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Luiz Fux é o relator do processo que pede a cassação de Sebastião Dias e José Amaral

Por Nill Júnior

O recurso contra a expedição de diploma da chapa Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice, junto ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral, que tem como recorrente a Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, em nome de Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, gerou ontem em sua distribuição automática o nome do Ministro Luiz Fux como o seu relator.

Os advogados da chapa recorrente são o paraibano Solon Benevides e o escritório pernambucano Walter Agra Advogados. Eles estimam que o julgamento acontecerá ainda este ano.

No fim de setembro, o presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do acórdão do Tribunal, que negou provimento ao recurso no dia 28 de agosto, como noticiado aqui no blog.

Alegou a parte Recorrente (Coligação Frente Popular) no Recurso Especial interposto, que o Acórdão recorrido violou o disposto nos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, pedindo ao final, que fosse reformado o Acórdão recorrido, cassando os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira – PE. Assim, pedem que seja admitida a violação e o recurso seja julgado pelo TSE.

Assim, decidiu o   Luiz Carlos de Barros Figueirêdo – Presidente do TRE-PE que requisitos de tempestividade, legitimidade e interesse recursal estão presentes, fundamentando-se a peça recursal no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral.

O presidente do TRE alega que o Tribunal incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade apontada, bem como violou a aplicação dos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, que não considerou os limites dos efeitos do recurso no litisconsórcio passivo na demanda que condenou o recorrido.

“Portanto, pelas razões expostas, dou seguimento ao recurso em tela, pelo permissivo do art. 276, I, alínea “a”, do CE”, decide ao final. Ou seja, que decida-se o último ato em Brasília.

 

Outras Notícias

Brejinho: Prefeitura abre licitação para asfaltamento da VPE 413

A topografia que deu início ao projeto foi iniciado em junho de 2022. Estrada Vicinal liga trecho de Brejinho a Vila de Fátima Por André Luis O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, divulgou em suas redes sociais, nesta segunda-feira (30), o Aviso de Licitação para a contratação de empresa para a execução dos serviços de implantação […]

A topografia que deu início ao projeto foi iniciado em junho de 2022. Estrada Vicinal liga trecho de Brejinho a Vila de Fátima

Por André Luis

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, divulgou em suas redes sociais, nesta segunda-feira (30), o Aviso de Licitação para a contratação de empresa para a execução dos serviços de implantação de pavimentação asfáltica na Rodovia Vicinal VPE 413, que liga trecho da cidade ao povoado de Vila de Fátima.

Segundo o Aviso de Licitação, a Concorrência deverá acontecer às 10h do dia 2 de março de 2023, na sala de reuniões da CPL, na Rua Severino da Costa Nogueira, N°. 153, Centro, Brejinho e o valor máximo admitido é de R$ 11.623.823,73.

Ainda segundo o documento, qualquer informação poderá ser obtida na sede da CPL ou através do telefone: (087) 3850-1281.

O Edital poderá ser obtido para consulta no site institucional da Prefeitura clicando aqui

A topografia que deu início ao projeto foi iniciado em junho de 2022. O anúncio da autorização do Governo de Pernambuco para o início do projeto aconteceu uma semana antes.

À época, o Termo de Concessão da VPE 413, foi entregue pelo Presidente do DER-PE, Maurício Canuto, ao lado do secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, Samuel Andrade.

“Em breve está obra realizará o sonho de todos os brejinhensses”, destacou Gilson Bento na oportunidade.

FVP: Direito e Cidadania

Participei como convidado na condição de Diretor da Rádio Pajeú e Presidente da ASSERPE da inauguração da Casa de Justiça e Cidadania de São José do Egito, uma iniciativa da Faculdade Vale do Pajeú. Tive a honra de poder entregar uma homenagem ao grande e respeitado criminalista Ademar Rigueira, ao lado do querido diretor presidente […]

Participei como convidado na condição de Diretor da Rádio Pajeú e Presidente da ASSERPE da inauguração da Casa de Justiça e Cidadania de São José do Egito, uma iniciativa da Faculdade Vale do Pajeú.

Tive a honra de poder entregar uma homenagem ao grande e respeitado criminalista Ademar Rigueira, ao lado do querido diretor presidente da instituição Cleonildo Painha, e do Desembargador Fausto de Castro Campos, vice-presidente do TJPE.

A solenidade teve nomes como Ingrid Zanella, vice-presidente da OAB-PE; Felipe Amorim, defensor público; Laudicéia Rocha, Presidente da OAB Afogados; André Rabelo, promotor de Justiça; Inan Kaleu, Coordenador da Casa de Justiça; João Carlos Rocha, Conciliador da Casa de Justiça; Dr Carlos Barreto – juiz de Teixeira e professor da FVP.

