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Luciana Santos assume o Governo de Pernambuco

Por Nill Júnior

Pela primeira vez na história do Estado, uma mulher assume o comando do Governo do Estado.

Em decorrência de uma viagem, em missão oficial, para a Colômbia, o governador Paulo Câmara transmitiu o cargo, hoje, à vice-governadora Luciana Santos, que ficará no posto até o próximo domingo (05).

Durante este período, o chefe do Executivo estadual estará no país vizinho para conhecer experiências exitosas nas áreas de combate e prevenção a violência e mobilidade. A cerimônia de transmissão de cargo foi realizada no Palácio do Campo das Princesas, no Recife, e contou com a participação de deputados, secretários estaduais e integrantes de movimentos da juventude e de mulheres.

Já no cargo, a governadora em exercício fez questão de agradecer a confiança de Paulo Câmara, destacando a passagem de comando como um ato emblemático na luta das mulheres por espaços cada vez mais justos e iguais em todas as áreas, inclusive na política. “É um marco histórico, simbólico”, disse.

Outras Notícias

MPPE busca parceria da Amupe para questao de Segurança Alimentar e Nutricional

Vinte dias depois de convidar os prefeitos a implantarem Conselhos Municipais de Segurança Alimentar, o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, visitou na tarde desta terça-feira (26) a sede da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), no Recife, propondo parceria para que gestores municipais façam adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). […]

Vinte dias depois de convidar os prefeitos a implantarem Conselhos Municipais de Segurança Alimentar, o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, visitou na tarde desta terça-feira (26) a sede da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), no Recife, propondo parceria para que gestores municipais façam adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

A participação das prefeituras requer a instalação do conselho e de uma câmara intersetorial, além do compromisso de elaboração de um plano municipal de segurança alimentar e nutricional, viabilizando maior e melhor acesso ao direito humano à alimentação adequada nos municípios.

O PGJ apresentou a proposta ao presidente da Amupe, Marcelo Gouveia. Foi acompanhado dos Promotores de Justiça Westei Conde, coordenador do Núcleo Josué de Castro do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Núcleo DHANA), e Hodir Flávio de Melo, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do MPPE.

“A Amupe tem um papel catalisador, pela agregação dos prefeitos. O presidente da entidade se colocou à disposição para essa parceria, propondo a organização de um encontro de equipe do MPPE com os secretários municipais de Assistência Social”, avaliou no final da reunião o Procurador-Geral de Justiça. Durante o encontro também foi tratada a importância da transparência dos gastos públicos com a organização dos festejos juninos deste ano.

O Promotor de Justiça Westei Conde lembrou, na ocasião, o grande contingente de pernambucanas e pernambucanos passando fome, estimado em 2,1 milhões de pessoas. E destacou a necessidade de instalação e efetivo funcionamento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar, criados em apenas 40 municípios do Estado.

A iniciativa do MPPE de propor parceria à Amupe em favor da adesão dos municípios ao SISAN, segundo Westei Conde, atende à Recomendação nº 97/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público  (CNMP), que orienta o MP a atuar, nesse sentido, de forma articulada com os poderes públicos e a sociedade civil organizada. “Ao mesmo tempo, reafirma os compromissos do Ministério Público de Pernambuco manifestados na Carta de Garanhuns”, completa o Promotor de Justiça. A carta é o documento final do I Encontro Estadual do Núcleo DHANA, realizado em fevereiro deste ano.

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) foi criado em 2006, integrando a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), regulamentada em 2010. Reúne e articula diferentes setores, entre os três níveis de governo, atuando com políticas públicas que buscam assegurar o direito humano à alimentação adequada.

Flores: ações de saúde bucal chegam às esolas

Em Flores, o Governo Municipal promoveu  na Escola Capital Arnold de Souza Santana, no Sítio Riacho dos Barreiros,  palestras e informações sobre saúde bucal, a fim de transmitir informações de extrema importância aos estudantes. A ação foi promovida pela equipe de saúde da Família do Povoado Saco do Romão promoveu. Dentre as informações, os benefícios […]

Em Flores, o Governo Municipal promoveu  na Escola Capital Arnold de Souza Santana, no Sítio Riacho dos Barreiros,  palestras e informações sobre saúde bucal, a fim de transmitir informações de extrema importância aos estudantes.

