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Lucas Ramos participa de entrega de residências em Gravatá

Por André Luis

Nesta sexta-feira (2), a prefeitura do município de Gravatá entregou 26 residências construídas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, as primeiras em uma área de reforma agrária. O deputado estadual Lucas Ramos (PSB) participou da solenidade ao lado do prefeito Joaquim Neto e do superintendente da Caixa Econômica Federal, Marcos Borges.

Os imóveis contam com sala, cozinha, dois quartos e área de serviço. A área de cada unidade é de aproximadamente 50 metros quadrados. “São casas bem estruturadas, que vão garantir conforto e segurança para os beneficiados. Acompanhamos de perto o esforço do prefeito Joaquim Neto e de sua equipe para que pudéssemos chegar a este momento tão importante para a cidade”, declarou o deputado.

Lucas também ressaltou outros investimentos feitos pelo município: “Gravatá dedica todos os esforços quando o assunto é habitação. Já estivemos no bairro Riacho do Mel, onde 194 residências já estão em fase de conclusão e mais 454 vão ser entregues, mostrando que a Prefeitura sempre teve compromisso com a melhoria da qualidade de vida da sua população”, lembrou o parlamentar.

Ao todo, as obras de construção no Assentamento Santo Antônio receberam um investimento de mais de R$ 900 mil. “A gente percebe no rosto das pessoas a alegria diante de uma entrega como esta e ficamos realizados quando vemos as coisas acontecendo, garantindo dignidade e com reflexo em outras áreas como a saúde, a educação e a cidadania”, afirmou o prefeito Joaquim Neto. Antes da inauguração, uma missa em ação de graças foi celebrada na Igreja de Santo Antônio.

Altinho – Ainda na tarde da sexta-feira, o deputado Lucas Ramos esteve em Altinho, onde participou da Caravana do Bolsa Família. A iniciativa do Governo de Pernambuco visa tirar dúvidas e apresentar à população os detalhes sobre o pagamento da 13ª parcela do benefício, feita com recursos 100% oriundos do tesouro estadual. “Em parceria com o Governo do Estado, a prefeitura municipal, através do prefeito Orlando José, do secretário de Desenvolvimento Social, Elenildo Arraes e de toda a sua equipe, irá atuar no cadastramento e orientação dos beneficiários”, explicou o parlamentar.

O gestor municipal destacou o impacto que o 13º do Bolsa Família terá no município. “Só em Altinho, R$ 700 mil reais serão injetados pelo Governo do Estado, fundamental para a nossa economia”, sublinhou Orlando. No município, 4.486 famílias serão contempladas com o repasse que começará a ser feito nos meses de fevereiro, março e abril do ano que vem.

Outras Notícias

Chegada definitiva de Danilo Simões a Afogados aumenta expectativa para 2024

Por André Luis A Coluna do Domingão informou ontem que o bancário Danilo Simões já trabalha para com a família se estabelecer definitivamente em Afogados da Ingazeira, onde deve atuar no comércio, fincar morada, e se viabilizar já em 2024.  A recente declaração de Danilo Simões, levantando a possibilidade de se candidatar à prefeitura de […]

Por André Luis

A Coluna do Domingão informou ontem que o bancário Danilo Simões já trabalha para com a família se estabelecer definitivamente em Afogados da Ingazeira, onde deve atuar no comércio, fincar morada, e se viabilizar já em 2024. 

A recente declaração de Danilo Simões, levantando a possibilidade de se candidatar à prefeitura de Afogados da Ingazeira no futuro, tem sido motivo de debates entre membros da oposição e governistas no município. A notícia repercutiu e trouxe à tona expectativas e especulações sobre o cenário político local.

Para os oposicionistas, a eventual candidatura de Danilo Simões é vista como a opção ideal para enfrentar a Frente Popular, que há 20 anos se mantém no poder na cidade. A experiência e o currículo de Simões são enxergados como fatores importantes para disputar o pleito com chances de êxito, trazendo uma alternativa para a administração local. 

Danilo foi visto recentemente conversando com o ex-vereador Zé Negão, que junto com o filho, o vereador Edson Henrique, já declarou que não será obstáculo para o nome de Danilo.

Por outro lado, entre os governistas, há uma visão positiva em relação à possibilidade de lançar um candidato com raízes locais, como Danilo Simões, que é filho de Giza e Orisvaldo. Acreditam que a inserção de um novo nome, aliado ao histórico familiar na política, pode injetar um fôlego renovado ao grupo governista, amenizando as críticas de “fadiga de material”, que têm sido levantadas por alguns setores da população.

Serra: STF autoriza seleção simplificada da Secretaria de Educação

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 1ª Vara Cível de Serra Talhada, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, que havia suspendido o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação […]

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 1ª Vara Cível de Serra Talhada, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, que havia suspendido o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada, realizado no último mês de julho, através do Edital nº 001/2019.

Em sua decisão, o magistrado deferiu o pedido de suspensão de tutela provisória requerida pelo Município de Serra Talhada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, no Agravo de Instrumento nº 0012363-73.2019.8.17.9000, havia suspendido os efeitos do respectivo Processo Seletivo Público Simplificado. Na decisão, o magistrado afirma que o edital do PSS está “alicerçado na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que definiu as hipóteses claras e objetivas para a contratação por excepcional interesse público” e de acordo com as regras constitucionais.

“Aduz que “o edital nº 001/2019 da Secretaria Municipal de Educação, foi elaborado para atender à necessidade reconhecida na Lei Municipal 1.709, de 14 de junho de 2019, o que demonstra que resta evidenciado que houve o integral cumprimento das regras do art. 37, IX da CF/88.”

“Sendo assim, sob óptica restrita do comprometimento da ordem público-administrativa, entendo presente, no caso, o grave prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais no Município de Serra Talhada. Ante o exposto, defiro o presente pedido de contracautela para suspender os efeitos da decisão no Agravo de Instrumento nº 0012363- 73.2019.8.17.9000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, até o trânsito em julgado do referido feito na origem”.

 “Ante o exposto, defiro o presente pedido de contracautela para suspender os efeitos da decisão no Agravo de Instrumento nº 0012363- 73.2019.8.17.9000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, até o trânsito em julgado do referido feito na origem”.

Senado aprova MP que cria nova fórmula para aposentadorias

Agência Brasil – O plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 676/15, que disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial. […]

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Agência Brasil – O plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 676/15, que disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.

O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.

O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada e, como contrapartida, o governo trouxe de volta a proposta da regra 85/95, mas aumentando em um ponto o resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da contribuição com a idade para mulheres será 90 pontos e para homens, 100.

Pela MP 676, essa regra é uma alternativa ao fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular o trabalhador a se aposentar muito cedo, pois ele reduz o valor do benefício para os homens que se aposentam antes dos 65 anos e para as mulheres antes dos 60 anos de idade. Além disso, a regra 85/95, com progressividade, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A Câmara incluiu no texto do projeto de lei de conversão da MP 676/15 dispositivo que permite a “desaposentação”, termo utilizado para definir o recálculo da aposentadoria para quem continua a trabalhar depois de se aposentar. Se a emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.

Tire dúvidas sobre o voto no segundo turno das eleições de 2014

O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno? Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro. É necessário justificar a falta no primeiro turno? Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue […]

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O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.

É necessário justificar a falta no primeiro turno?

Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.

Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?

Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.

Quais são as consequências para quem tem o título suspenso?

A pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento público de ensino. Também não pode votar.

Quais documentos são necessários para votar?

O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com foto.

Qual são os dias e horários da votação?

O segundo turno será no dia 26 de outubro. A votação começa às 8h e termina às 17h no horário local. Quem já estiver na fila às 17h vai poder votar, mesmo se chegar à urna depois desse horário.

TSE mantém na Justiça Eleitoral julgamento de ação de investigação contra Bolsonaro e Braga Netto

Corte rejeitou tese de incompetência da JE para julgar ação referente a encontro do presidente da República com embaixadores e da necessidade de a União ser parte no processo Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram unânimes ao rejeitar, na sessão plenária desta terça-feira (13), as teses que apontavam a incompetência da Justiça Eleitoral […]

Corte rejeitou tese de incompetência da JE para julgar ação referente a encontro do presidente da República com embaixadores e da necessidade de a União ser parte no processo

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram unânimes ao rejeitar, na sessão plenária desta terça-feira (13), as teses que apontavam a incompetência da Justiça Eleitoral e a necessidade de inclusão da União como representada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro (PL) e Braga Netto (PL), candidatos derrotados à Presidência e a Vice-Presidência da República nas Eleições Gerais de 2022. 

Com a decisão, o caso segue em análise pela Corte Eleitoral, que ouvirá, em fevereiro de 2023, quatro testemunhas arroladas pelos políticos. O Plenário referendou a decisão do relator do processo e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

O PDT protocolou a Aije contra Jair Bolsonaro e Braga Netto por suposta prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em razão da realização de evento com a participação de embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada em julho de 2022. 

Naquela reunião, transmitida pela TV Brasil e por diversos canais nas redes sociais dos políticos, o presidente da República realizou ataques ao sistema eleitoral e a autoridades do Poder Judiciário.

Contra a ação, a defesa dos candidatos questionou a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, uma vez que, segundo eles, o evento com os embaixadores não teve caráter eleitoral. Além disso, alegaram que a União deveria se unir a Bolsonaro e Braga Netto no polo passivo da Aije, tendo em vista que a TV Brasil, que é um canal vinculado à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) – portanto uma empresa pública federal –, foi afetada pela determinação do TSE para a retirada de circulação do conteúdo que produziu sobre o evento.

Em decisão monocrática, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou a tese de incompetência da Justiça Eleitoral para analisar o caso, porque, segundo ele, se acolhesse a proposta, “restaria inviabilizado todo e qualquer controle de práticas abusivas perpetradas por meio de atos privativos do chefe de Estado, erigindo uma espécie de salvo-conduto em relação a desvios eleitoreiros”.

Gonçalves também rejeitou a tese preliminar de necessidade de litisconsórcio passivo da União, fundamentado na premissa de que o polo passivo da Aije se compõe pelos candidatos beneficiários e pelos responsáveis pela prática abusiva, o que não se aplica à TV Brasil/EBC. Além disso, de acordo com o corregedor-geral eleitoral, não é possível que pessoas jurídicas figurem como representadas nas Ações de Investigação Judiciais Eleitorais. Por fim, o relator autorizou a oitiva de quatro testemunhas apontadas pela defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto.