Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Lei protege profissionais da educação das redes pública e privada

Publicado em Notícias por em 1 de outubro de 2024

O zelo pela integridade física e moral do profissional da educação é uma das prioridades para o desenvolvimento do trabalho cotidiano junto aos estudantes. Por isso, a Alepe estabeleceu procedimentos para os casos de violência contra esses trabalhadores ocorridos nas redes pública e privada de ensino de Pernambuco. As medidas estão previstas na Lei Estadual nº 18.663/2024, sancionada no início de setembro, e que entra em vigor a partir da próxima quinta (3/10).

A nova legislação considera diferentes graus nos atos de violência contra profissionais de educação, indo desde o dano moral e patrimonial até a lesão corporal ou mesmo a morte. O texto da Lei prevê iniciativas a serem adotadas para a redução ou a eliminação da violência no ambiente escolar, e um protocolo de ações caso ocorra algum ato de violência contra os educadores.  

“Uma das ideias é determinar equipe multidisciplinar nas diretorias executivas de ensino e gestão da rede estadual e nas escolas particulares para mediação de conflitos no âmbito da unidade de ensino e para acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no ambiente escolar”, registra o deputado Renato Antunes (PL), autor do projeto.

Protocolo

A norma legal estabelece a criação e manutenção de protocolo online para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso. Esse protocolo deve ter ampla divulgação nas unidades de ensino e nas estruturas administrativas do sistema público de ensino. 

Caso ocorra a prática de violência física contra o profissional da educação, o gestor imediato deverá tomar providências imediatas, como acionar autoridades policiais, encaminhar o profissional agredido ao atendimento de saúde, acompanhar o mesmo até o local da ocorrência para retirada de pertences. Caso o agressor seja menor de idade, deve comunicar aos responsáveis, Conselho Tutelar e o Ministério Público. 

Ainda cabe ao gestor comunicar oficialmente, por escrito, às diretorias executivas de Ensino e Gestão da rede estadual a agressão ocorrida; e informar ao profissional da educação os direitos a ele conferidos pela Lei 18.633.

O protocolo ainda garante, no prazo de 36 horas após a ocorrência, acompanhamento psicológico, social e jurídico e o afastamento do profissional da educação vítima de agressão do convívio com o agressor no ambiente escolar. Para isso, pode ser permitida a mudança de turno ou de local de trabalho ou o afastamento das atividades, assegurada remuneração completa. 

Além disso, o protocolo previsto na lei ainda prevê no mesmo prazo de 36 horas o registro em ata do episódio, contendo o relato do agredido, e que sejam iniciados  os procedimentos necessários para a caracterização de violência sofrida no ambiente de trabalho.

No caso de instituições de ensino privado, o descumprimento deste protocolo pode gerar advertência, primeiramente, e multa para a escola, numa segunda autuação. O valor da punição pode variar de R$ 500 a R$ 5 mil, a depender do porte do estabelecimento de ensino e das circunstâncias da infração. 

Formação

Para adoção efetiva desses procedimentos, a legislação prevê a formação dos agentes públicos que serão responsáveis pelos procedimentos criados para acolher as vítimas. 

A nova lei também prevê a realização de seminários, palestras e debates semestrais sobre o tema da violência no ambiente escolar, com a participação de alunos e servidores da unidade de ensino, pais e comunidade escolar. 

Além disso, devem ser realizados eventos nas escolas que informem os procedimentos a serem adotados em caso de violência ou ameaça.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: