforçaram sua segurança ou explicaram aos pais de seus alunos que já é feito internamente.

Há casos concretos de ameaças em redes sociais, ligados a escolas estaduais, que já estão sendo investigados, no interior e na capital. Por ser assunto nacional, a Polícia Federal participa das ações. Um grupo especial foi criado no Ministério da Justiça e da Defesa para acompanhar as denúncias.

Confira abaixo a Nota emitida pela SDS na Íntegra:

“A Secretaria de Defesa Social informa que as Polícias Civil e Militar de Pernambuco estão atuando de forma integrada no monitoramento e combate às ameaças de violência nas escolas.

O Sistema Estadual de Inteligência e Segurança Pública da SDS está em contato direto com o Ministério da Justiça e empresas que operam redes sociais no Brasil a fim de obter dados que auxiliem neste trabalho. Além disso, está reforçando as rondas escolares.

As redes sociais estão sendo monitoradas e, com isto, já foram identificados e encaminhados para delegacias competentes suspeitos de praticarem ameaças e atos semelhantes a terrorismo.

A SDS e a Secretaria de Educação estão continuamente trocando informações e farão uma reunião conjunta para alinhamento estratégico das medidas de monitoramento e controle. A reunião contará com a participação de todos os diretores das Polícias Civil e Militar e com os gestores regionais da Educação, além dos respectivos secretários.

Em Pernambuco, as denúncias devem ser feitas ligando para o 190 que funciona 24h e as informações são sigilosas. O Ministério da Justiça e Segurança Pública criou um canal exclusivo para recebimento de informações sobre ameaças e ataques contra as escolas. Todas as denúncias são anônimas e as informações enviadas serão mantidas sob sigilo.

https://www.gov.br/mj/pt-br/escolasegura

Advogado confirma queda de restituição quase milionária de Carlos Evandro por contas de 2008, após decisão do TCE

A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ? Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, […]

08A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ?

Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, o que nos gerou dúvida por não tratar com o termo restituição. O advogado Paulo Arruda Veras, que tem experiência nesta esfera do direito, acompanhando várias decisões do Tribunal, gentilmente esclarece a questão, após consultado pelo blog :

Caro Nill,

Foi derrubada sim a ordem de restituição. O que ocorreu foi o seguinte: Carlos Evandro teve suas contas referentes ao ano de 2008 rejeitadas, ocasião em que foi imputado um débito de R$ 829.928,51.

À época, ele entrou com um recurso ordinário, mas não obteve sucesso em derrubar esse débito além de outras irregularidades que também foram mantidas.

Como última tentativa ele ingressou com um Pedido de Rescisão, que é o último dos recursos do Tribunal de Contas. Recurso este que não tem efeito suspensivo (por exemplo, ele poderia estar sendo cobrado judicialmente para pagar esses R$ 829 mil).

Esse tipo de recurso só é aceito, segundo a Lei Orgânica do TCE-PE em pouquíssimos e raros casos, nas situações abaixo listadas:

DO PEDIDO DE RESCISÃO

Art. 83. À Parte, ao Terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público de Contas é atribuída legitimidade para propor, por ação própria ou por provocação da Administração Pública, o Pedido de Rescisão de julgado, sem efeito suspensivo, desde que:

I – o teor da deliberação se haja fundado em prova cuja falsidade tenha sido comprovada em Juízo;

II – tenha ocorrido a superveniência de novos documentos capazes de elidir as provas anteriormente produzidas;

III – erro de cálculo.

Parágrafo único. O direito de propor a rescisão se extingue em 02 (dois) anos, contados da data da irrecorribilidade da Deliberação.

No presente caso, aparentemente não ocorreu nenhum desses casos, mas o Tribunal de Contas vem flexibilizando a aceitação do recurso se entender o motivo justo e a parte sendo legítima, nos termos da súmula 15 do mesmo Tribunal.

Para dar um exemplo,  nas contas de 2008 de Afogados da Ingazeira, o então Prefeito Totonho Valadares se beneficiou do mesmo entendimento para que fosse aceito seu Pedido de Rescisão no TCE e reverteu um a decisão que lhe era desfavorável, num julgamento que ainda hoje é usado por advogados como precedente, para que sejam aceitos Pedidos de Rescisão que não se encaixam nas três hipóteses citadas.

Pois bem, no Julgamento do Pedido de Rescisão de Carlos Evandro, seus argumentos foram aceitos. O relator cogitou ainda aplicá-lo uma multa, mas, como não houve aplicação de multa no julgamento inicial, ele iria incorrer em reformatio in pejus, que significa reforma para pior.

Em outras palavras, um recurso oferecido pela parte interessada não pode lhes prejudicar. No presente caso, seria aplicada uma multa contra ele em sede de recurso, sem que ela existisse no julgamento do qual se recorre.

Ao final do julgado se conhece o recurso e se dá provimento parcial julgando as contas regulares com ressalvas. O provimento é parcial justamente por isso. Certamente o recurso pede que as contas sejam julgadas regulares, mas elas foram julgadas regulares com ressalvas.

Saliente-se que ao final do voto do relator, se dá completa quitação a Carlos Evandro, deixando de ser exigível qualquer imputação de débito ou mesmo de multa. Se ele estivesse sendo executado judicialmente do débito, com essa decisão, um eventual processo de execução seria julgado extinto, faltando-lhe causa de pedir.

Paulo Arruda Veras 

Advogado – OAB-PE 25.378

Por risco em estrutura de palco, festa de São Pedro é cancelada em Buíque

Os shows da Festa de São Pedro foram cancelados na quarta-feira (29), em Buíque, devido à falta de segurança da estrutura do palco principal, segundo a prefeitura. De acordo com a nota da gestão Arquimedes Valença, a falta de estrutura “colocava em risco a vida dos artistas, músicos técnicos e da população”. Na nota, a prefeitura […]

Os shows da Festa de São Pedro foram cancelados na quarta-feira (29), em Buíque, devido à falta de segurança da estrutura do palco principal, segundo a prefeitura.

De acordo com a nota da gestão Arquimedes Valença, a falta de estrutura “colocava em risco a vida dos artistas, músicos técnicos e da população”. Na nota, a prefeitura também ressaltou que cumpriu com todas as obrigações “desde o início do lançamento da festa”.

A Prefeitura de Buíque também lamentou o cancelamento das apresentações. Para a noite da quarta, estavam programados shows de Netinho Sousa, Kaik Gois, Felipe Amorim e César Menotti e Fabiano, que seriam realizados no Pátio de Eventos São Sebastião.

Uma outra informação é de que fortes ventos causaram problemas na estrutura que geraram o risco. Para manter a segurança no evento, a prefeitura de Buique transferiu para outra data o seu tradicional São Pedro.

Oposição diz que país está “no limiar de regime de exceção” e sugere renúncia a Temer

Congresso em Foco Lideranças da oposição na Câmara reagiram à decisão do governo federal de recorrer às Forças Armadas para desobstruir vias e acabar com os protestos dos caminhoneiros. Em nota conjunta, seis líderes oposicionistas cobraram do presidente Michel Temer a revogação do chamado decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que prevê […]

Foto: Marcos Corrêa/PR

Congresso em Foco

Lideranças da oposição na Câmara reagiram à decisão do governo federal de recorrer às Forças Armadas para desobstruir vias e acabar com os protestos dos caminhoneiros. Em nota conjunta, seis líderes oposicionistas cobraram do presidente Michel Temer a revogação do chamado decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que prevê a ação dos militares nesses casos, e a retomada imediata do diálogo com o movimento grevista.  “Se não consegue governar, o presidente deveria renunciar”, sugerem.

Segundo os deputados, a chamada GLO deixa o país no “limiar de um regime de exceção”. “Além de ser um absurdo usar da força para resolver um conflito que poderia ser resolvido com diálogo, o presidente mais uma vez nos coloca perigosamente no limiar de um regime de exceção. A GLO editada por ele não é específica e possibilita o uso da força contra qualquer cidadão”, alega a oposição.

“Mesmo um governo fraco e sem credibilidade como o do presidente Michel Temer poderia encontrar uma saída, se tivesse algum respeito pelo povo brasileiro”, emenda a nota.

O texto é assinado pelos líderes Weverton Rocha (PDT-MA), da minoria, e José Guimarães (PT-CE), da oposição; e Orlando Silva (SP), do PCdoB; Paulo Pimenta (RS), do PT; André Figueiredo (CE), do PDT; e Júlio Delgado (MG), do PSB.

O decreto de Garantia da Lei e da Ordem é publicado quando há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública em situações de perturbação. Além da desobstrução das vias federais até 4 de junho, a medida prevê a escolta de veículos que prestarem serviços essenciais ou transportarem produtos considerados essenciais, a garantia de acesso a locais de produção ou distribuição de produtos considerados essenciais.