A ação foi promovida pela equipe de saúde da Família do Povoado Saco do Romão promoveu. Dentre as informações, os benefícios da escovação e a limpeza da boca e dos dentes.

Essas ações estão dentro do Programa Saúde na Escola, criado pela gestão municipal. Como meta  o ensino infantil e fundamental da cidade de Flores.

TCE-PE suspende pagamentos de contratos de construção de hospitais de campanha em Serra Talhada e Petrolina

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou na última terça-feira (11) duas Medidas Cautelares determinando à Secretaria estadual de Saúde (SES) a suspensão dos pagamentos dos contratos de construção dos hospitais de campanha, Governador Eduardo Campos, e Univasf, destinados a atender casos de Covid-19 nos municípios de Serra Talhada e Petrolina, respectivamente. As Cautelares […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou na última terça-feira (11) duas Medidas Cautelares determinando à Secretaria estadual de Saúde (SES) a suspensão dos pagamentos dos contratos de construção dos hospitais de campanha, Governador Eduardo Campos, e Univasf, destinados a atender casos de Covid-19 nos municípios de Serra Talhada e Petrolina, respectivamente.

As Cautelares foram expedidas monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto – relator das contas da SES em 2020 – a pedido da Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual do TCE, que levou em conta a possibilidade de danos aos cofres públicos em função das contratações.

 As obras foram concluídas no dia 26 de maio, segundo informações da Diretoria Geral de Infraestrutura da SES.

A Cautelar do hospital Governador Eduardo Campos (Processo TC nº 2054643-9) diz respeito ao contrato nº 54/2020 de R$ 1.327.311,85 com a empresa Stauros Engenharia Ltda., proveniente da Dispensa de Licitação nº 103/2020 que foi estimada em R$ 1.499.217,10.

De acordo com dados coletados no sistema e-Fisco, até o dia 28 de julho, haviam sido pagos R$ 683.008,90 para a execução das obras. Na análise dos pagamentos, foram encontrados indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00 em diversos itens da planilha dos serviços contratados.

Além disso, a equipe de auditoria apontou a existência de possível prejuízo ao erário da ordem de R$ 149.502,41 por conta da falta de normas para reaproveitamento, após o desmonte do hospital, dos itens comprados e não alugados, segundo os auditores do TCE.

UNIVASF – A outra cautelar (Processo TC nº 2054698-1) está relacionada ao contrato nº 55/2020, oriundo da Dispensa nº 99/2020, estimada em R$ 1.832.032,26. A vencedora foi a empresa Multcom Construtora Eirelli, que apresentou proposta de R$ 1.548.272,16. Neste caso, os pagamentos para a construção do hospital em Petrolina chegaram a R$ 724.753,36, segundo informações encontradas no sistema e-Fisco.

A auditoria do Tribunal também observou um indício de sobrepreço de R$ 160.172,88 na planilha da contratada, além de um possível pagamento indevido de R$ 20.420.58 por conta de uma previsão inadequada no quantitativo de piso nas áreas dos banheiros da unidade provisória de saúde daquela localidade.

Sendo assim, o relator determinou ao secretário André Longo a adoção de medidas para retenção dos pagamentos pendentes relativos aos dois hospitais, até que a Secretaria de Saúde providencie e comprove as correções das possíveis irregularidades.  

A cautelar determina ainda que a secretaria mantenha o registro e o controle de utilização dos materiais comprados para futuro reaproveitamento em serviços de manutenção em outros hospitais da rede pública, permitindo o monitoramento por parte do TCE.

No caso do hospital Univasf, ele terá também que esclarecer os itens pagos possivelmente de forma indevida.

