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Liminar determina retirar postagens que associam Raquel a Bolsonaro

Publicado em Notícias por em 13 de outubro de 2022

Postagens devem ser retiradas do Instagram e Twitter em até 24 horas

O desembargador auxiliar do TRE Pernambuco Dario Rodrigues Leite de Oliveira, na tarde desta quarta-feira (12), em decisão liminar, determinou a retirada de mensagens e vídeos postadas nas redes sociais Instagram e Twitter por José Matheus Gomes de Araújo, indicando uma aliança política entre a candidata ao governo Raquel Lyra e o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. 

O magistrado justificou a decisão ao tratar as mensagens como informação “inverídica” capaz de “proporcionar estados mentais passionais” no eleitorado. As postagens devem ser excluídas em 24h, sob pena de multa de R$ 5 mil para o titular do perfil.

O desembargador acolheu o pedido da coligação Pernambuco Quer Mudar, formada pela Federação PSDB/Cidadania e pelo PRTB, e por Raquel Lyra e sua candidata a vice, Priscila Krause. O autor das postagens, José Matheus Gomes de Araújo, é coordenador de militância da candidata ao governo Marília Arraes, da coligação Pernambuco na Veia.

Na sua decisão, Dario Rodrigues Leite de Oliveira justifica que a retirada das postagens se faz necessária por veicular informação sem respaldo na realidade e atendeu o pedido da coligação, de que a mensagem pode causar danos à campanha da candidata. 

“Com efeito, tem-se pública e notoriamente sabido que a Representante Raquel Teixeira Lyra Lucena não externou apoio a quaisquer dos concorrentes em segundo turno na eleição presidencial, bem como que recepcionou, de quaisquer deles, apoio político à sua pretensão no certame local, afigurando-se, portanto, absolutamente contrário à realidade ou à verdade, tal como o faz algumas das postagens em exame, ditas ocorrências”, afirmou o desembargador auxiliar.

Na mesma decisão, porém, o magistrado negou o pedido para suprimir postagens críticas à gestão da candidata como prefeita de Caruaru (Agreste), com base em fatos noticiados pela imprensa, por estarem dentro dos limites da liberdade de expressão.

“A outro tanto, ainda em análise superficial sobre o tema, observa-se que o requisito do perigo de dano se encontra demonstrado, uma vez que ambas as candidatas Raquel Teixeira Lyra Lucena e Priscila Krause Branco potencialmente podem ser prejudicadas com a permanência das publicações nos perfis de redes sociais de titularidade do primeiro Representado, já que plenamente acessíveis. Sendo certo que na medida em que quanto mais tempo as postagens se encontrarem na internet, mais a equivocada mensagem é difundida em escala exponencial”, decidiu.

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