Câmara de Arcoverde tem bate boca na primeira sessão após arquivamento de cassação contra Pacheco
Por Nill Júnior
Da Itapuama FM
E lá se foi a tão esperada paz na sessão da Câmara de Vereadores de Arcoverde da noite desta segunda-feira (1°/06).
O vereador João Taxista tocou fogo no cachimbo da paz.
Do nada, entre outras peripécias: arrumou briga pra ele falando no ex-prefeito Wellington e na esposa dele; atrapalhou apresentação de requerimentos; transgrediu ‘questão de ordem’ e foi eleito a “metralhadora giratória” da noite.
Atirou pra todo lado e o tiro, mais uma vez, foi no próprio pé.
Internautas que ouviam e assistiam a sessão questionaram o descontrole sem motivo e o comportamento intempestivo/desequilibrado do parlamentar.
“Quem é esse? Que coisa feia!”, questionou um espectador, sem reconhecer o comportamento de Taxista. “Quem mandou ele fazer isso na sessão?”, se perguntava outro. “Só foi pra sessão fazer bagunça e agir como moleque”, repudiou outra internauta.
O presidente da Casa, Luciano Pacheco, cassou a palavra do seu par e afirmou que esse tipo de comportamento configura quebra de decoro parlamentar.
Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (22) com as intenções de voto para prefeito do Recife mostra o candidato à reeleição, João Campos (PSB), com 76% das intenções de voto. Em seguida, vêm o ex-ministro do Turismo Gilson Machado (PL), com 6%; o ex-secretário de Turismo de Pernambuco Daniel Coelho (PSD), com 5%; e a deputada […]
Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (22) com as intenções de voto para prefeito do Recife mostra o candidato à reeleição, João Campos (PSB), com 76% das intenções de voto. Em seguida, vêm o ex-ministro do Turismo Gilson Machado (PL), com 6%; o ex-secretário de Turismo de Pernambuco Daniel Coelho (PSD), com 5%; e a deputada estadual Dani Portela (PSOL), com 4%, empatados tecnicamente.
Esta é a segunda pesquisa divulgada pelo Datafolha para a prefeitura do Recife. Veja os números: João Campos (PSB): 76% (era 75% na pesquisa anterior); Gilson Machado (PL): 6% (era 6%); Daniel Coelho (PSD): 5% (era 7%); Dani Portela (PSOL): 4% (era 3%); Tecio Teles (Novo): 1% (era 1%); Ludmila Outtes (UP): 0% (não aparecia na pesquisa anterior); Victor Assis (PCO): 0% (não aparecia na pesquisa anterior); Simone Fontana (PSTU): 0% (era 1%); Em branco/nulo/nenhum: 5% (era 5%); Não sabem: 2% (era 2%).
O instituto ouviu 910 eleitores na capital pernambucana na terça (20) e na quarta (21). A margem de erro do levantamento, encomendado pela TV Globo e pelo jornal “Folha de S.Paulo” e registrado sob o número PE-06023/2024 na Justiça Eleitoral, é de três pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. Clique aqui para ver todos os dados da Pesquisa no g1.
Na sequência André Janones com 2,3%; Ciro Gomes 2%; Dória 0,9%; Simone Tebet 0,5%; Luciano Bivar 0,3%, mesmo percentual de Sofia Manzano. O Instituto Múltipla aferiu também a intenção de votos para presidente da República em Pernambuco. O levantamento mostrou queda na intenção de votos do ex-presidente Lula e aumento da intenção de votos do […]
Na sequência André Janones com 2,3%; Ciro Gomes 2%; Dória 0,9%; Simone Tebet 0,5%; Luciano Bivar 0,3%, mesmo percentual de Sofia Manzano.
O Instituto Múltipla aferiu também a intenção de votos para presidente da República em Pernambuco. O levantamento mostrou queda na intenção de votos do ex-presidente Lula e aumento da intenção de votos do presidente Bolsonaro.
Lula tem 53,4% contra 20,1% de Bolsonaro. Na pesquisa anterior, divulgada em 22 de março, Lula tinha 58,1% contra 15,5% de Bolsonaro. O aumento da polarização e a migração dos votos de Moro para o presidente podem explicar o dado.