Ainda Claudemor Lopes – advogado; Genilson Bezerra – presidente da subseccional da OAB SJE; Dr Idelfonso de Sá, tabelião de cartório em São Bento do Una; o jornalista Magno Martins; Marcelo Patriota; Dr Adeildo Nunes, professor e juiz aposentado; Dr Evaldo Campos- presidente do Sicoob PE; Edcarlos Ribeiro, coordenador do curso de Direito da FVP e Andreia Epaminondas Tenório, coordenadora Setorial da Casa de Justiça e Programas Especiais do NUPEMEC do TJPE, dentre outros nomes,

A Faculdade Vale do Pajeú dá mais um passo na direção da cidadania e Justiça, com a entrega da Casa de Justiça e Cidadania. Fico feliz em acompanhar desde o início os passos dessa história que engrandece a educação e o direito no Pajeú.

Em reviravolta, TCE julga regular contratação de assessoria jurídica feita por Patriota junto à AMUPE

Gestor havia sido condenado por ser ordenador de despesas de prefeitura e entidade municipalista. Mas relator de recurso diz que contratação não feriu princípio da legalidade. Até multa de R$ 164 mil foi afastada O Recurso Ordinário interposto pela Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, representada pelo Diretor, Presidente e prefeito de Afogados da Ingazeira, […]

Gestor havia sido condenado por ser ordenador de despesas de prefeitura e entidade municipalista. Mas relator de recurso diz que contratação não feriu princípio da legalidade. Até multa de R$ 164 mil foi afastada

O Recurso Ordinário interposto pela Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, representada pelo Diretor, Presidente e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota foi avaliado pelo TCE.

O primeiro processo diz respeito a um recurso da própria AMUPE,  contra duas irregularidades que foram imputadas ao prefeito José Patriota. A primeira, ligada à contratação dos serviços de disponibilização de informações no Diário Oficial Eletrônico. De acordo com o relator, entendia a Casa que não era possível que Prefeitura contratasse AMUPE,  ante o fato de ele ser prefeito e, ao mesmo tempo, presidente da entidade.

“Porque sabemos que só um prefeito pode ser presidente da AMUPE, e isso não faz com que a prefeitura em questão deixe de ser assistida pelos serviços e pela política que é desenvolvida de resolução de questões pelo veio associativista. Então, esta questão está superada, até porque fica demonstrado que a contribuição é ordinária, aquela contribuição para manutenção. À luz de semelhantes de contrato de rateios dos Consórcios, é diferente dos custos que se tem com manutenção dos serviços de disponibilização do Diário Eletrônico”, diz o relator Dirceu Rodolfo no recurso derrubando a argumentação.

A segunda questão diz respeito à contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica. “É um escritório de nomeada. Todos conhecem o Dr. Walber Agra, que é procurador de Estado, enfim, e têm outras tantas credenciais, doutorados, enfim. E que foi contratado” disse o relator, defendendo a contratação.

Assim o relator votou preliminarmente pelo conhecimento do recurso e deu-lhe provimento para afastar as acusações de irregularidades relacionadas a serviços prestados ao Município de Afogados da Ingazeira, afastando assim a condenação solidária de obrigação de devolução do montante de R$ 164 e 800 reais referente ao julgamento do Processo de Prestação de Contas TCE-PE nº1470108-0 do exercício de 2013. O voto do relator foi seguido pelos conselheiros do Pleno da Corte de Contas. A informação foi publicada no Afogados On Line.

Perdendo foro, Pezão poderá ser transferido de presídio da PM

A partir de 1º de janeiro, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, preso nesta quinta-feira (29), deixará o cargo e, com isso, perderá o foro privilegiado. Especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que a mudança fará com que o processo contra o governador vá para a 1ª instância; consequentemente, Pezão perderá prerrogativas, como […]

A partir de 1º de janeiro, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, preso nesta quinta-feira (29), deixará o cargo e, com isso, perderá o foro privilegiado.

Especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que a mudança fará com que o processo contra o governador vá para a 1ª instância; consequentemente, Pezão perderá prerrogativas, como o direito de estar numa sala na Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói.

“Vai mudar a competência judicial. Vai sair do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e vai para a primeira instância. Como tem muitos investigados, se um mantiver foro especial, pode manter para todos ou desmembrar. No caso de Pezão, parece que não há”, afirmou o advogado criminalista Breno Melaragno.

Melaragno acredita que o processo envolvendo o governador, atualmente no STJ, possa ir para as mãos do juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal no RJ e responsável pelos processos envolvendo a Lava Jato no estado.

