Sertão do Pajeú passa dos 10 mil casos positivos de Covid-19
Por André Luis
Afogados da Ingazeira registrou 48 novos casos nesta quarta-feira; Santa Terezinha 53.
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quarta-feira (04.11), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 10.026 casos confirmados de Covid-19.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 4.547 confirmações. Logo em seguida, com 1.217 casos confirmados está Afogados da Ingazeira, Tabira conta com 888, São José do Egito está com 858, Triunfo tem 348, Santa Terezinha tem 346 e Carnaíba está com 333.
Itapetim tem 218, Flores está com 192, Calumbi está com 180 casos, Brejinho tem168, Quixaba tem 164, Iguaracy tem 161, Solidão tem 130, Tuparetama tem 112, Santa Cruz da Baixa Verde está com96 e Ingazeira está com 68 casos confirmados.
Mortes – A região tem no total, 168 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada tem 61, Afogados da Ingazeira tem 15, Triunfo tem 12, Tabira e Carnaíba tem 11 óbitos cada, São José do Egito tem 10, Santa Terezinha tem 8, Flores tem 8, Iguaracy e Tuperatema, tem 7 óbitos cada, Itapetim tem 6, Quixaba tem 4, Brejinho tem 3, Calumbi tem 2, Ingazeira e Santa Cruz da Baixa Verde tem 1 óbito cada.
Recuperados – A região conta agora com 9.163 recuperados. O que corresponde a 91,39% dos casos confirmados.
O levantamento foi fechado às 07h20 desta quinta-feira (05.11), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
Nesta sexta-feira (21), o auditório da Autarquia Educacional foi palco de uma palestra ministrada pelo Procurador Geral do Município, Dr. Cecílio Tiburtino, e pelo Secretário de Transparência, Controle e Fiscalização, Dr. Thehunnas Peixoto, sobre as regras da ordem de pagamento previstas no artigo 141 da Lei 14.133/21, a nova lei de licitações. O evento contou […]
Nesta sexta-feira (21), o auditório da Autarquia Educacional foi palco de uma palestra ministrada pelo Procurador Geral do Município, Dr. Cecílio Tiburtino, e pelo Secretário de Transparência, Controle e Fiscalização, Dr. Thehunnas Peixoto, sobre as regras da ordem de pagamento previstas no artigo 141 da Lei 14.133/21, a nova lei de licitações.
O evento contou com a presença de diversas autoridades municipais, incluindo o vice-prefeito Faeca Melo, secretários, gestores e servidores públicos, que se reuniram para entender as mudanças e os impactos da legislação na gestão financeira do município.
Durante a apresentação, Cecílio Tiburtino destacou a importância de seguir rigorosamente a ordem de pagamento estabelecida pela nova lei, enfatizando os benefícios para a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos. Ele explicou que a legislação visa garantir que as obrigações financeiras do município sejam cumpridas de forma justa e ordenada, evitando favoritismos e atrasos injustificados nos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. “A adoção dessa ordem de pagamento é um avanço significativo para a gestão pública, promovendo moralidade, impessoalidade, isonomia e transparência”, afirmou.
O evento também proporcionou um espaço para perguntas e respostas, onde os participantes puderam esclarecer dúvidas diretamente com o Procurador Geral. Muitos elogiaram a iniciativa, reconhecendo a importância de se manterem informados e capacitados sobre as mudanças trazidas pela nova lei. A interação reforçou o compromisso coletivo com a implementação correta das normas, visando a credibilidade do município e a regularidade das atividades administrativas.
Ao final da reunião, o Procurador Cecílio Tiburtino reafirmou o compromisso da Procuradoria Geral do Município em continuar promovendo capacitações e orientações para garantir a efetiva aplicação da Lei 14.133/21.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Primeira Câmara, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a rejeição das contas do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, conhecido como Manuca, relativas ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi unânime e tomada durante a Sessão Ordinária […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Primeira Câmara, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a rejeição das contas do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, conhecido como Manuca, relativas ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi unânime e tomada durante a Sessão Ordinária da Primeira Câmara, nesta terça-feira (2).
O processo, de relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, apontou diversas irregularidades na gestão financeira da prefeitura, levando o tribunal a tomar essa decisão. Agora, cabe à Câmara Municipal de Custódia avaliar o parecer e decidir pela aprovação ou rejeição das contas do prefeito Manuca.
Caso a Câmara Municipal siga a recomendação do Tribunal de Contas e rejeite as contas, Manuca poderá enfrentar consequências políticas e administrativas, incluindo a inelegibilidade para futuras eleições.
Farol de Notícias O ex-Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, viveu um momento muito significativo durante a convenção de Marília Arraes, nesse domingo. Ele recebeu o apoio declarado de 63 lideranças comunitárias do Recife, que não só abraçaram o serra-talhadense como candidato à deputado estadual, como deram sugestões na corrida à Assembleia Legislativa. de Pernambuco […]
O ex-Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, viveu um momento muito significativo durante a convenção de Marília Arraes, nesse domingo.
Ele recebeu o apoio declarado de 63 lideranças comunitárias do Recife, que não só abraçaram o serra-talhadense como candidato à deputado estadual, como deram sugestões na corrida à Assembleia Legislativa. de Pernambuco (Alepe).
“Temos pessoas de todos os segmentos nos apoiando e vamos em frente. Por exemplo, um grupo do Movimento Popular do bairro San Martin, abraçou o nosso nome e ideias”, declarou Duque.
Durante o evento, Luciano Duque resumiu o sentimento de vitória que foi expressado no evento, que reuniu cerca de 30 mil pessoas no Classic Hall. “O evento aqui está maravilhoso. Não coube o povo, então isso mostra que o povo de Pernambuco já escolheu um caminho. Daqui para frente é muito trabalho, conversando com as pessoas e mostrando o nosso projeto. Vamos chegar na Alepe, com certeza”, reforçou.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) requisitou da Prefeitura de Serra Talhada a cópia dos processos de inexigibilidade de licitação para a contratação de cantores da “Festa Setembro 2022”. O blog recebeu a informação do procurador Cristiano Pimentel. A procuradora Germana Laureano, do MPCO, quer avaliar as “justificativas para as contratações, instrumentos contratuais, […]
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) requisitou da Prefeitura de Serra Talhada a cópia dos processos de inexigibilidade de licitação para a contratação de cantores da “Festa Setembro 2022”.
O blog recebeu a informação do procurador Cristiano Pimentel.
A procuradora Germana Laureano, do MPCO, quer avaliar as “justificativas para as contratações, instrumentos contratuais, termos aditivos, notas de empenho e ordens de pagamento”.
Os cachês totais já divulgados pela Prefeitura de Serra Talhada somam R$ 3.366.500,00 (três milhões trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais). Gusttavo Lima receberá R$ 1 milhão de cachê por uma apresentação para a Prefeitura em 7 de setembro. Wesley Safadão, na mesma festa, receberá R$ 700 mil por outra apresentação em 4 de setembro.
Os cachês foram divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11).
Além dos processos administrativos pelos cachês dos cantores, o MPCO também requisitou informações sobre as “demais despesas previstas para serem custeadas pelos cofres públicos municipais, ou já custeadas, que sejam relacionadas à realização do evento denominado Festa de Setembro 2022, tais como serviços de montagem e desmontagem de estrutura, palco, som, iluminação etc”.
Germana Laureano quer avaliar se o município sertanejo está cumprindo as obrigações sobre a “atual situação previdenciária municipal, notadamente comprovação do regular repasse das contribuições devidas ao RGPS e ao RPPS, bem como evidências de regular pagamento do funcionalismo público municipal, demonstrativos de aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino durante o exercício corrente”.
Segundo o MPCO, em outras ocasiões, o órgão defendeu que prefeituras, que não recolheram a previdência e que não estão com a folha salarial dos servidores em dia, não podem realizar festas públicas com altos cachês para artistas.
Em maio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco, por medida cautelar, cancelou a realização de festividades no Município de Bom Conselho, alegando que a cidade não estava com as contas em dia. O rei do piseiro, o cantor João Gomes, iria receber R$ 350 mil na ocasião.
O MPCO também fez uma recomendação à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), para não ocorrer a promoção pessoal de agentes políticos e candidatos na festa, inclusive no palco. A preocupação é o uso eleitoral da festa.
A procuradora Germana Laureano expediu recomendação para “que, ao ensejo do evento intitulado “Festa de Setembro 2022”, previsto para ocorrer nessa Municipalidade nos próximos dias 4 a 7 de setembro, não seja realizada nenhuma referência, por parte de quem quer seja, nem mesmo pelos artistas contratados, a agentes políticos, nem mesmo à Chefe do Poder Executivo Municipal, tampouco convidadas tais figuras públicas para o palco, dada a possibilidade de tais ações caracterizarem conduta vedada no art. 73 da Lei Federal 9.504/97”. A prefeita Márcia Conrado terá o prazo de cinco dias para responder ao ofício do MPCO.
