Lançado Edital para eleição do Conselho Tutelar de Tuparetama
Por Nill Júnior
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Tuparetama, juntamente com a comissão de eleição para Conselheiro Tutelar informam que já foi lançado o edital Nº01/2015 que trata do processo de escolha em data unificada dos novos membros do Conselho Tutelar de Tuparetama.
O edital está disponível para consulta nos órgãos públicos do município e os candidatos interessados devem procurar a sede do CRAS, de 06/04 até 04/05/2015, das 8:00 às 12:00 horas, para fazer suas inscrições, caso se enquadrem nas normas do edital.
A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015. A votação será em turno único, das 08h às 17h. A apuração dos votos acontecerá logo após todas as urnas terem sido recolhidas ao local de apuração, e procedida pela própria Mesa receptora em local determinado pela Comissão.
A posse dos eleitos será feita no dia 10 de janeiro de 2016 pelo Prefeito Municipal Dêva Pessoa em sessão solene do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Triunfo foi única sertanejo premiado Seis municípios pernambucanos foram agraciados com os selos que premiam aqueles que conseguiram cumprir as metas previstas no projeto do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Pacto dos Municípios pela Segurança Pública. Os representantes dos municípios de Bezerros, Cachoeirinha, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, e Triunfo receberam os selos das mãos do […]
Seis municípios pernambucanos foram agraciados com os selos que premiam aqueles que conseguiram cumprir as metas previstas no projeto do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Pacto dos Municípios pela Segurança Pública.
Os representantes dos municípios de Bezerros, Cachoeirinha, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, e Triunfo receberam os selos das mãos do procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda. A premiação foi feita durante a cerimônia de encerramento da Semana do Ministério Público, no Centro Cultural Rossini Alves Couto.
Na ocasião, o procurador-geral de Justiça destacou que o projeto foi premiado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo concorrido com os MPs de todo o País. Guerra também ressaltou que esta é a primeira vez que o MPPE faz essa certificação. “Estamos concedendo esse selo para provar que as coisas podem sair do papel, que o que foi pensado vem se concretizando e que a segurança pública é dever de todos”, apontou.
Em seguida, os autores do projeto, o secretário-geral do MPPE, promotor de Justiça Aguinaldo Fenelon de Barros, e o promotor de Justiça Paulo Augusto Freitas Oliveira, destacaram como o projeto foi pensado. “Esse projeto começou em 2013, quando o MPPE iniciou a construção da Gestão Estratégica 2013/2016.
Sessenta e quatro municípios aderiram aos dez eixos do projeto e nós fomos a todos esses municípios, destacando que o poder municipal tem papel importante na redução da criminalidade. Às vezes, até um poste de iluminação pública pode contribuir para diminuir a violência urbana”, ressaltou Paulo Augusto.
Por sua vez, Aguinaldo Fenelon destacou que o projeto veio mostrar que o combate à criminalidade é responsabilidade de todos e não só do Governo do Estado. “Esse projeto traz dez medidas simples, que chamam à responsabilidade os prefeitos. As medidas vão desde o cadastramento de bares e restaurantes, até a estruturação da guarda municipal, passando pela instalação de câmeras de monitoramento”, informou.
A premiação tem três categorias: ouro, prata e bronze, de acordo com as metas cumpridas. Na categoria ouro, o selo foi entregue à Prefeitura de Triunfo, representada pelo vice-prefeito João Hermano.
Na categoria prata, receberam os selos as prefeituras de Jaboatão dos Guararapes, representada pelo secretário de Ordem Pública e Segurança Cidadã, Elmo José de Freitas; e de Caruaru, representada pelo presidente da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra), coronel Jaílson Pacheco. Por fim, a categoria bronze premiou as Prefeituras de Cachoeirinha, que esteve representada pelo secretário municipal de Saúde, Sílvio Romero, e de Bezerros, pelo prefeito Severino Otávio. O município de Petrolândia foi agraciado com o selo, mas não esteve representado.
Por André Luis / Com informações do Blog de Jamildo Ficou decidido nesta segunda-feira (30), que os partidos PP e PR, terão uma única candidatura para a presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe. A decisão aconteceu após reunião com todos os deputados dos partidos, além da executiva estadual presidida pelo deputado federal Eduardo […]
Por André Luis / Com informações do Blog de Jamildo
Ficou decidido nesta segunda-feira (30), que os partidos PP e PR, terão uma única candidatura para a presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe. A decisão aconteceu após reunião com todos os deputados dos partidos, além da executiva estadual presidida pelo deputado federal Eduardo da Fonte (PP). A unidade se formou pelo nome do deputado estadual Eriberto Medeiros (PP).
