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Advogado confirma queda de restituição quase milionária de Carlos Evandro por contas de 2008, após decisão do TCE

Por Nill Júnior

08A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ?

Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, o que nos gerou dúvida por não tratar com o termo restituição. O advogado Paulo Arruda Veras, que tem experiência nesta esfera do direito, acompanhando várias decisões do Tribunal, gentilmente esclarece a questão, após consultado pelo blog :

Caro Nill,

Foi derrubada sim a ordem de restituição. O que ocorreu foi o seguinte: Carlos Evandro teve suas contas referentes ao ano de 2008 rejeitadas, ocasião em que foi imputado um débito de R$ 829.928,51.

À época, ele entrou com um recurso ordinário, mas não obteve sucesso em derrubar esse débito além de outras irregularidades que também foram mantidas.

Como última tentativa ele ingressou com um Pedido de Rescisão, que é o último dos recursos do Tribunal de Contas. Recurso este que não tem efeito suspensivo (por exemplo, ele poderia estar sendo cobrado judicialmente para pagar esses R$ 829 mil).

Esse tipo de recurso só é aceito, segundo a Lei Orgânica do TCE-PE em pouquíssimos e raros casos, nas situações abaixo listadas:

DO PEDIDO DE RESCISÃO

Art. 83. À Parte, ao Terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público de Contas é atribuída legitimidade para propor, por ação própria ou por provocação da Administração Pública, o Pedido de Rescisão de julgado, sem efeito suspensivo, desde que:

I – o teor da deliberação se haja fundado em prova cuja falsidade tenha sido comprovada em Juízo;

II – tenha ocorrido a superveniência de novos documentos capazes de elidir as provas anteriormente produzidas;

III – erro de cálculo.

Parágrafo único. O direito de propor a rescisão se extingue em 02 (dois) anos, contados da data da irrecorribilidade da Deliberação.

No presente caso, aparentemente não ocorreu nenhum desses casos, mas o Tribunal de Contas vem flexibilizando a aceitação do recurso se entender o motivo justo e a parte sendo legítima, nos termos da súmula 15 do mesmo Tribunal.

Para dar um exemplo,  nas contas de 2008 de Afogados da Ingazeira, o então Prefeito Totonho Valadares se beneficiou do mesmo entendimento para que fosse aceito seu Pedido de Rescisão no TCE e reverteu um a decisão que lhe era desfavorável, num julgamento que ainda hoje é usado por advogados como precedente, para que sejam aceitos Pedidos de Rescisão que não se encaixam nas três hipóteses citadas.

Pois bem, no Julgamento do Pedido de Rescisão de Carlos Evandro, seus argumentos foram aceitos. O relator cogitou ainda aplicá-lo uma multa, mas, como não houve aplicação de multa no julgamento inicial, ele iria incorrer em reformatio in pejus, que significa reforma para pior.

Em outras palavras, um recurso oferecido pela parte interessada não pode lhes prejudicar. No presente caso, seria aplicada uma multa contra ele em sede de recurso, sem que ela existisse no julgamento do qual se recorre.

Ao final do julgado se conhece o recurso e se dá provimento parcial julgando as contas regulares com ressalvas. O provimento é parcial justamente por isso. Certamente o recurso pede que as contas sejam julgadas regulares, mas elas foram julgadas regulares com ressalvas.

Saliente-se que ao final do voto do relator, se dá completa quitação a Carlos Evandro, deixando de ser exigível qualquer imputação de débito ou mesmo de multa. Se ele estivesse sendo executado judicialmente do débito, com essa decisão, um eventual processo de execução seria julgado extinto, faltando-lhe causa de pedir.

Paulo Arruda Veras 

Advogado – OAB-PE 25.378

Outras Notícias

Paulista entra na rota do Avante com a filiação de Geraldo Pinho Alves

O Avante informou em nota que tem se fortalecido cada vez mais, com o intuito de obter um resultado expressivo nas urnas em 2020. O objetivo do partido é conquistar  prefeituras em todas as partes do Estado. Na Região Metropolitana do Recife – RMR, a cidade do Paulista entrou no mapa da sigla, que é […]

O Avante informou em nota que tem se fortalecido cada vez mais, com o intuito de obter um resultado expressivo nas urnas em 2020. O objetivo do partido é conquistar  prefeituras em todas as partes do Estado. Na Região Metropolitana do Recife – RMR, a cidade do Paulista entrou no mapa da sigla, que é presidida em Pernambuco pelo suplente de senador Waldemar Oliveira.

Para disputar o comando da Cidade das Chaminés, o Avante vai apostar no ex-deputado estadual Geraldo Pinho Alves Filho. O pai dele, Geraldo Pinho Alves, que também exerceu mandatos de deputado estadual, comandou o município em três oportunidades e até hoje é lembrado pela eficiência das suas gestões.

“O Avante acelerou o ritmo de filiações. A família Pinho Alves tem muitos serviços prestados à cidade de Paulista, e a escolha de Geraldo para disputar a prefeitura coloca de vez partido na briga”, frisou o deputado federal Sebastião Oliveira, que acompanhou o ingresso de Geraldo no Avante.

Moraes dá 24 h para campanha de Bolsonaro mostrar prova de fraude em rádios

Da coluna Carla Araújo/UOL O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, determinou que em 24 horas a coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente provas da acusação de que houve fraudes nas inserções da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em emissoras de rádio. “Os fatos narrados na […]

Da coluna Carla Araújo/UOL

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, determinou que em 24 horas a coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente provas da acusação de que houve fraudes nas inserções da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em emissoras de rádio.

“Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa “Audiency Brasil Tecnologia””, escreveu Moraes.

Na noite desta segunda-feira (24), o ministro das Comunicações, Fabio Faria, convocou a imprensa para acompanhar o que classificou de “exposição de um fato grave na frente do Palácio da Alvorada” e anunciou que a campanha de Bolsonaro entrou com uma ação no TSE para suspender a propaganda de rádio da coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula (PT). 

O ministro, porém, não soube mencionar o nome das empresas contratadas pela campanha de Bolsonaro que fizeram os levantamentos de supostas fraudes.

Segundo Moraes, nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou a determinada conclusão.

“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, escreveu Moraes.

Campanha diz que ainda prepara documentos

Segundo apurou a coluna, o ministro Alexandre de Moraes conversou com integrantes do governo na noite desta segunda-feira e reforçou a gravidade das acusações, dizendo que elas podem até mesmo levar a uma cassação de chapa.

Moraes reclamou da ausência de assinatura na petição apontando os responsáveis pelo relatório e a falta do nome das rádios que teriam cometido fraude e ouviu de integrantes do governo que as respostas serão enviadas até esta terça-feira (25), antes mesmo do prazo de 24 horas.

Apesar disso, integrantes da campanha de Bolsonaro afirmaram à coluna que ainda trabalham para finalizar os documentos. De acordo com um auxiliar de Bolsonaro, eles pretendem enviar a lista de todas as rádios e os levantamentos que teriam sido feitos por empresas que medem audiência.

Zeinha Torres participa de solenidade ao lado da governadora Raquel Lyra

Na manhã desta quarta-feira (16), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSDB), participou de uma solenidade com a governadora Raquel Lyra (PSDB) e o deputado estadual Kaio Maniçoba (PP) no Museu Cais do Sertão.  Este foi o primeiro encontro de Zeinha com a governadora e o deputado após as eleições, com a vitória de seus […]

Na manhã desta quarta-feira (16), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSDB), participou de uma solenidade com a governadora Raquel Lyra (PSDB) e o deputado estadual Kaio Maniçoba (PP) no Museu Cais do Sertão. 

Este foi o primeiro encontro de Zeinha com a governadora e o deputado após as eleições, com a vitória de seus candidatos eleitos: o prefeito Dr. Pedro Alves e o vice Marquinhos Melo, ambos do PSDB. No encontro, tanto a governadora quanto o deputado parabenizaram Dr. Pedro e Marquinhos pela vitória em 6 de outubro.

Zeinha destacou a importância das obras anunciadas, afirmando: “A revitalização da infraestrutura hídrica é essencial para garantir qualidade de vida à população.”