Em setembro de 2017, o blog foi procurado por bacharelandos de Direito da FIS acusando a empresa Enié Eventos, de Crato, Ceará, que produzia festas de formatura em cidades sertanejas e de outras regiões no Nordeste, de não cumprir o pactuado após contratação para organizar baile e festa de formatura no fim daquele ano. Além […]
Turma de Direito da FIS foi lesada à época sem formatura. Quem entrou na justiça deverá discutir ressarcimento na esfera cível. Empresária provou que quebrou, sem má fé
Em setembro de 2017, o blog foi procurado por bacharelandos de Direito da FIS acusando a empresa Enié Eventos, de Crato, Ceará, que produzia festas de formatura em cidades sertanejas e de outras regiões no Nordeste, de não cumprir o pactuado após contratação para organizar baile e festa de formatura no fim daquele ano.
Além da turma serra-talhadense, segundo relatos nas redes sociais, diversas turmas no Ceará, Paraíba e Pernambuco teriam sido lesadas.
Em nota na página no Facebook, a empresa afirmou que não conseguiu reverter a situação caótica financeira que a empresa vinha atravessando. “Tentamos de tudo. Vendemos patrimônio pessoal, fizemos empréstimos com pessoas jurídicas e físicas, mas não teve jeito. O mercado simplesmente parou e a empresa não conseguiu mais formar capital. Então matematicamente ficou inviável prosseguir. Vendemos todos bens pessoais, mas não resolveu “, disseram no texto.
Segundo Ednaína Santos, dona legal da empresa, a saída repentina da família da cidade naquela época do Crato foi por questão de segurança em um post à época no Facebook. “Unicamente por isso. Não estamos com um tostão sequer em mãos de nossos clientes. Estamos correndo com a parte contábil da empresa pra judicializar a falência na vara competente e trazer explicações mais claras quanto a esse quadro trágico”.
Só da turma de Direito da FIS a época, o prejuízo foi de R$ 77 mil. Mas no conjunto de valores reclamados por turmas de outras universidades, o valor seria maior.
Evelyn Noronha Soares, Presidente da Comissão de Formatura da turma de Direito da FIS disse ao blog que seria o primeiro evento em Serra Talhada. “Buscamos a empresa a partir de um evento que realizaram no Crato. O evento foi muito bem produzido e resolvemos busca-los”. O contrato foi fechado em 2015 e todas as parcelas foram quitadas em agosto. A formatura seria em março de 2018.
Como providências da turma após o anúncio de que a empresa não honraria o contrato, foi apresentada uma notícia crime na Delegacia de Serra Talhada aberto um processo judicial junto ao advogado e Secretário de Administração, Renato Godoy.
A turma correu contra o tempo e abriu até uma conta para receber colaborações. Conseguiu fazer a formatura, apesar da decepção.
Esta semana, o blog foi procurado pela advogada de Ednaína, Risalva Mendonça, informando que a Justiça reconheceu que ela não cometeu crime de estelionato e que de fato, teve que encerrar as atividades por dificuldades financeiras, como relatou nas redes sociais na época do não cumprimento dos contratos.
“Ela passou por todos os trâmites na justiça e foi inocentada tanto pelo inquérito policial, como pelo MP e pelo juiz. O que houve foi um desacordo comercial, uma falência. Ela batalhou para provar isso na justiça”, relatou.
Uma das decisões foi do Juiz Josué de Souza Silva Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato. “O crime de estelionato necessita, para sua configuração, além da vantagem ilícita em prejuízo alheio, o emprego de ardil, artifício ou qualquer outro meio fraudulento, para induzir a vítima em erro. Não demonstrando a denúncia o meio fraudulento empregado e o especial fim de agir do acusado para obter vantagem ilícita, em detrimento de terceiro, não se justifica a instauração da ação penal, diante da atipicidade da conduta descrita”, afirmou em 29 de maio último.
Antes, o MP também se pronunciou. “Representante do Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta, afirmando que todo o prejuízo causado às vítimas não passou de inadimplemento contratual, a ser objeto de reparação no Juízo Cível, ante a não comprovação de que a investigada, quando da assinatura dos contratos, já tivesse a intenção de não executar o serviços”.
Pelo apurado no inquérito policial, tudo não passou de uma questão gerencial da empresa, a qual não tinha o necessário controle e que a investigada, ainda, contratou profissionais na área de finanças para tentar salvar a atividade, mas já era tarde. Uma funcionária relatou que de fato houve dificuldades e que a proprietária tentou recorrer a empréstimos para sanar os problemas, mas era tarde.
O blog perguntou: O que acontece com os bacharelandos lesados? Ela respondeu: “Existem na seara cível apenas seis formandos daquela turma requerendo danos morais e ressarcimento de parcelas dos contratos efetuados. Mas na esfera criminal foi constatado que não houve golpe, calote, estelionato”.
A lei determina uma ordem de credores para serem pagos na esfera cível. Na esfera criminal ela foi absolvida em todas as esferas. Na esfera cível ainda está sendo discutido o ressarcimento dos valores. A justiça define como pagar e em que ordem. O debate agora é exclusivo da esfera cível.
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