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Luciano Duque lamenta falecimento do fundador da Festa da Pedra do Reino

Por Nill Júnior

“São José do Belmonte perdeu no dia de ontem um de seus filhos mais queridos. Fundador da Festa da Pedra do Reino, Ernesto Sávio era a personificação do que representa os festejos para sua terra: um misto de folia, orgulho e amor pela cultura sertaneja.

Lembro-me que encontrá-lo, era o ver sempre trajado com seu melhor sorriso. Por onde passava deixava um pouquinho da sua animação e alegria. Um ser humano único e um belmontense inesquecível.

Da última vez que nos encontramos, na Cavalgada à Pedra do Reino deste ano, ele em cima do cavalo trajando sua roupa de couro, com o seu bigode farto, que o torna um personagem sertanejo digno dos causos de Ariano Suassuna, brincamos e rimos um bocado. E entre gargalhadas e conversas, lhe disse que era uma pessoa retumbante. Ele com aquele jeito bruto mandou eu me lascar. Rimos mais ainda! Mas apesar da brincadeira não sabia ele que o elogio era verdadeiro.

Amigo, seu legado, sua história e seu amor por São José do Belmonte irá retumbar e ressoar permanentemente na Festa da Pedra do Reino e nos nossos corações. Vá em paz!

Seu amigo, Luciano Duque”.

Outras Notícias

Em sessão simulada, Júri decide pela não redução

O júri simulado que debate a redução da maioridade penal aconteceu hoje . Com oito votos contra e três a favor, os jurados decidiram pela não redução da maioridade penal. A sessão ocorreu no auditório Tabocas, no Centro de Convenções de Pernambuco, sendo presidida pelo desembargador Ricardo Paes Barreto e contou com um debate protagonizado […]

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O júri simulado que debate a redução da maioridade penal aconteceu hoje . Com oito votos contra e três a favor, os jurados decidiram pela não redução da maioridade penal.

A sessão ocorreu no auditório Tabocas, no Centro de Convenções de Pernambuco, sendo presidida pelo desembargador Ricardo Paes Barreto e contou com um debate protagonizado pelo desembargador do TJPE Luiz Carlos Figueiredo, a advogada Manoella Magalhães, o deputado federal Tadeu Alencar (PSB) – contra a medida – e pelo desembargador Bartolomeu Bueno, o advogado Moacir Veloso e o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) – que argumentaram pela redução.

Contrário à medida, o deputado federal Tadeu Alencar (PSB) defendeu que, ao invés de o País estar discutindo uma reação à crise econômica e perdas de empregos, o assunto em discussão é “um ponto de alteração da Constituição que pretende criminalizar os jovens que no Brasil são muito mais vítimas de violência do que autores de violência”.

“Somos contrários primeiro por isso, depois por criar problemas enormes no sistema de segurança”, afirmou Tadeu Alencar. O parlamentar também questionou a medida, pois, segundo ele, se encarcerando e aumentado as penas não está diminuindo a violência. “Por que é que se cria na sociedade a ilusão que a diminuição da maioridade penal traz o combate da criminalidade juvenil? É um equívoco e é por isso que a Câmara dos Deputados, lamentavelmente, interditou esse debate. Nós tivemos desde 1993 essa PEC estava parada lá. De uma hora para a outra o presidente da Casa saca essa coisa”, argumentou.

“Agora, dizer que está tudo bem, que não há realmente aí questões até patológicas nessa criminalidade juvenil, claro que há e é por isso que a gente defende, mesmo sabendo que muitas entidades são contrárias a isso, mas que a gente rediscuta se não é o caso de aumentar o tempo de internação para os casos de maior gravidade. Então, é esse debate que a gente ainda está por fazer. E isso mostrou aqui, hoje, que é um tema controvertido, que divide a sociedade, mas que toda vez que você reflete com serenidade e ponderação sobre ele você sabe que é uma vã ilusão reduzir a maioridade penal como um instrumento para reduzir a violência no Brasil”, cravou.

