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Justiça suspende ato de perseguição a motorista da Prefeitura de Tabira

Por Nill Júnior

O juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção e a penalidade de advertência verbal do servidor público da Prefeitura de Tabira, Bartolomeu Lopes da Silva Filho, popularmente chamado de Bartó, nessa quarta-feira, dia 21. Atua na defesa do motorista, o advogado Flávio Marques.

Consta nos autos que “há mais de quatorze anos exerce os serviços de motorista no transporte de passageiros que realizam tratamento fora do município (TFD) sem qualquer fato ou anotação que desabone sua ficha funcional”.

Aduz que no dia 04/06/2021 foi convocado, através de ligação telefônica, para comparecer a Secretaria de Administração, sendo recebido pelo Secretário, que passou a solicitar que o autor falasse com os passageiros do TFD porque tinha recebido denúncias de que “estavam fazendo política dentro do veículo”. Menciona que ouviu o Secretário atentamente e respondeu que nunca ouviu falar de política dentro do carro, nunca misturou seu trabalho com política, que não iria falar com os passageiros sobre o assunto porque desempenha apenas a função de motorista e que caberia a coordenadora do TFD falar sobre o assunto.

Afirma que no dia seguinte, 05/06/2021, por volta de 5h56min, dirigiu-se até o hospital, local onde ficam os veículos da Secretaria de Saúde, para realizar limpeza do veículo, abastecimento e embarque dos passageiros que iriam realizar hemodiálise na cidade de Arcoverde, sendo surpreendido com a chegada do motorista Leandro, que informa que recebeu ordens de pegar o veículo e realizar a viagem. No local, Leandro realizou ligação para Els Fragoso, uma das gestoras da secretaria de saúde, que confirma a informação e manda o autor procurar a prefeitura na segunda para lotação em outro setor.

Aduz, ainda, que o fato ganhou grande repercussão na cidade, nas redes sociais e nas emissoras de rádio, como perseguição política, sobretudo depois de uma nota técnica apresentada pela Secretaria de Administração onde ressalta que o autor faltou ao trabalho nos dias 05 e 06 de junho sem apresentar justificativa.

O autor menciona, ainda, que na segunda, 07/06/2021, participou de um programa de rádio e que a produção do programa entrou em contato com o Secretário de Administração, ao vivo, sendo confrontadas as versões da Administração e do autor, o que foi notícia em sites da região.

Bartó menciona, também, que recebeu Portaria nº 214/2021, de remoção da secretaria de Saúde para secretaria de Obras, registra ato administrativo de falta funcional no dia 05 de junho de 2021 e a punição de advertência verbal.

Afirma que o ato é ilegal e arbitrário por não ser precedido de processo administrativo, por ser contrário a Lei Municipal nº 07/98, criadora dos cargos ofertados no concurso de 1998, que estabelece no art. 1º a criação de seis cargos de motorista, padrão J, para a secretaria de Saúde e por configurar perseguição política.

Ao apreciar as informações apresentadas, o Juízo compreendeu que houve ilegalidade na transferência imotivada. “Percebe-se que a motivação exposta no ato administrativo para a remoção do servidor não foi adequadamente apurada, mostrando-se uma aparente arbitrariedade por parte do Município ao realizar a retirada do servidor de sua função sem instaurar um processo administrativo e garantir a ele uma ampla defesa, causando-lhe significativa redução de sua remuneração”.

Continua o magistrado: “o Judiciário não só pode como deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade que o ensejaram, seja por abuso de poder ou desvio de finalidade”.

Na decisão, o juiz suspende a remoção e determina o retorno para o transporte do TFD/Arcoverde, sob pena de multa máxima de R$ 10 mil reais. “Ante o exposto, e sem mais delongas, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos do Ato Administrativo, Portaria nº 0214/2021, e DETERMINO o retorno do autor ao transporte TFD/Arcoverde, local de lotação do servidor, antes do ato de remoção realizado através da Portaria nº 0214/2021. Intime-se o Município da decisão e advirta que o descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Veja: Decisão.

Outras Notícias

Luciano Torres prestigia posse canônica de Padre Rogério Marinho em Serra Talhada

O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres e a primeira dama do município Dona Magarida, participaram da posse canônica do Padre Rogério Marinho, realizada nesta terça-feira 10/02 na Área Pastoral São Francisco de Assis, em Serra Talhada-PE. A cerimônia marcou o início de uma nova missão para o sacerdote, que por anos esteve à frente da […]

O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres e a primeira dama do município Dona Magarida, participaram da posse canônica do Padre Rogério Marinho, realizada nesta terça-feira 10/02 na Área Pastoral São Francisco de Assis, em Serra Talhada-PE. A cerimônia marcou o início de uma nova missão para o sacerdote, que por anos esteve à frente da paróquia de Ingazeira.

Em sua homenagem, o prefeito destacou a dedicação, fé e amor ao próximo demonstrados por Padre Rogério ao longo de sua trajetória no município. “Seu carinho, suas palavras e seus ensinamentos marcaram profundamente a vida do nosso povo”, afirmou Luciano.

Ainda segundo o gestor, Padre Rogério deixa um legado de fé e cuidado que permanecerá vivo no coração dos ingazeirenses. “Serra Talhada recebe um grande pastor, e nós seguimos na torcida e nas orações”, finalizou.

Monteiro: Banda Primes, Magníficos e Flávio José animam Forróleluia 2016

Monteiro sedia hoje o maior encontro de forró do Cariri paraibano com a realização demais um Forróleluia que é considerada uma das melhores festa da da região. Hoje sábado de aleluia o grande show vai acontecer na Estação da Música, a partir das 22h. Com uma grande estrutura de palco, som, luz e leds, Flávio José […]

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Flávio José é uma das atrações

Monteiro sedia hoje o maior encontro de forró do Cariri paraibano com a realização demais um Forróleluia que é considerada uma das melhores festa da da região.

Hoje sábado de aleluia o grande show vai acontecer na Estação da Música, a partir das 22h. Com uma grande estrutura de palco, som, luz e leds, Flávio José vai cantar o amor e apaixonar os corações.

O Forróleluia é um evento que está consolidado no calendário cultural de Monteiro e como acontece todos os anos reúne milhares de pessoas de vários lugares da região e do Brasil que se organizam em caravanas para prestigiar o sábado de aleluia.

Este ano o grande encontro acontece com Flávio José, Banda Magníficos e super Banda Primes que vão tocar e cantar no palco da Estação da Música. Os ingressos ainda estão a venda na Monteiro FM e em Belo Gravações.

Barroso suspende resolução do TCE de Pernambuco sobre recursos da educação 

Segundo STF, resolução é inconstitucional por autorizar pagamento de aposentados Nesta quinta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, expediu decisão monmocrática, com medida cautelar, suspendendo resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco.  Segundo a decisão, a resolução do TCE, editada em julho de 2021, permitiria o suposto […]

Segundo STF, resolução é inconstitucional por autorizar pagamento de aposentados

Nesta quinta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, expediu decisão monmocrática, com medida cautelar, suspendendo resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco. 

Segundo a decisão, a resolução do TCE, editada em julho de 2021, permitiria o suposto desvio de recusos constitucionalmente garantidos à educação (25%), por mais três anos, para o pagamento de aposentados e pensionistas do Estado. Este uso dos recursos seria proibido, segundo Barroso, pelo artigo 212 da Constituição Federal. 

A ação tinha sido protocolada em 22 de novembro, no STF, por Augusto Aras, procurador geral da República. O chefe do MPF, ao protocolar a ação, tinha atendido a pedido da prcuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, que já investigava o TCE de Pernambuco pela edição da resolução.

Para decidir por decisão monocrática, antes de levar a questão ao plenário, o ministro Barroso atendeu a um pedido urgência do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), da procuradora geral Germana Laureano, em “amicus curiae”. 

Na decisão, o ministro Barroso, relator do processo, apontou suposta “burla” da Constituição por parte do TCE de Pernambuco.

“O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco editou comando normativo com o intuito de burlar a exigência constitucional e admitir, por mais três anos, a inclusão dessas despesas na base de cálculo do percentual mínimo a ser investido na educação pernambucana”, apontou o ministro Barroso, sobre o TCE de Pernambuco. 