Na sequência André Janones com 2,3%, Ciro Gomes 2%; Dória 0,9%, Simone Tebet 0,5%, Luciano Bivar 0,3%, mesmo percentual de Sofia Manzano. Afirmam votar branco ou nulo 9,5%, contra 7,5% que se dizem indecisos e 3,2% que não opinaram.
Na pesquisa espontânea, em que não são oferecidas opções para o eleitor, Lula aparece com 44,8% contra 17,3% de Bolsonaro. Ciro Gomes tem 0,6%, também em queda como consequência da polarização. Na sequência, André Janones tem 0,5%, João Dória e Luciano Bivar, 0,1%. Brancos e nulos são 9,1%. Não opinaram 11,1%. Indecisos são 15,9%.
Rejeição: Múltipla também avalia a rejeição de todos os candidatos. A mais alta é do presidente Jair Bolsonaro, com 55,9%. O segundo mais rejeitado é Lula, com 20,6% das pessoas que dizem não votar nele de jeito nenhum.
Ciro Gomes é rejeitado por 11,5%. A rejeição de João Dória é de 9,5%. Também é baixa a rejeição de Sofia Manzano (8,8%), Luciano Bivar (8,6%), Felipe Dávila (8,4%), Simone Tebet (8,3%), André Janones (7,8%). Rejeitam todos, 6,5%. Não rejeitam nenhum deles, 11,4%. Não opinaram 3,4%.
Dados da pesquisa:A pesquisa foi registrada no TSE sob os números PE 00386/2022 e BR 05529/2022. Os números foram coletados entre 09 a 13 de maio.
A amostra é composta por 800 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuídas da seguinte forma: Região Metropolitana (42,0%), Zona da Mata (14,8%), Agreste (25,2%) e Sertão (18,0%). O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 3,5%.
Perfil da amostra: Masculino 46,1%, feminino 53,9%; 16 a 24 anos 14,0%, 25 a 34 anos 21,2%, 35 a 44 anos 21,3%, 45 a 59 anos 24,9%, 60 anos ou mais 18,6%; até ensino fundamental completo 42,4%, médio (completo ou incompleto) 43,7% superior (completo ou incompleto) 13,9%, Até 01 salário mínimo 37,1%, De 01 a 02 salários mínimos 30,9%, De 02 a 05 salários mínimos 22,4% e acima de 05 salários mínimos 9,6%. Eram previstas eventuais ponderações para as variáveis sexo e idade, caso a diferença entre o previsto na amostra e a coleta dos dados fosse superior a 3 pontos percentuais; para as variáveis escolaridade e renda domiciliar o fator previsto para ponderação é 1 (resultados obtidos em campo). A amostra é composta por 800 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuídas da seguinte forma: Região Metropolitana (42,0%), Zona da mata (14,8%), Agreste (25,2%) e Sertão (18,0%). O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 3,5%
Municípios pesquisados: Catende, Palmares, Água Preta, São José da Coroa Grande, Barreiros, Tamandaré, Rio Formoso, Gameleira, Sirinhaém, Ribeirão, Amaraji, Escada, Vitória de Santo Antão, Glória de Goitá, Lagoa de Itaenga, Paudalho, Carpina, Nazaré da Mata, Vicência, Macaparana, Timbaúba, Aliança, Itambé, Condado, Goiana, Pombos, Chã Grande, Quipapá, Buíque, Tupanatinga, Itaíba, Águas Belas, Bom Conselho, Garanhuns, São João, Lajedo, Canhotinho, Panelas, Cupira, Altinho, Cachoeirinha, Agrestina, São Joaquim do Monte, Bonito, Bezerros, Gravatá, Passira, Feira Nova, Limoeiro, João Alfredo, Bom Jardim, Orobó, Surubim, Vertentes, Taquaritinga do Norte, Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Brejo da Madre Deus, São Caitano, Belo Jardim, São Bento do Una, Sanharó, Pesqueira, Caruaru, Riacho das Almas, Pedra, Capoeiras, Caetés, Flores, Afogados da Ingazeira, Tabira, São José do Egito, Sertânia, Arcoverde, Ibimirim, Inajá, Manari, Tacaratu, Petrolândia, Floresta, Belém do São Francisco, Cabrobó, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Petrolina, Trindade, Araripina, Ipubi, Ouricuri, Bodocó, Exu, Salgueiro, São José do Belmonte, Serra Talhada, Custódia, Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Abreu e Lima, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Paulista, São Lourenço da Mata e Moreno.
