Lei que garante distribuição de medicamentos à base de canabidiol na saúde pública de PE é promulgada
Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto, a Lei 18.757 de 5 de dezembro de 2024, de autoria do deputado estadual Luciano Duque, que assegura a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde do estado.
A medida representa um avanço significativo na democratização do acesso a tratamentos inovadores, beneficiando pacientes que necessitam desses medicamentos para tratar diversas condições de saúde, como epilepsias refratárias e outras doenças graves.
Duque celebrou a promulgação e agradeceu ao presidente da Alepe pelo compromisso com a saúde pública e pela sensibilidade em garantir a efetividade da proposta. “Essa lei é um marco para Pernambuco e uma vitória para tantas famílias que lutam por acesso a tratamentos dignos e eficazes. Agradeço ao deputado Álvaro Porto por compreender a importância dessa iniciativa para a saúde e para a qualidade de vida dos pernambucanos”, destacou.
Com a promulgação da lei, a Secretaria Estadual de Saúde tem agora o prazo de 120 dias para regulamentar e implementar as ações necessárias para garantir que os medicamentos estejam disponíveis à população. “Nosso mandato está à disposição do Governo do Estado para construirmos juntos essa política pública em prol da saúde dos pernambucanos. Contamos com a capacidade realizadora da governadora Raquel Lyra e da secretária de saúde, Zilda Cavalcanti, para atendermos aqueles que mais precisam”, disse.
A nova legislação reflete o compromisso do mandato de Duque com a equidade no acesso à saúde e reforça a relevância de políticas públicas que atendam às demandas da população mais vulnerável.



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