Com informações de Rodrigo Passos, da Folha de Pernambuco

Barroso rejeita habeas corpus que pedia suspensão de inquérito contra Temer

Recurso foi impetrado por advogado que alegou que delator da JBS quis ‘incriminar’ presidente Do Estadão O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 19, um habeas corpus impetrado pelo advogado Samuel José Orro Silva, de Taubaté, que pedia a suspensão de um inquérito instaurado contra o presidente Michel Temer […]

O ministro do STF Luís Roberto Barroso Foto: Dida Sampaio/Estadão

Recurso foi impetrado por advogado que alegou que delator da JBS quis ‘incriminar’ presidente

Do Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 19, um habeas corpus impetrado pelo advogado Samuel José Orro Silva, de Taubaté, que pedia a suspensão de um inquérito instaurado contra o presidente Michel Temer (PMDB) no qual ele é investigado por corrupção passiva, obstrução de justiça e participação em organização criminosa com base na delação da JBS.

“No caso de que se trata, não enxergo nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. Seja porque a leitura da inicial não evidencia risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do paciente, seja porque a parte impetrante deixou de acostar aos autos elementos mínimos que pudessem comprovar as suas alegações”, escreveu Barroso.

“Ademais, embora a ação constitucional do habeas corpus possa ser ajuizada por qualquer pessoa (art. 654 do CPP), o autor do pedido tampouco instruiu o feito com instrumento de mandato que o habilitasse formalmente à defesa técnica do paciente. Logo, sequer é possível saber se o paciente, de fato, manifestou o seu real interesse no ajuizamento da presente ação mandamental, no atual estágio das investigações”, ressaltou Barroso.

O advogado de Taubaté alegava que apresentar uma proposta para a JBS “de gravar (e induzir) o atual presidente do País e chefe do atual governo de maneira a eventualmente incriminá-lo não é uma delação premiada, mas sim um presente para a JBS, já que resolveria todos os seus problemas de uma só vez”.

Justiça determina que fundação do governo Bolsonaro apague artigos contra Zumbi dos Palmares

A juíza federal Maria Cândida Almeida, da 9ª Vara de Justiça do Distrito Federal, deferiu, nesta sexta-feira (29), o pedido de parlamentares, determinando à Fundação Cultural Palmares a imediata retirada de artigos que desqualificam a figura de Zumbi dos Palmares do site da instituição, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ação […]

A juíza federal Maria Cândida Almeida, da 9ª Vara de Justiça do Distrito Federal, deferiu, nesta sexta-feira (29), o pedido de parlamentares, determinando à Fundação Cultural Palmares a imediata retirada de artigos que desqualificam a figura de Zumbi dos Palmares do site da instituição, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A ação popular foi impetrada pelos deputados federais Túlio Gadêlha (PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA) no último dia 14 de maio.

Na decisão, a juíza concluiu que “a permanência dos artigos no sítio institucional ameaça o patrimônio histórico-cultural e viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua identidade”.

“O perigo da demora decorre do fato de que a permanência de tais publicações reverbera o dano que vem sendo infligido ao patrimônio histórico-cultural pátrio e ao direito à identidade, ação e memória da comunidade negra, desde o 13 de maio”, diz.

No último dia 13 de maio, Camargo usou o site oficial e as redes sociais da Fundação Palmares para lançar uma campanha revisionista com a finalidade de desqualificar Zumbi dos Palmares, figura que dá nome à instituição, criada justamente para promover e preservar valores históricos e culturais da influência negra no país. Na ocasião, os parlamentares acionaram a Justiça, alegando abuso de poder e desvio de finalidade.

Prefeitura de São José do Egito se posiciona sobre notícia de operação da PF

Por conta da divulgação da notícia publicada no blog do Nill Junior, no último dia 25 de novembro, da realização da operação da polícia federal, cabe à Prefeitura Municipal de São José do Egito, esclarecer os fatos sendo nosso dever corrigir as informações inverídicas, preservando a imagem do município e a correta percepção dos cidadãos. […]

Por conta da divulgação da notícia publicada no blog do Nill Junior, no último dia 25 de novembro, da realização da operação da polícia federal, cabe à Prefeitura Municipal de São José do Egito, esclarecer os fatos sendo nosso dever corrigir as informações inverídicas, preservando a imagem do município e a correta percepção dos cidadãos.

Antes de mais nada, é imperioso ressaltar que se há algo a ser apurado é o teor da notícia publicada. Isso por que, como apresentado, a divulgação de informações sigilosas é contraditória quando há apresentação de informações tão minuciosas e precisas.

Apresentar nomes, valores, números de contratos e percentuais de execução de obras contradiz a premissa de confidencialidade e suscita questionamentos legítimos sobre a autenticidade das informações, bem como sobre a origem do vazamento de dados sensíveis, caso a operação de fato exista.

Diante disso, a Prefeitura Municipal de São José do Egito protocolará perante a Superintendência da Polícia Federal solicitação de informações quanto a “suposta operação” pois, caso não tenha ocorrido, buscará as medidas judiciais cabíveis. Outrossim, em detrimento da notícia vinculada, é necessário esclarecer:

1. Falta de aparição de agentes federais nas sedes da administração municipal

É de causar estranheza a afirmação de que houve operação da Polícia Federal no Município de São José do Egito, considerando que, até o momento, não houve qualquer registro de agentes federais comparecendo à sede da Prefeitura Municipal, local onde, naturalmente, seriam requisitadas as informações sobre os contratos e convênios mencionados.

2. Ausência de agentes federais na Secretaria de Infraestrutura Municipal

Surpreende ainda mais a alegação de que as investigações envolveriam obras públicas, dado que não houve presença de policiais na Secretaria de Infraestrutura Municipal, responsável pela execução direta das obras referidas. Tal ausência é um indicativo de que as informações publicadas carecem de suporte factual concreto.
3. Inexistência de diligências na Secretaria de Saúde

Igualmente estranho é o relato de uma operação que teria como foco recursos destinados à saúde, considerando que nenhum agente federal compareceu à sede da Secretaria de Saúde Municipal, responsável pelos repasses de recursos das obras mencionadas.

4. Transparência da gestão municipal

Diferentemente das informações apresentadas na matéria, os dados relativos aos serviços e contratos da Prefeitura de São José do Egito são integralmente publicadas no Portal da Transparência Municipal, conforme determina a legislação vigente. Além disso, os sistemas federais como SICONV e FNDE também disponibilizam detalhamentos dos convênios e recursos executados, garantindo ampla fiscalização pela sociedade.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a legalidade em todas as ações da administração municipal.

Prefeitura de São José do Egito

Paulo Câmara decreta Situação de Emergência para garantir serviços públicos

O governador Paulo Câmara decretou, nesta sexta-feira (25), Situação de Emergência no Estado. A ação busca assegurar agilidade à administração pública estadual e aos municípios para o restabelecimento da normalidade, viabilizando, entre outras questões, a distribuição de combustíveis, alimentos e insumos a entidades públicas e a segmentos da sociedade civil. O Decreto n. 46.061 será […]

O governador Paulo Câmara decretou, nesta sexta-feira (25), Situação de Emergência no Estado. A ação busca assegurar agilidade à administração pública estadual e aos municípios para o restabelecimento da normalidade, viabilizando, entre outras questões, a distribuição de combustíveis, alimentos e insumos a entidades públicas e a segmentos da sociedade civil.

O Decreto n. 46.061 será publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (26.05). Durante coletiva de Imprensa, realizada no Centro Integrado de Comando e Controle Regional de Pernambuco (CICCR), Paulo criticou a posição do Governo Federal de colocar os lucros da Petrobras à frente dos interesses da população.

Com relação à tentativa do Governo Federal de dividir com os Estados a responsabilidade pelo atual momento, com a redução de ICMS, Paulo Câmara foi enfático.

“Não se pode resolver essas questões da forma que o Governo Federal quer resolver. Pernambuco sempre cuidou disso com muita resonsabilidade, com muito planejamento, tanto é que o transporte público de passageiros tem o ICMS zero em relação ao combustível e ao diesel. E também é isento do ICMS para o frete interestadual. Não vamos, de maneira nenhuma, num momento crise que nós estamos passando, abrir mão de receita de Saúde, de Educação e de Segurança para garantir lucro da Petrobras. Pernambuco não iniciou esse movimento de alta de combustível. Foi a Petrobras que, sem diálogo, fez isso também no gás de cozinha”, asseverou.

O procurador-geral do Estado, César Caúla, detalhou que o decreto autoriza a realização de requisição administrativa para eventuais falta de materiais. “O Estado pode fazer a requisição ao particular e, depois, indenizá-lo. Também autoriza a prestação de serviço de segurança para a viabilização dos transportes das mercadorias, apoio aos municípios, realização de plantões e situações de acréscimo de carga de trabalho na Polícia Militar”, explicou.