O secretário André Longo, que terá cinco dias para apresentar defesa, também foi alertado que o descumprimento da decisão poderá levar à aplicação de multa, julgamento pela irregularidade e reprovação das contas, além de ficar sujeito a responsabilização em ação civil pública por improbidade contra a administração.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

GRE do Pajeú também é destaque

A GRE do Sertão do Alto Pajeú também ficou em terceiro lugar no estado. Escolas estaduais tiveram destaque em primeiro lugar, como Tomé Francisco, de Quixaba e Dário Gomes, de Flores. Elas empataram em primeiro lugar no ensino fundamental. Já o Cônego Olímpio Torres, de Tuparetama, foi primeiro no Ensino Médio.

A GRE do Sertão do Alto Pajeú também ficou em terceiro lugar no estado.

Escolas estaduais tiveram destaque em primeiro lugar, como Tomé Francisco, de Quixaba e Dário Gomes, de Flores.

Elas empataram em primeiro lugar no ensino fundamental. Já o Cônego Olímpio Torres, de Tuparetama, foi primeiro no Ensino Médio.

TRE detalha cassação dos vereadores de Lajedo

É a primeira cassação determinada pelo tribunal por irregularidade na cota de gênero. Dois vereadores e uma vereadora perdem os mandatos. Cabe recurso ao TSE O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta sexta-feira (10/06), a chapa de candidatos e candidatas a vereador do PSD de Lajedo (Agreste), que disputou as eleições […]

É a primeira cassação determinada pelo tribunal por irregularidade na cota de gênero. Dois vereadores e uma vereadora perdem os mandatos. Cabe recurso ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta sexta-feira (10/06), a chapa de candidatos e candidatas a vereador do PSD de Lajedo (Agreste), que disputou as eleições de 2020, por fraude à cota de gênero.

Com a decisão, dois vereadores e uma vereadora eleitos pela legenda perdem os mandatos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender a decisão. É a primeira vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero.

O partido inscreveu na sua chapa proporcional 20 candidaturas a vereador, sendo 14 de candidatos e 6 de candidatas, atingindo, inicialmente, o percentual numérico de 30% da cota de gênero, como determina a legislação eleitoral. Porém, uma delas, Marília do Socorro de Oliveira, teve o registro de candidatura indeferido pelo juízo eleitoral de Lajedo por não ter se desincompatibilizado de um cargo público em comissão no prazo legal. O partido não recorreu da decisão nem a substituiu, concorrendo com apenas 25% de mulheres na lista de candidatos, abaixo do mínimo legal (30%).

Também verificou-se no processo que Marília do Socorro de Oliveira, em vez de promover atos de campanha para si, o fez em favor de outro candidato a vereador, Luciano de Imaculada, desde o início do período de campanha e antes mesmo da decisão do indeferimento de sua candidatura. Ele concorreu por outro partido, à época o DEM, e se elegeu.

No seu voto, que foi acompanhado por todos os integrantes do tribunal, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas ressaltou que estas evidências, em conjunto, levaram à conclusão de que tratava-se de uma candidatura fictícia. Entre os fatos destacados pela desembargadora estão o de, mesmo tendo tempo hábil, o partido não providenciar a substituição da candidata após o indeferimento do registro; não haver provas de atos de campanha da própria candidata, mas havia registros de publicações dela em defesa de outro candidato; dela não ter se desincompatibilizado da função pública no prazo legal para concorrer ao pleito, um pré-requisito básico, e; dela não ter recorrido do indeferimento do seu registro de candidatura.

“Cuido que todas essas circunstâncias, somadas e consideradas no contexto dos autos, constituem (…) prova inequívoca, flagrante e robusta de que a Sra. Marília não tinha o propósito de ocupar efetivamente uma cadeira no Legislativo Municipal, o que está a revelar a existência de candidatura fictícia, destinada unicamente a possibilitar que o partido cumprisse a cota mínima do gênero feminino quanto às eleições proporcionais”, destacou a desembargadora eleitoral.

Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas. O TRE determinou a anulação de todos os votos conferidos à chapa do PSD para vereador e a recontagem dos votos, recálculo do quociente eleitoral e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Lajedo. Os três vereadores eleitos pelo PSD no município foram Carlos Alexandre Alves Lira, Evandro Couto e Aracelli Pinheiro de Freitas Teodózio.