Ministro do STF deu prazo de 24 horas para o Ministério Público se manifestar sobre pedido apresentado por advogados. Posse na Câmara está marcada para a próxima quarta-feira (1º). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta sexta-feira (27) para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de advogados para […]
Ministro do STF deu prazo de 24 horas para o Ministério Público se manifestar sobre pedido apresentado por advogados. Posse na Câmara está marcada para a próxima quarta-feira (1º).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta sexta-feira (27) para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de advogados para que o tribunal suspenda a posse e apure eventuais ações de deputados bolsonaristas nos atos golpistas de 8 de janeiro.
O ministro deu prazo de 24 horas para que a PGR apresente manifestação sobre o caso. A posse dos deputados está marcada para a próxima quarta-feira (1º).
O pedido foi feito pelo Grupo Prerrogativas, que citou ações de:
Luiz Ovando (PP-MS);
Marcos Pollon (PL-MS);
Rodolfo Nogueira (PL-MS);
João Henrique Catan (PL-MS);
Rafael Tavares (PRTB-MS);
Carlos Jordy (PL-RJ);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
André Fernandes (PL-CE);
Nikolas Ferreira (PL-MG);
Sargento Rodrigues (PL-MG);
Walber Virgolino (PL-PB).
O encaminhamento desse tipo de pedido à PGR é praxe e previsto nas regras internas da Corte.
Isso ocorre porque, pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral, se detectar indícios de irregularidades.
‘Atos contra a democracia’
O grupo de advogados pediu ao STF:
a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares, para impedir a posse;
a instauração de inquérito policial contra o grupo, “para apuração da responsabilidade penal” dos deputados “em relação aos atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro”.
Os advogados também solicitaram que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para analisar a possibilidade de uma ação contra os deputados na Justiça Eleitoral, por “participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas”.
Para o grupo de advogados, os deputados podem ter praticado “atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.
Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]
Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.
Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles.
Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.
Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo.
Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.
À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.
*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu inquérito civil para apurar suspeitas de repasse irregular de valores em espécie durante a gestão da ex-prefeita de Brejinho, Tânia Maria dos Santos (2013-2020). O procedimento tem como base informações da Operação Couraça, da Polícia Federal, que em 2016 flagrou dezenas de moradores em fila dentro da prefeitura, […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu inquérito civil para apurar suspeitas de repasse irregular de valores em espécie durante a gestão da ex-prefeita de Brejinho, Tânia Maria dos Santos (2013-2020). O procedimento tem como base informações da Operação Couraça, da Polícia Federal, que em 2016 flagrou dezenas de moradores em fila dentro da prefeitura, recebendo dinheiro sem qualquer formalidade.
De acordo com a portaria assinada pelo promotor Samuel Farias, da Promotoria de Justiça de Itapetim, os pagamentos ocorreriam entre 2015 e 2017 “sem formalização, cadastramento, empenho prévio ou recibo”. Em alguns casos, segundo a apuração, os valores teriam sido entregues pela própria prefeita, sem respaldo legal ou ligação com programas sociais instituídos.
O material foi encaminhado ao MPPE pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, com base no Inquérito Policial Federal nº 108/2016. Para o promotor, as condutas apontadas “em tese, configuram atos de improbidade administrativa” e podem ser enquadradas como peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro e crimes de responsabilidade.
O MPPE determinou uma série de medidas para aprofundar as investigações:
envio do caso ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (CAOP Criminal), para análise da tipificação penal e da robustez das provas;
expedição de ofícios à Prefeitura de Brejinho, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para verificar a existência de normas que autorizem repasses diretos, além de obter listas de pagamentos realizados entre 2015 e 2017 e a identificação dos beneficiários;
checagem se os repasses constam na prestação de contas municipal do período.
Após a chegada das respostas ou o término dos prazos, o MPPE deve deliberar sobre oitivas, perícias ou novas providências. O inquérito segue sob sigilo e tramita na Promotoria de Justiça de Itapetim, com acompanhamento do CAOP Criminal para avaliar eventual ajuizamento de ação penal.
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