O advogado ressalta que o foro de Pezão não garante outros privilégios – o governador está numa cela sem grades e sozinho, embora vigiado por câmeras. Visitas devem ocorrer de forma normal, uma vez por semana. Os advogados dele devem ter pleno acesso ao cliente desde que respeitados os horários definidos pela unidade prisional.

O também advogado criminalista Thiago Nagib ressalta que o envio do processo para a 1ª instância da Justiça Federal vai depender de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, posteriormente, decisão do ministro relator do caso, Félix Fischer.

Particularmente, o advogado acredita que a mudança de instância “só deveria ser aplicada para novos processos e investigações”. Nagib diz que a troca pode ferir o princípio do “juiz natural”.

“Uma vez que se aplique a perda de foro no meio do processo, restringe o direito do acusado de saber previamente em qual jurisdição seu caso será analisado”, opinou especialista.

Nagib também esclareceu que não são todos os casos que voltam à 1ª instância. Ele disse que, dependendo do momento processual, a ação continua no STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Se estiver em alegações finais, o processo continua no tribunal para não haver atraso. No caso do Pezão, não está nessa fase, está bem no início.”

Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do RJ (PUC-Rio), Manoel Peixinho também crê que o caso passará a tramitar na 1ª instância. Segundo ele, o juiz que receber o processo, então, poderá reavaliar a necessidade da prisão do atual governador.

“Se, naturalmente, decidir pela manutenção da prisão, então obviamente [Pezão] continuará preso. O juiz também poderá entender que não há necessidade da prisão, então expedirá mandado de soltura.”

O professor explicou que, retornando à 1ª instância, o processo aberto contra o governador não inicia “do zero”, mas precisará ser avaliado pelo novo magistrado.

“De qualquer forma, todas as provas produzidas são aproveitadas, todos os documentos. O processo não começa do zero, apenas começa com um novo juiz, mas que ali terá que seguir toda uma tramitação, até que chegue numa sentença.”

Entrega de vacina da Janssen é suspensa; imunizante chegaria nesta terça-feira

Imunização com a vacina da Janssen é feita com a aplicação de apenas uma dose As 3 milhões de doses da vacina da Janssen contra a covid-19 não serão mais entregues nesta terça-feira (15) ao Brasil, conforme estava previsto. A informação foi confirmada pelo Ministério da Saúde, segundo o Portal UOL, mas ainda não foi […]

Imunização com a vacina da Janssen é feita com a aplicação de apenas uma dose

As 3 milhões de doses da vacina da Janssen contra a covid-19 não serão mais entregues nesta terça-feira (15) ao Brasil, conforme estava previsto. A informação foi confirmada pelo Ministério da Saúde, segundo o Portal UOL, mas ainda não foi revelado o motivo do cancelamento da entrega.

Apesar da suspensão da entrega das doses da vacina da Janssen, não está descartada uma nova data para envio do imunizante, mas ainda não há um novo prazo.

Sobre a vacina da Janssen

A vacina da Janssen é baseada em vetores de adenovírus sorotipo 26 (Ad26). É indicada para pessoas acima de 18 anos. O imunizante é aplicado em dose única de 0,5ml e demonstrou, nos testes apresentados, 66,9% de eficácia para casos leves e moderados e 76,7% de eficácia para casos graves, após 14 dias da aplicação.

Diferente das vacinas CoronaVac e AstraZeneca/Oxford, o imunizante da Janssen não tem previsão de parceria para ser produzido no Brasil. Cada dose do imunizante vai custar US$ 10 ao governo federal.

Vacina da Janssen em Pernambuco

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco anunciou, na manhã desta segunda-feira (14) como será feita a divisão da vacina da Janssen, que tem apenas uma dose, entre os municípios do Estado. A expectativa é que o lote com quase 118,6 mil doses chegue até o final desta semana.

Descumprindo a orientação do Ministério da Saúde, o governo estadual decidiu enviar algumas doses da vacina para cidades do interior. Há grande preocupação com a capacidade de aplicação dessas doses de forma ágil, uma vez que a data de vencimento do lote está perto do fim.

Além do Recife, as cidades de Caruaru e Garanhuns, no Agreste; e Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira, no Sertão, também vão receber doses da vacina da Janssen.

De acordo com o governo estadual, a divisão será feita da seguinte forma: Recife – 59.295 doses; Caruaru – 30.935 doses; Garanhuns – 11.765 doses; Arcoverde – 6.770 doses; Afogados da Ingazeira – 3.425 doses; Serra Talhada – 6.410 doses.

Segundo cálculos da Secretaria, as doses serão suficientes para vacinar 18,6% da população com idades entre 18 a 59 anos das cidades do interior, além de 6,5% dos moradores do Recife com esta faixa etária.