Luciano Duque participa de convenções de aliados políticos no Sertão do Pajeú
Por André Luis
Neste fim de semana, o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) esteve presente em convenções partidárias no Sertão do Pajeú, reforçando seu apoio a aliados políticos na região.
Em Calumbi, Duque participou da convenção que homologou a chapa de oposição formada por Cícero Simões, candidato a prefeito, e Tonho de Chico, candidato a vice-prefeito. Segundo o parlamentar, o evento reuniu “centenas de pessoas”.
Além de Calumbi, Luciano Duque também marcou presença na convenção de Santa Cruz da Baixa Verde, onde Zé Bezerra foi oficializado como candidato a prefeito e Leque Brás como candidato a vice-prefeito. Ambos são representantes da oposição na cidade.
O Centro Comercial Regional Vereador Ulisses de Brito Cavalcanti – Cecora em Arcoverde deu início nesta semana, à última fase da requalificação de sua iluminação interna. “Nosso objetivo é dar mais tranquilidade aos nossos permissionários, que utilizam do período noturno para o recebimento e distribuição de suas mercadorias, neste caso frutas, verduras e similares. Ainda […]
O Centro Comercial Regional Vereador Ulisses de Brito Cavalcanti – Cecora em Arcoverde deu início nesta semana, à última fase da requalificação de sua iluminação interna. “Nosso objetivo é dar mais tranquilidade aos nossos permissionários, que utilizam do período noturno para o recebimento e distribuição de suas mercadorias, neste caso frutas, verduras e similares. Ainda com este trabalho, melhoramos também a segurança do local”, explicou Paulo Sérgio Diniz, diretor do Cecora.
O trabalho é uma parceria entre a Secretaria de Serviços Públicos do município, através do setor de iluminação pública, com o centro comercial. “Nesta última fase, estamos substituindo 4 lâmpadas de mercúrio de 80 watts para 150 watts a vapor de sódio, além de trocar outras 20 lâmpadas de 80 watts com baixa iluminação”, informou Paulo Sérgio.
Como parte das ações do movimento Maio Amarelo, a Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Saúde, realizou uma blitz educativa chamando a atenção da população para a segurança no trânsito. A ação foi coordenada por profissionais do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) e aconteceu na ponte da Avenida Padre José Guerel, […]
Como parte das ações do movimento Maio Amarelo, a Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Saúde, realizou uma blitz educativa chamando a atenção da população para a segurança no trânsito. A ação foi coordenada por profissionais do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) e aconteceu na ponte da Avenida Padre José Guerel, no Bairro Santo Antônio.
Durante a atividade, a equipe do NASF abordou e orientou condutores sobre a importância de respeitar a sinalização e as determinações indicadoras de velocidade. Os profissionais também chamaram atenção para os cuidados com os pedestres, ciclistas e do perigo que é misturar álcool e direção, além de fazer uso do celular ao volante. Na ação, houve a distribuição de panfletos explicativos e foi usada uma faixa divulgando a campanha que será realizada durante todo o mês de maio.
De acordo com Renata Emanuelle, coordenadora do Núcleo de Apoio a Saúde da Família, o Maio Amarelo não é apenas uma campanha, mas sim uma ação, onde toda a sociedade está convidada a participar para promover uma mudança de comportamento no trânsito.
“Esse é um assunto que preocupa não só Itapetim, pois o número de mortes no trânsito vem crescendo em todo o Brasil e já ultrapassou até mesmo as mortes causadas por câncer. A ideia é definir ações mais eficazes para promover a conscientização de condutores e pedestres”, frisou.
O movimento quer mobilizar a sociedade para tornar o trânsito mais seguro, diminuir os acidentes e aumentar o uso de equipamentos de proteção. A ação seguirá durante todo o mês de maio.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
Do JC On Line Mesmo após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgar, nesta segunda-feira (11), a anulação da eleição do deputado Guilherme Uchoa (PDT) para a presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), e do deputado Eriberto Medeiros (PTC) para 4º secretário da casa, os parlamentares não terão que deixar os cargos até […]
Mesmo após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgar, nesta segunda-feira (11), a anulação da eleição do deputado Guilherme Uchoa (PDT) para a presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), e do deputado Eriberto Medeiros (PTC) para 4º secretário da casa, os parlamentares não terão que deixar os cargos até que o TJPE aprecie eventuais recursos interpostos por eles.
A decisão foi proferida nesta terça (12) pelo desembargador Leopoldo Raposo, presidente do TJPE, após a Corte Especial do tribunal decidir, por unanimidade, acatar pedido da Procuradoria Geral do Estado e suspender a sentença da juíza Mariza Silva Borges.
O fato de Guilherme Uchoa estar em seu 5º mandato como presidente da Alepe e Eriberto Medeiros no terceiro como 4º secretário foi usado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), autora da ação, para defender que ambos violam a Emenda Constitucional Estadual n° 33/2011, que proibiu o terceiro mandato consecutivo. Os parlamentares, no entanto, entendem que as restrições só têm validade a partir da 18ª legislatura da casa, que começou no dia da eleição, em 1º de fevereiro de 2015.
“(A ação) Defende a impossibilidade das reconduções, porque, a uma, o propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora; a duas, porque a Emenda Constitucional Estadual n° 33/2011 vedou o terceiro mandato consecutivo; a três, por ter sido indevidamente aplicada uma regra de transição – prevista tão somente para o segundo biênio da 17ª legislatura (2013-2014) – que atuou no sentido de desconsiderar os mandatos já exercidos pelos segundo e terceiro réus, possibilitando as reconduções ora questionadas”, diz um trecho da ação da OAB-PE.
Ao término da sessão plenária de hoje, Uchoa afirmou que ainda não havia sido informado oficialmente sobre a decisão judicial. “Estou esperando uma notificação para me pronunciar. Não vou me basear no que foi transcrito em um blog e não li nenhuma decisão mandando eu me afastar do cargo”, disparou o pedetista.
O deputado Eriberto Medeiros disse que também não foi notificado, mas que deve recorrer da determinação assim que isso ocorrer. “Temos a convicção que estávamos concorrendo (à eleição) dentro da legalidade. Quando formos notificados identificaremos o instrumento legal para recorrer. Até lá segue tudo igual. Quando se fala em democracia, fala-se na necessidade da alternância de poder, e não na sua obrigatoriedade. Essa foi nossa interpretação”.
Há um ano, a juíza Mariza Silva Borges determinou o cancelamento da eleição que colocou Uchoa no cargo de presidente da Alepe e Medeiros no de 4º secretário, mas os parlamentares recorreram e o presidente do TJPE na época, Frederico Neves, devolveu os cargos a eles.
Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR A União reduziu em 90,5% o valor médio das transferências a estados e municípios para o combate à pandemia em 2021. No ano passado, o Poder Executivo enviou o equivalente a R$ 391,8 milhões por dia para governadores e prefeitos. Nos cinco primeiros meses deste ano, a média diária de empenhos […]
A União reduziu em 90,5% o valor médio das transferências a estados e municípios para o combate à pandemia em 2021. No ano passado, o Poder Executivo enviou o equivalente a R$ 391,8 milhões por dia para governadores e prefeitos. Nos cinco primeiros meses deste ano, a média diária de empenhos caiu para R$ 36,9 milhões. Os dados estão atualizados até 30 de maio e disponíveis no portal Siga Brasil, mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf).
O corte ocorre num momento em que o número de mortes por covid-19 dispara no Brasil. Entre março e dezembro de 2020, o país registrou 194,9 mil óbitos. De janeiro a maio de 2021, essa conta mais do que dobrou na metade do tempo: agora são 462,7 mil brasileiros mortos. Apesar da tragédia, a média de repasses da União para estados e municípios nem chega a um décimo do valor transferido no ano passado.
No primeiro ano de pandemia, o Palácio do Planalto empenhou um total de R$ 540,2 bilhões, liberados por medidas provisórias para o enfrentamento à covid-19. Os governos locais ficaram com R$ 114,8 bilhões, o equivalente a 21,2% do total. A maior parte do dinheiro foi repassada por meio de um auxílio financeiro para compensar a perda de arrecadação provocada pela pandemia em estados e municípios, um total de R$ 78,2 bilhões.
Outros R$ 35,8 bilhões foram aplicados no combate à emergência de saúde pública. Essa ação engloba medidas como compra de insumos, equipamentos de proteção individual e testes de detecção, capacitação de agentes de saúde e oferta de leitos de unidade de terapia intensiva. Em 2020, governadores e prefeitos também receberam recursos para o programa Dinheiro Direto na Escola (R$ 672,1 milhões), os serviços de assistência hospitalar e de atenção básica em saúde (R$ 57,2 milhões) e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar Nutricional (R$ 6,1 milhões).
Neste ano, o cenário mudou. O total de empenhos da União limitou-se a R$ 85,9 bilhões — contra os R$ 200,1 bilhões comprometidos entre março e maio de 2020. Estados e municípios ficaram com R$ 5,5 bilhões, o equivalente a 6,3%. Programas desenvolvidos no ano passado tiveram as transferências interrompidas, e o dinheiro foi liberado para apenas duas ações em 2021: procedimentos de alta e média complexidade (R$ 3,4 bilhões) e piso de atenção primária à saúde (R$ 2 bilhões).
Os dados sobre transferências a estados e municípios se referem exclusivamente às despesas executadas por meio de repasses da União para os entes subnacionais. Gastos realizados diretamente pelo governo federal no enfrentamento da pandemia ficam fora dessa conta, mesmo que aplicados localmente. É o caso, por exemplo, do auxílio emergencial.
— Embora os recursos do auxílio emergencial tenham alcançado a população de todo o país, o programa foi executado pela própria União, valendo-se da capilaridade da Caixa Econômica Federal para efetuar os pagamentos diretamente aos beneficiários. Dessa forma, como não houve transferência para que estados e municípios fizessem o pagamento do benefício, tais despesas não constam da tabela — explica Marcel Pereira, consultor da Conorf.
Transferências a estados e municípios por área (2020‑2021)
AÇÕES
VALOR
PERCENTUAL
Auxílio financeiro a estados, Distrito Federal e municípios*
R$ 78,25 bi
65,05%
Enfrentamento da emergência de saúde pública
R$ 35,85 bi
29,8%
Procedimentos de média e alta complexidade
R$ 3,4 bi
2,83%
Piso de atenção básica em saúde
R$ 2,06 bi
1,71%
Dinheiro Direto na Escola
R$ 670 mi
0,56%
Incremento temporário em atenção básica de saúde
R$ 40 mi
0,03%
Incremento temporário em assistência hospitalar e ambulatorial
R$ 20 mi
0,02%
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
R$ 10 mi
0,01%
TOTAL
R$ 120,29 bi
100%
(*) Valor inclui R$ 0,74 bi de Pasep para estados e municípios sem destinação específica
Fonte: Siga Brasil (Conorf)
Dados atualizados até 30/5/2021
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