Segundo o texto da decisão de Barroso, o TCE de Pernambuco violou “frontalmente o comando constitucional acima transcrito quando permite que gastos com aposentadoria e pensões sejam incluídos para fins de demonstração do art. 212 da CF/1988”. Para o ministro, o TCE de Pernambuco supostamente permitiu que “recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual”.

O ministro do STF apontou urgência, na decisão, para retirar a resolução do TCE do ordenamento jurídico. 

“Quanto ao perigo na demora, observo que o fim do ano exercício financeiro se aproxima, período esse em que, como é sabido, ocorrem os principais ajustes financeiros e orçamentários pelo Poder Executivo. Assim, considerando que o recesso do Poder Judiciário está igualmente próximo, qualquer decisão que não tenha eficácia imediata pode não salvaguardar a tempo o sistema de educação do Estado de Pernambuco, permitindo que recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual”, decidiu o ministro. 

A decisão de Barroso, ao final, foi para “suspender a aplicação da Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, determinando-se que as autoridades competentes se abstenham de contabilizar quaisquer despesas previdenciárias com servidores inativos ou pensionistas no percentual mínimo constitucional”. 

O ministro do STF determinou a intimação na ação do governador Paulo Câmara (PSB), do presidente da Assembleia Eriberto Medeiros (PP) e do presidente do TCE Dirceu Rodolfo, para prestarem informações sobre a suposta inconstitucionalidade. Os três terão o prazo de cinco dias para responder perante o STF.

Triagem de catarata com Altino Ventura esta semana em Carnaíba

por Anchieta Santos A terça e a quarta feira serão marcadas em Carnaíba pela presença da equipe do Altino Ventura para realização de triagem de catarata. O atendimento acontecerá na Unidade de Saúde da Família (USF), localizada na Rua Otacílio Gomes, em frente ao pátio de eventos Milton Pierre a partir da 8hs da manhã. […]

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por Anchieta Santos

A terça e a quarta feira serão marcadas em Carnaíba pela presença da equipe do Altino Ventura para realização de triagem de catarata.

O atendimento acontecerá na Unidade de Saúde da Família (USF), localizada na Rua Otacílio Gomes, em frente ao pátio de eventos Milton Pierre a partir da 8hs da manhã.

Interessados devem comparecer munidos de cópia do RG, CPF, Cartão do SUS e Comprovante de Residência.

Quadrilha Junina Sanfonar participa de concurso da Globo Nordeste

A Rede Globo Nordeste organiza o maior concurso de quadrilhas juninas do Brasil. Este ano estão inscritos 56 grupos (quadrilhas) de todas as regiões do Pernambuco e de outros Estados do Nordeste, envolvendo 3.327 brincantes. As eliminatórias acontecem de 01 a 11 de Junho, no SESC Goiana, na zona da mata norte de Pernambuco. O sorteio […]

A Rede Globo Nordeste organiza o maior concurso de quadrilhas juninas do Brasil. Este ano estão inscritos 56 grupos (quadrilhas) de todas as regiões do Pernambuco e de outros Estados do Nordeste, envolvendo 3.327 brincantes.

As eliminatórias acontecem de 01 a 11 de Junho, no SESC Goiana, na zona da mata norte de Pernambuco. O sorteio da ordem de apresentação das quadrilhas será realizado no dia 13 de maio, em Recife, no Teatro Boa Vista, às 14h. A final da etapa Estadual será no dia 18 de junho. Já a final regional será em 25 de junho.

O Secretário Executivo de Cultura e Esportes de Afogados, César Tenório, e um dos organizadores da “Junina Sanfonar”, comemorou a participação da quadrilha afogadense no concurso. “Estamos muito felizes e organizando mais um grande espetáculo para honrar a nossa terra,” destacou César.

Com o apoio da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, a “Junina Sanfonar” sagrou-se vice-campeã do concurso pernambucano de quadrilhas, em 2013. Este ano, mais uma vez, a quadrilha conta com o apoio da Prefeitura. O tema será “O relicário do Rei”, no qual os componentes irão contar a história da filha de Lampião, o Rei do Cangaço.