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Segunda etapa de Adutora e Barragem da Ingazeira só dependem do setor orçamentário do governo, diz promotor

Por Nill Júnior

O promotor e coordenador regional da 3ª Circunscrição do MP, Lúcio Luiz de Almeida Neto, disse hoje em entrevista ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú) que resta apenas a liberação do setor orçamentário do Ministério da Integração Nacional para retomada da Adutora do Pajeú em sua segunda etapa e da Barragem da Ingazeira.

O promotor revelou que vem  fazendo monitoramento e cobranças para retomada das obras essenciais para a garantia hídrica da região. “A obra vinha sendo tocada com orçamento de 2016, com a empresa MRM fazendo o canal entre Sertânia, na Estação 6 até Afogados da Ingazeira, de onde abastecerá a parte de cima do Pajeú e cidades da Paraíba, conforme projeto original.

Com o atual recurso, a obra termina esse mês. “Foi definido pelo Dnocs e Ministério o remanejamento de recursos do PAC, com R$ 55 milhões destinados à Adutora e R$ 33 milhões para Barragem da Ingazeira”, disse. As intervenções contemplam também os ramais para Santa Terezinha e  Brejinho.

“A reunião do Comitê do PAC Gestor foi adiada várias vezes pela equipe técnica. Já houve assinatura do Comitê Gestor do PAC. Falta apenas a assinatura dos Ministros do Comitê Gestor, de Planejamento e Fazenda”, afirmou o promotor. Resta também a luta pela garantia de disponibilidade financeira.

Problemas na parede da Barragem de Ingazeira: o promotor foi informado de relatos de que a Barragem  da Ingazeira teria apresentado um problema em sua parede, conforme fotos encaminhadas ao blog. “Vamos dar ciência ao DNOCs Pernambuco e equipe técnica”.

Problemas técnicos com Adutora – o promotor disse ter cobrado à COMPESA através do Gerente Regional Sérgio Bruno que, quem não teve água nos últimos trinta dias  não pode ser cobrado pela empresa. “Quem tiver conta de água e o serviço não prestado, não pode ser cobrado sequer da taxa mínima, pode procurar o Ministério Público. Todos serão encaminhados para estornar pagamentos indevidos ou diluir na conta seguinte”, afirmou Dr Lúcio.

Outras Notícias

SJE: Secretário de Saúde e Diretora de unidade afirmam já ter indicativos de melhora no setor

O Secretário de Saúde de São José do Egito, Hugo Rabelo,  e Ana Cândido, diretora do hospital Maria Rafael de Siqueira falaram à rádio Gazeta FM e detalharam as primeiras medidas a frente dá saída no município. A diretora se queixou da falta de informações da gestão anterior e afirmou que já conseguiu colocar o […]

O Secretário de Saúde de São José do Egito, Hugo Rabelo,  e Ana Cândido, diretora do hospital Maria Rafael de Siqueira falaram à rádio Gazeta FM e detalharam as primeiras medidas a frente dá saída no município.

A diretora se queixou da falta de informações da gestão anterior e afirmou que já conseguiu colocar o Hospital Maria Rafael de Siqueira para funcionar com as condições mínimas para atender a população.

“O laboratório da unidade já funciona todos os dias da semana, inclusive aos domingos, fazendo todos os exames básicos necessários”, garantiu.

Ana Cândido ainda ressaltou que o atendimento médico de urgência e emergência do hospital está funcionando, além de ter médicos especialistas quase todos os dias.

O secretário destacou a descentralização dos atendimentos especializados, que, segundo ele, estão acontecendo em vários postos de saúde da cidade.

O secretário de saúde relatou que cerca de 3.500 atendimentos foram realizados nas unidades básicas de saúde. “O NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família) e o CAPSI Infantil (Serviço de Atenção Psicossocial) também já está funcionando”, afirmou.

Essa semana, foi lançado o Boa Noite Trabalhador(a). Um dia por mês cada posto de saúde na zona urbana abrirá em horário especial, a noite, para receber quem não pode ir durante o dia porque trabalha.

MP ingressa com Ação Civil Pública contra prefeitura de Serra no imbróglio dos consignados

O promotor Vandeci Leite confirmou ao blog que ingressou com Ação Civil Pública em nome do MPPE  para apurar se há irregularidades em descontos de servidores públicos dos pagamentos de empréstimos consignados da Prefeitura de Serra Talhada. O procedimento tem o número 02165.000.404/2023. O promotor cita a Notícia de Fato N° 02165.000.404/2023, que demonstra irregularidades […]

Considerando que a inadimplência provocada pelo município gera prejuízo aos bancos e aos servidores públicos, que podem inclusive ter seus nomes incluídos em cadastros de proteção ao crédito, o MP lembra que o município de Serra Talhada pode ser obrigado a indenizar por danos morais e materiais, além dos juros e multa moratórios em função do inadimplemento contratual, gerando por fim prejuízo aos cofres públicos.

Ainda que a irregularidade pode configurar peculato,  visto que os valores descontados dos servidores não integram o orçamento municipal, não estão previstos na LOA, sendo considerados ingressos extraorçamentários que não pode o gestor deles dispor com bem aprouver, uma vez que frutos de cláusula contratual.

O município de Serra Talhada ainda não se manifestou sobre a instauração da Ação Civil Pública.

PORTARIA Nº PORTARIA DE INSTAURAÇÃO N. 02165.000.404/2023

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, instaura o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, promover as ações cabíveis para a proteção do direito dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e dos arts. 81 e 82 da Lei Federal n° 8.078/90;

CONSIDERANDO que a efetiva prevenção e reparação de danos são direitos básicos dos consumidores (art. 6°, VI, do CDC);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência, nos termos do artigo 37, caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato n° 02165.000.404/2023 que demonstra irregularidades nos repasses de valores descontados dos servidores municipais a título de empréstimo consignado e não repassados aos bancos credores;

CONSIDERANDO que as supostas irregularidades, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, nos termos da lei 8.429/92, além do crime previsto no art. 312, caput, do Código Penal;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu esclarecimento e adoção de medidas corretivas, se necessário;

CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, instituído pela Lei nº 7.347/85, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir eventual ação voltada para a tutela de atos lesivos à moralidade administrativa do Estado e de suas administrações diretas, indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

CONSIDERANDO o teor do art. 15, inciso II, da Resolução RES-CSMP n° 003 /2019, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que regulamenta a instauração e tramitação do Inquérito Civil e, de igual maneira, do Procedimento Preparatório e a Notícia de Fato;

RESOLVE, CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes providências:

1) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAO e à Secretaria Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;

2) Comunique-se a presente providência ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público. 

3) Seja minutada Recomendação destinada à Prefeita do Município de Serra Talhada, assim como aos seus Secretários, para que regularizem a situação de repasses de consignações, e após, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

Serra Talhada, 19 de dezembro de 2023.

Vandeci Sousa Leite, Promotor de Justiça.

Domingo de eleição para escolha dos novos conselheiros tutelares

Todos os municípios brasileiros realizarão amanhã eleição para escolha dos seus novos Conselheiros Tutelares. Afogados da Ingazeira com apenas três dias de campanha, nove candidatos disputarão a eleição com o eleitor votando em um único nome. Em Tabira, 18 candidatos disputarão a preferência do eleitorado que votará em cinco nomes. Em Iguaraci cinco candidatos entre […]

Todos os municípios brasileiros realizarão amanhã eleição para escolha dos seus novos Conselheiros Tutelares. Afogados da Ingazeira com apenas três dias de campanha, nove candidatos disputarão a eleição com o eleitor votando em um único nome.

Em Tabira, 18 candidatos disputarão a preferência do eleitorado que votará em cinco nomes. Em Iguaraci cinco candidatos entre 23 serão eleitos.

Já em Ingazeira 10 nomes disputarão as cinco vagas. A eleição começa às 8h da manhã e termina as cinco da tarde. Para votar o eleitor será obrigado a apresentar o título de eleitor e documento de identificação.  Pode votar qualquer pessoa que está com o título de eleitor em dia e que tirou o documento oficial até o dia 28 de junho.

Alepe aprova empréstimos de até R$ 3,4 bilhões para o Estado

O plenário da Alepe aprovou em primeira discussão, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei Ordinária (PL) nº 2302/2024, da governadora Raquel Lyra, que autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimos de até R$ 3,4 bilhões. A matéria tramita em regime de urgência e recebeu aval com alterações, mais cedo, das comissões de Justiça, […]

O plenário da Alepe aprovou em primeira discussão, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei Ordinária (PL) nº 2302/2024, da governadora Raquel Lyra, que autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimos de até R$ 3,4 bilhões. A matéria tramita em regime de urgência e recebeu aval com alterações, mais cedo, das comissões de Justiça, Finanças e Administração Pública.

O texto prevê operações de crédito de até US$ 90 milhões para o Projeto de Saneamento Rural (Prosar-PE), US$ 32,8 milhões para o Projeto de Transformação Digital da Justiça e US$ 125,5 milhões para o Projeto de Melhoria da Infraestrutura Rodoviária, Hídrica e Sanitária (Promirhis-PE). As contratações previstas são, respectivamente, junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Novo Banco de Desenvolvimento (NBD). 

Discussão

Relator do projeto na Comissão de Justiça, deputado Waldemar Borges (PSB), ressaltou que a matéria encaminhada pelo Poder Executivo não informava todos os investimentos que seriam feitos com o valor contratado. 

“A proposta pedia R$ 3,4 bilhões, mas os investimentos previstos somavam R$ 1,2 bilhão. Fizemos uma reunião com o secretário da Fazenda, Wilson de Paula, e ele esclareceu que a verba deve ser destinada a recursos hídricos, recuperação de estradas e hospitais, mobilidade urbana”, afirmou o parlamentar.

Alterações

Waldemar Borges comunicou que as informações foram incorporadas ao projeto de lei, por meio de uma emenda aditiva. O relator apresentou parecer favorável à aprovação da medida, com o complemento. “Tenho certeza que todos os deputados concordam com a proposta, que busca investir em áreas importantes. Também quero destacar que a atual gestão encontrou Pernambuco com boa saúde financeira, o que permite a contratação de empréstimos como este”, avaliou.

Em maio deste ano, a Alepe havia aprovado a contratação de outro empréstimo de mais de R$ 3 bilhões pelo Governo. Luciano Duque (Solidariedade) considera as operações importantes para o estado. “Este é um momento histórico. Pernambuco dá um grande passo para a garantia de investimentos em infraestrutura hídrica, viária e de saúde. E a emenda é fundamental para que saibamos para onde vão os recursos. Pernambuco ganha com isso”, considerou.

Apoios

Débora Almeida (PSDB), presidente da Comissão de Finanças, também concordou com a emenda. “É importante expor para a população pernambucana os objetivos do empréstimo. São investimentos fundamentais na vida das pessoas, em água, estradas, mobilidade e outros”, observou. 

Presidente do colegiado de Justiça, Antônio Moraes (PP) ressaltou que, se o governo tentasse aprovar empréstimos menores a cada ano, poderia haver dificuldades. “É importante aprovar esse montante pois o estado depende do governo federal para dar garantias de negociação, sobretudo junto a instituições financeiras internacionais, e isso demandaria um tempo muito grande”, frisou o parlamentar.

Líder da oposição, Diogo Moraes (PSB) enfatizou a necessidade de o Legislativo fiscalizar os empréstimos. “Esse volume de recursos requer fiscalização e monitoramento permanentes. Pelo projeto original do Governo, R$ 2 bilhões iriam ficar sem destinação definida”, comentou o deputado. O Projeto de Lei tramita em regime de urgência e foi aprovado por unanimidade nos três colegiados, com a emenda aditiva.

TRE-PE decide que candidatura coletiva deve conter o nome do candidato ou candidata

Tribunal tratou do tema ao avaliar o registro de candidatura a deputado estadual pelo PSOL O pleno do TRE Pernambuco decidiu, em sessão nesta sexta-feira (2), por unanimidade, que a candidatura coletiva não pode concorrer apenas com o nome da coletividade que a designa; deverá constar antes o nome do candidato ou candidata que representa […]

Tribunal tratou do tema ao avaliar o registro de candidatura a deputado estadual pelo PSOL

O pleno do TRE Pernambuco decidiu, em sessão nesta sexta-feira (2), por unanimidade, que a candidatura coletiva não pode concorrer apenas com o nome da coletividade que a designa; deverá constar antes o nome do candidato ou candidata que representa o grupo. 

A decisão se deu ao analisar o pedido de registro de candidatura a deputada estadual de Maria Joselita Pereira Cavalcanti, a Jô Cavalcanti, que representa o coletivo Juntas (PSOL). Ela solicitou o registro da candidatura, e consequentemente a aparição na urna, apenas com o nome Juntas. 

O tribunal, porém, avaliou que o pedido infringe a legislação e deferiu o registro do seu nome para a disputa como Jô das Juntas.

A relatora do caso, a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, ressaltou em seu voto que o tema está disciplinado pelo artigo 25, da Resolução TSE nº 23.609/2019 (atualizada em 2021 pela Resolução nº 23.675), prevendo as situações de candidaturas coletivas. Os parágrafos 2º e 3º do artigo disciplinam o seguinte:

2º No caso de candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá, na composição de seu nome para a urna, apor ao nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura, respeitado o limite máximo de caracteres.

3º É vedado o registro de nome de urna contendo apenas a designação do respectivo grupo ou coletivo social.

“Desta forma, o nome que contenha apenas a designação do coletivo social não deixa completamente individualizada a pessoa da candidata que está sendo registrada e, sob esse nome, pode se apresentar ao eleitorado qualquer pessoa, sem que fique claro em quem o eleitor está votando efetivamente, pois não se trata de nome, prenome, ou nome pelo qual alguém possa ser conhecido”, escreveu a relatora, no que foi acompanhada pelos demais desembargadores.

“O argumento de que lhe é garantido o direito a pleitear a reeleição com o mesmo nome com o qual foi eleita não encontra guarida na legislação ora vigente, na medida em que a regulamentação da escolha do nome de urna foi modificada pela Resolução nº 23.675/2021”, prosseguiu ela.

O nome Jô das Juntas foi apresentado pela própria candidata como alternativa, caso a designação apenas de Juntas não prosperasse.