O vice-presidente da Alepe, o deputado Cleiton Collins (PP), afirmou que abriu mão da candidatura para se dedicar à prestação de contas de seu mandato, entretanto, o blog de Jamildo afirmou em nota publicada na noite desta segunda, que devido ao seu perfil conservador o nome de Collins sofreu resistência do governo e da oposição.
Eriberto Medeiros agradeceu o fato de Collins ter aberto mão pelo consenso e destacou o sentimento de respeito e proporcionalidade dos partidos na Assembleia. Medeiros também agradeceu o gesto de Eduardo da Fonte, dizendo que o presidente do PP agiu de forma democrática.
Líder da oposição na Alepe, o deputado Silvio Costa Filho (PRB), disse que o nome de Eriberto é aceito pela maioria dos deputados e afirmou que a bancada de oposição não irá lançar um candidato.
Silvio disse ainda que a oposição busca aumentar a participação na mesa diretora da Casa, o que pode acontecer com a indicação do nome de Álvaro Porto (PTB) para a vaga deixada por Eriberto Medeiros, que com a sua candidatura a presidências da Alepe, teve que renunciar ao ser cargo na mesa diretora como 4º secretário.
“Estamos buscando um entendimento entre oposição e governo, e por isso vamos indicar o nome do deputado Álvaro Porto (PTB) para ocupar a 4ª secretária que ficou vaga com a renúncia de Eriberto para disputar a presidência”, afirmou Silvio ao blog de Jamildo.
A 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), emitiu a Recomendação nº 02291.000.008/2025 ao prefeito Zeca Cavalcanti e à secretária municipal de Educação, cobrando a nomeação imediata de candidatos aprovados no concurso público da Educação (Edital nº 002/2024) e a substituição gradual dos professores contratados por tempo determinado (CTDs). O […]
A 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), emitiu a Recomendação nº 02291.000.008/2025 ao prefeito Zeca Cavalcanti e à secretária municipal de Educação, cobrando a nomeação imediata de candidatos aprovados no concurso público da Educação (Edital nº 002/2024) e a substituição gradual dos professores contratados por tempo determinado (CTDs).
O documento, assinado pelo promotor Edson de Miranda Cunha Filho, aponta que o município mantém mais de 700 contratos temporários de professores, muitos com vigência de quase um ano, o que, segundo o MPPE, demonstra necessidade permanente de pessoal e não uma situação excepcional, como exige a Constituição Federal.
De acordo com a recomendação, as contratações foram justificadas pela atual gestão com base em “análise curricular” e na “falta de tempo hábil” para a realização de novo processo seletivo. O Ministério Público considerou a justificativa insuficiente e destacou que o último processo seletivo simplificado estava vencido, o que torna os contratos firmados em 2025 precários e sem respaldo legal.
O MPPE determinou que o município preencha imediatamente as vagas de professores efetivos com os aprovados no concurso vigente — inclusive os que estão no cadastro de reserva, respeitando a ordem de classificação. O órgão também recomenda que a Prefeitura apresente, em até 45 dias, um planejamento de substituição dos temporários pelos concursados, e se abstenha de firmar ou renovar contratos temporários, salvo em casos comprovados de necessidade excepcional.
Além disso, o promotor solicitou que o município informe, no prazo de 10 dias úteis, se acatará as recomendações e quais medidas serão adotadas. O MPPE advertiu que o descumprimento da orientação poderá resultar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
O concurso público da Educação de Arcoverde, realizado em março de 2024, ofertou 56 vagas e formou cadastro de reserva para cargos de Professor, com validade de dois anos, prorrogável por igual período.
A recomendação foi publicada nesta sexta-feira (31) e encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMPPE) e ao Diário Oficial para conhecimento e registro.
A Lei 13.254/2016 sobre a repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada foi sancionada nesta quinta-feira, 14 de janeiro, com vários vetos importantes. Ela constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal, na busca de receitas para equilibrar as contas públicas. Infelizmente foi vetado o repasse da multa […]
A Lei 13.254/2016 sobre a repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada foi sancionada nesta quinta-feira, 14 de janeiro, com vários vetos importantes. Ela constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal, na busca de receitas para equilibrar as contas públicas. Infelizmente foi vetado o repasse da multa que incidiria no pagamento para os Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE). Apenas o arrecadado com o Imposto de Renda (IR) será distribuído entre os entes, ou seja, os Municípios perdem 50% do valor que seria repassado.
O montante que seria arrecadado ainda é um número desconhecido, pois é difícil mensurar o quanto de dinheiro lícito está fora do país. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) desenvolveu um estudo com a intenção de compreender de forma prática o que é abordado na lei, quais pontos relevantes foram vetados no texto sancionado e mensurar, em perspectivas otimista e pessimista, o montante que chegaria aos cofres dos entes federados.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é uma declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país.
Origem do dinheiro – A versão inicial do projeto previa alguns crimes que poderiam ser anistiados não havendo condenação em última instância. Falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária são exemplos de possíveis anistias. Mesmo não tendo origem lícita, os recursos ainda sim podem ser repatriados.
A lei sancionada também anistia o contrabando ou descaminho. Assim, os recursos oriundos destes crimes passam a ter origem lícita segundo a lei. Entretanto a anistia de tais crimes será possível mesmo se o contribuinte tiver sido condenado em definitivo em ação penal até o início da vigência da lei.
Tributação das divisas – Quanto a tributação dos recursos a serem regularizados o projeto também sofreu alterações. No Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/15, a tributação sobre o montante dos ativos objeto de regularização incidiria com alíquota de Imposto de Renda de apenas 15%. Além disso, sobre o valor do imposto apurado ainda se somaria uma multa de 100%, cuja arrecadação seguiria a mesma destinação do IR. A arrecadação de tal multa, portanto, também seria compartilhada com Estados e Municípios nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Entretanto, a lei sancionada voltou a ideia proposta no projeto inicialmente enviado pelo executivo e retira dos entes subnacionais o direito a recurso oriundo da multa. A Lei 13.254/16 manteve o percentual do IR a incidir no montante repatriado (15%), mas a multa, de valor igual ao imposto cobrado, que seria partilhada com Estados e Municípios agora pertence integralmente a União. Isso reduz em 50% os ganhos dos entes propostos pelo projeto de lei aprovado pelo Senado.
Repartição – O governo federal estimou que seriam arrecadados de R$ 40 bilhões a R$ 100 bilhões com a repatriação de divisas aprovada pela Lei 13.254/16. É importante frisar que essa estimativa diz respeito ao máximo e mínimo previstos a serem arrecadados, ou seja, 30% do montante efetivamente repatriado.
A CNM estimou possíveis ganhos dos Municípios com base nas informações disponibilizadas pelo governo. Em uma ótica pessimista, onde fossem repatriados R$ 133 bilhões, a arrecadação de IR e multa seria de R$ 40 bilhões. Desse montante, apenas R$ 20 bilhões, referente a arrecadação do IR, seriam partilhados com os entes federados. Assim, os Municípios receberiam R$ 4,9 bilhões que correspondem a 24,5% da arrecadação do imposto. Caso a análise seja feita por um ângulo otimista, os Municípios receberiam R$ 12,3 bilhões. A repatriação, neste caso, seria de R$ 333 bilhões.
Justificativa – É importante ressaltar que os vetos foram justificados em mensagem enviada ao Senado. O Congresso Nacional vai analisar os vetos e estes estão sujeitos a derrubada a partir de 1.º de fevereiro, quando encerra o recesso legislativo.
Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados e de 41 senadores. Entretanto, como a lei já está em vigor, caso haja alguma repatriação nesse período o montante a ser distribuído será somente o arrecadado pelo imposto de renda.
A transparência no uso de recursos públicos, pilar fundamental para a manutenção de uma democracia sólida e livre de abusos, sofreu um revés em Serra Talhada. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através do Diário da Justiça Eletrônico, oficializou a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha […]
A transparência no uso de recursos públicos, pilar fundamental para a manutenção de uma democracia sólida e livre de abusos, sofreu um revés em Serra Talhada. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através do Diário da Justiça Eletrônico, oficializou a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para os diretórios municipais do Partido da Mulher Brasileira (PMB) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
As sentenças, proferidas após a constatação da omissão no dever constitucional de prestar contas, ressaltam a necessidade de vigilância constante sobre os órgãos partidários.
No caso do PMB, o processo nº 0600022-36.2025.6.17.0071 apontou a ausência de informações financeiras por parte da comissão provisória municipal. A punição é clara: a sigla fica impedida de receber novas cotas até que a inadimplência seja regularizada, conforme dita a Resolução nº 23.604/2019 do TSE.
Situação idêntica atinge o PDT local. No processo nº 0600023-21.2025.6.17.0071, as contas de 2024 também foram julgadas como “não prestadas”. A decisão impõe a perda imediata do direito às quotas do Fundo Partidário, medida que só poderá ser revertida mediante um requerimento formal de regularização.
Para que a democracia brasileira avance e se proteja de retrocessos, é imperativo que as agremiações que buscam o voto popular cumpram rigorosamente com seus deveres de prestação de contas à sociedade e ao Judiciário.
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