Raquel Lyra anunciou o Programa Águas de Pernambuco, que contará com investimentos de R$ 6,1 bilhões para melhorar o abastecimento de água e o saneamento. O programa visa retomar obras paradas e incluir novas barragens e melhorias na infraestrutura hídrica.

Dividido em quatro eixos—Segurança Hídrica, Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto e Saneamento Rural—o programa destinará recursos a diversas regiões, beneficiando 1,2 milhão de pessoas em 106 municípios.

Raquel destacou a importância de garantir acesso à água potável e a revitalização de obras, com a expectativa de investimentos adicionais para transformar a realidade hídrica em Pernambuco.

Quando será que o Deputado de Dinca virá a Tabira?

Por Anchieta Santos Dos novos integrantes da bancada federal pernambucana, nenhum andou mais até agora pelo interior do Estado que Fernando Monteiro (PP). Só no último final de semana ele visitou os municípios de João Alfredo, Pedra, Sanharó, Gravatá, Lajedo e Buíque, além de ter recebido, em Brasília, diversos prefeitos do seu grupo, entre eles […]

Por Anchieta Santos

Dos novos integrantes da bancada federal pernambucana, nenhum andou mais até agora pelo interior do Estado que Fernando Monteiro (PP).

Só no último final de semana ele visitou os municípios de João Alfredo, Pedra, Sanharó, Gravatá, Lajedo e Buíque, além de ter recebido, em Brasília, diversos prefeitos do seu grupo, entre eles Dannilo Godoy (Bom Conselho).

Interessante é que Fernando Monteiro, votado pelo ex-prefeito Dinca Brandino (MDB) visita muitos municípios e consegue emendas para vários deles. Em Tabira ele não dá as caras e nem manda uma emenda se quer. Por que $erá?

TRE-PE reconhece fraude à cota de gênero e cassa quatro vereadores de Olinda

Tribunal considerou que partidos inscreveram candidaturas fictícias Em decisão unânime, nesta sexta-feira (21), o TRE Pernambuco considerou que PMN, PDT, PSC e Cidadania não cumpriram a cota de gênero (30%) nas últimas eleições municipais em Olinda e cassou as chapas de candidatos a vereador dos quatro partidos. Com a decisão, quatro vereadores eleitos perdem seus […]

Tribunal considerou que partidos inscreveram candidaturas fictícias

Em decisão unânime, nesta sexta-feira (21), o TRE Pernambuco considerou que PMN, PDT, PSC e Cidadania não cumpriram a cota de gênero (30%) nas últimas eleições municipais em Olinda e cassou as chapas de candidatos a vereador dos quatro partidos. Com a decisão, quatro vereadores eleitos perdem seus mandatos: Jesuíno Gomes de Araújo e Bruno Soares de Melo (eleitos pelo Cidadania), Vlademir Labanca Barata de Moraes (PSC) e Everaldo Lima da Silva (PDT).

O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A decisão também determinou a inelegibilidade de Eva Vilma Pereira, Rosilane Alves da Silva e Sílvia Alves dos Santos pelo prazo de 8 (oito) anos, por terem praticado fraude à cota de gênero. O relator considerou que as três candidatas não eram postulantes reais e não cumpriram os atos de campanha eleitoral.

A decisão terá imediata execução, com a recontagem dos votos para redistribuição das vagas, que fica a cargo do juiz eleitoral do município. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém este não tem efeito suspensivo.

Todos os integrantes do TRE-PE acompanharam o voto do relator, o desembargador eleitoral Rogério de Menezes Fialho Moreira. Ele indicou que os partidos cumpriram apenas numericamente a cota de gênero (30% de candidaturas de um dos gêneros), já que, na prática, algumas postulantes inscritas não eram candidaturas reais, mas fictícias.

O relator citou como indicativos de fraude fatores como votação mínima, muito próxima zero, dessas candidatas; a ausência de atos de propaganda eleitoral; a prestação de contas sem movimentação financeira ou com movimentação financeira ínfima e idêntica a outras candidatas do mesmo partido.

Ao anular os registros dessas candidatas, os quatro partidos não atingiram o mínimo de 30% da cota de gênero, levando à cassação de toda a chapa.