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Lixão em Custódia resulta em aplicação de multa de mais de R$27,5 mil a Manuca

Publicado em Notícias por em 26 de maio de 2022

O Tribunal de Contas segue atuando na fiscalização dos chamados “lixões” a céu aberto para descarte dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos. Na última terça-feira (24), a Primeira Câmara homologou dois Autos de Infração contra o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, e o ex-prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, por não enviarem ao TCE plano de ação visando à eliminação dos “lixões” em suas localidades. A relatoria dos processos foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação ao município de Custódia (processo n° 2057959-7), o prefeito afirmou, em sua defesa, que “o município já deu um grande passo ao firmar o convênio para depósito de seus resíduos na cidade de Ibimirim, em aterro legalizado, por consequência, deixando de realizar o depósito no lixão do município”.

Todavia, o relatório de auditoria feita pelo TCE apontou que, das medidas adotadas em substituição ao Plano de Ação requerido, a prefeitura teria posto em prática o descarte de seus resíduos no Aterro Sanitário de Ibimirim, deixando de lançá-los no lixão, porém, a afirmação carece de comprovação, pois não foram encaminhados quaisquer registros, relatórios, comprovantes de pagamentos, dentre outros documentos que comprovem que, de fato, os resíduos do município de Custódia estão sendo adequadamente depositados em Ibimirim”, diz o relatório.

Em relação ao processo de Orobó (n° 2057789-8), a defesa do ex-prefeito afirmou que o gestor suspendeu as atividades do lixão municipal, sendo devidamente desativado, passado o município a utilizar o aterro sanitário da cidade de Campina Grande-PB.

Neste processo, o relatório apontou que a decisão do TCE, descumprida pelo gestor, foi publicadao em 28/06/2019, estipulando prazo de 120 dias para que a prefeitura elaborasse um plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos. “Ocorre que, somente cerca de um ano e meio depois, em 18/12/2020, após a autuação, o gestor começou a tomar alguma providência tendente a remediar os danos ambientais causados pela inadequação da destinação dos resíduos”, diz o voto.

O voto ainda destacou que em relação às medidas apresentadas como ações realizadas pelo município na área ambiental, verifica-se que sómente algumas delas foram adotadas nos últimos 15 dias do encerramento do mandato do prefeito.

Por estes motivos, em ambos os processos, o conselheiro Valdecir Pascoal votou pela homologação dos autos de infração, sendo aplicada uma multa aos gestores no valor de R$ 27.549,00.

Durante o julgamento, o relator destacou o trabalho e as ações do TCE voltadas para o combate aos lixões, ressaltando entender toda a dificuldade por parte dos gestores em se adequarem às exigências, e que, em alguns casos, é possível uma “mitigação” da multa aplicada. No entanto, ele destacou que nos processos em questão, embora reconhecido o esforço, as ações não foram suficientes para evitar as multas.

“Talvez em grau recursal, com novos elementos apresentados, possa o Pleno do TCE fazer um novo juízo de valor acerca da penalidade”, disse Valdecir Pascoal.

Ao final, o conselheiro determinou às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação para eliminar os lixões em seus municípios.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

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