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Justiça reduz indenização para família do menino Miguel

Por André Luis

Desembargadores consideraram que valor inicial era “excessivo”

A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu nesta quarta-feira (15) reduzir para R$ 1 milhão a indenização que deve ser paga pelo ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, à família do menino Miguel, que morreu em 2020.

A redução foi aprovada em sessão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, sediado em Recife, ao aceitar um recurso da defesa do casal. No ano passado, eles foram condenados ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o valor maior, estipulado anteriormente pela primeira instância, foi “excessivo”.

Com a nova decisão, Mirtes Renata, mãe do menino, e Marta Maria Santana, avó do garoto, deverão receber R$ 500 mil cada uma, totalizando R$ 1 milhão. Elas também poderão recorrer da decisão.

No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. O filho ficou no apartamento.  A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. Ele entrou no elevador, no quinto andar, e foi até o nono,  onde caiu ao ficar suspenso em uma janela. 

A tragédia levou a assembleia de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos. As informações são da Agência Brasil.

Outras Notícias

PP fecha com Paulo e ganha mais espaço no governo

Blog da Folha Após barganhar uma das vagas do Senado Federal na chapa da Frente Popular, o PP fechou aliança com o governador Paulo Câmara (PSB) pela presidência do Complexo Portuário de Suape. Além de acertar com o presidente estadual do PP, Eduardo da Fonte, Câmara também se reuniu, no sábado, com o deputado federal Sebastião Oliveira (PR) para amenizar os ânimos do […]

Blog da Folha

Após barganhar uma das vagas do Senado Federal na chapa da Frente Popular, o PP fechou aliança com o governador Paulo Câmara (PSB) pela presidência do Complexo Portuário de Suape.

Além de acertar com o presidente estadual do PP, Eduardo da Fonte, Câmara também se reuniu, no sábado, com o deputado federal Sebastião Oliveira (PR) para amenizar os ânimos do bloco PP-PR que reivindicava mais espaços no governo e na chapa.

O presidente do Porto do Recife, Carlos Vilar, é o indicado do partido para assumir Suape, no lugar de Marcos Baptista, ligado ao vice-governador e presidente estadual do MDB, Raul Henry (MDB).

Nas hostes socialistas, há leituras diversas para explicar o porquê o PP não deveria estar na chapa majoritária: afinal, é o partido mais implicado na Operação Lava Jato, o presidente estadual foi alvo recentemente de investigação e o substituto dele numa suposta vaga, o deputado estadual Cleiton Collins, poderia incomodar outros evangélicos do arco de aliança de Paulo Câmara. Contudo, todos defendem a manutenção dos progressistas na base governista pela dimensão do partido.

Os emedebistas já foram avisados das mudanças estratégicas de espaço visando à eleição estadual. Perderam espaço, mas o deputado federal Jarbas Vasconcelos (MDB)deve ocupar uma das vagas à Casa Alta, enquanto a outra estaria reservada para o senador Humberto Costa (PT), caso PT e PSB formalizem a aliança. Desta forma, sobraria, então, a vaga de vice para a qual Sebastião Oliveira havia sido especulado. Alguns socialistas, porém, estavam incomodados com a pressão do bloco PP-PR para ocupar espaços, coisa que, segundo aliados, já possuem bastante no governo.

O PP já tem o comando de algumas diretorias de Suape, além de comandar o Lafepe, o Ipem, o Porto do Recife, a administração de Fernando de Noronha e a pasta de Desenvolvimento Social, enquanto o PR tem a pasta de Transportes.

Com a questão resolvida, a discussão interna da coligação é a participação do PP nas chapas proporcionais – a base quer que o partido entre no “chapão” para a Câmara dos Deputados, porém o partido já havia costurado uma chapa com PDT, PCdoB, SD, PSL e PROS visando à disputa federal. Estima-se que a base de Paulo Câmara consiga eleger até 18 deputados federais.

Já para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na qual o PP têm 14 representantes, a sigla manteria a chapinha. Calcula-se que a sigla eleja dez deputados.

Vereador Marcilio Pires alerta deputado Carlos Veras: “Tabira não tem donos”

Discordando das críticas de que o PSB poderia ter maior protagonismo na eleição deste ano do que teve em 2016, quando naquela oportunidade disputou a prefeitura de Tabira, o presidente Pipi da Verdura, o vice, Zé de Bira e o vereador Marcilio Pires falaram por telefone, respeitando o isolamento,  ao comunicador Anchieta Santos na Rádio […]

Discordando das críticas de que o PSB poderia ter maior protagonismo na eleição deste ano do que teve em 2016, quando naquela oportunidade disputou a prefeitura de Tabira, o presidente Pipi da Verdura, o vice, Zé de Bira e o vereador Marcilio Pires falaram por telefone, respeitando o isolamento,  ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.

Admitem a perda de dois vereadores (Marcos Crente e Claudicea Rocha), mas festejam as filiações de Marcilio Pires, Cleber Paulino e Aldo Santana – todos com mandatos, do suplente Mário Amaral, e os empresários, Irmão Betinho e Oberto Ferreira, além de médicos e advogados.

A respeito das críticas do deputado Waldemar Borges, o presidente e pré-candidato a vereador Pipi da Verdura disse que foi um momento de euforia do parlamentar e não retrata a realidade, até porque das lideranças que votaram nele, dois saíram da legenda e quatro ficaram no PSB.

Pipi ainda justificou que fez todo possível para manter os aliados na sigla, lamentou, mas entendeu o posicionamento de cada um.

Os dois dirigentes negaram que a chapa governista esteja fechada com Flávio Marques pelo PT e Zé de Bira pelo PSB e elogiaram a condução do deputado Carlos Veras.

Participando do final da entrevista, o vereador Marcilio Pires que voltou ao PSB com as novas filiações, se disse honrado com o convite do prefeito de Afogados José Patriota e o presidente Pipi da Verdura para retornar a legenda.

Marcilio declarou respeitar o posicionamento do Deputado Federal Carlos Veras, mas mandou um recado: “Tabira não tem donos. Respeitamos as opiniões, mas quem quer ganhar eleição não pode subestimar lideranças como o vice-prefeito José Amaral e a presidente da Câmara, Maria Nely Sampaio. Não pode fechar uma aliança a apenas dois partidos (PT/PSB). O momento é de trabalho para agregar”, concluiu.

TRE-PE intima Sandrinho e Daniel a pagar multa eleitoral de R$ 5,3 mil cada

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta quarta-feira (10), trouxe novas movimentações no processo de Cumprimento de Sentença nº 0600221-10.2024.6.17.0066, que tramita na 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira. O procedimento envolve a chapa majoritária reeleita em 2024, em Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares. […]

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta quarta-feira (10), trouxe novas movimentações no processo de Cumprimento de Sentença nº 0600221-10.2024.6.17.0066, que tramita na 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira. O procedimento envolve a chapa majoritária reeleita em 2024, em Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares.

Ambos foram intimados a pagar uma multa eleitoral individual no valor de R$ 5.320,50, aplicada em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, exequente no processo, referente veiculação de publicidade institucional de obras da administração pública municipal em período vedado pela Lei das Eleições. A determinação do juízo estabelece o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, por meio de sua representante legal, a advogada Cinara Carlos Amorim.

Conforme a decisão, o valor deverá ser atualizado com juros e correção monetária, calculados desde a data do fato que originou a penalidade, seguindo o previsto no art. 45 da Resolução TSE nº 23.709/2022. Caso os executados não efetuem o pagamento no prazo estabelecido, a quantia será acrescida de multa de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, além de possível adoção de outras medidas de execução.

Flores: Distrito ganha sinalização de trânsito

Os trabalhos da Prefeitura Municipal de Flores para implantar sinalização e melhorar a mobilidade urbana no município se estenderam da Sede até a os distritos. Dessa vez, o Distrito de Sítio dos Nunes foi contemplado com os trabalhos, segundo nota ao blog. “A gestão de Marconi Santana, demonstrou preocupação com a situação e a segurança […]

Serviços já haviam sido feitos na sede

Os trabalhos da Prefeitura Municipal de Flores para implantar sinalização e melhorar a mobilidade urbana no município se estenderam da Sede até a os distritos. Dessa vez, o Distrito de Sítio dos Nunes foi contemplado com os trabalhos, segundo nota ao blog.

“A gestão de Marconi Santana, demonstrou preocupação com a situação e a segurança dos pedestres e dos condutores de veículos de Sítio dos Nunes. Nesta última quarta (11), concluiu as atividades de Implantação de Sinalização na localidade, que recebeu placas indicativas e de advertência de trânsito, para que o tráfego de carros, motos e pessoas, também esteja seguro no Distrito”, diz a nota.

A cidade de Flores é a primeira da Região do Pajeú a ter esses serviços prestados pelo Governo Municipal em localidades e distritos.

“Eu acho muito importante termos essa sinalização. Coisa que a gente só ver mesmo nas grandes cidades e o prefeito está trazendo para o nosso distrito. Valoriza o nosso lugar e a gente sente mais segurança ao andar pelas ruas”, destacou Paulinho Silva, morador do distrito.

Editorial do Blog ajuda argumentação e evita “convenção carnaval” em Lajedo

O Partido Democrático Trabalhista de Lajedo-PE, apresentado pelo seu presidente Antonio João Dourado Filho, ingressou com uma Representação Eleitoral contra o candidato do Partido Social Democrático de Lajedo, Adelmo Duarte, e contra a própria agremiação partidária. Nela, denunciou uma série de irregularidades já praticadas e que poderiam ser praticadas durante o ato da Convenção Partidária […]

O Partido Democrático Trabalhista de Lajedo-PE, apresentado pelo seu presidente Antonio João Dourado Filho, ingressou com uma Representação Eleitoral contra o candidato do Partido Social Democrático de Lajedo, Adelmo Duarte, e contra a própria agremiação partidária.

Nela, denunciou uma série de irregularidades já praticadas e que poderiam ser praticadas durante o ato da Convenção Partidária que homologaria o nome de Adelmo Duarte como o indicado pelo prefeito Rossine Blesmany à candidatura ao Executivo Municipal.

O evento foi convocado e preparado para ocorrer no modelo drive-in; mas, o PDT lajedense entendeu que existiam inúmeras irregularidades na Convenção.

Dentre elas,
a ampla convocação da sociedade para o ato, o que não é permitido pela legislação eleitoral, já que o evento deve ser restrito aos membros dos partidos políticos, bem como a possibilidade de que o evento acabasse na realização de carretas e passeatas pelas ruas da cidade, o que, pela Lei eleitoral, só será permitido depois do dia 26 de setembro.

A própria estrutura que vem sendo montada para a Convenção do candidato Adelmo Duarte, aliás, presta-se para uma verdadeira festa de irregularidades, como mostra a fotografia abaixo.

Na Representação Eleitoral, foram apresentados os inúmeros maus exemplos que vem ocorrendo em diversos municípios da Região, nos quais as Convenções Partidárias, além das ofensas à Lei eleitoral, vêm transgredindo todas as normas relacionadas ao combate da pandemia do COVID-19.

Em vários Municípios, como vem sendo noticiado pelo blog, ocorreram aglomerações irresponsáveis de centenas de pessoas, muitas sem o uso de máscara de proteção, num verdadeiro descaso com as recomendações sanitárias expedidas por todas as autoridades de saúde pública.

Ao apreciar a Representação Eleitoral, o magistrado Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, DEFERIU O PEDIDO LIMINAR para determinar que a Convenção do PSD de Lajedo seja realizada nos exatos moldes da legislação eleitoral, abstendo-se os candidatos de promover qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Abaixo, trecho da decisão:

Processo nº 0600050-08.2020.17.0094

Representante: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE LAJEDO-PE.
Representados: ADELMO DUARTE RIBEIRO e PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE LAJEDO-PE.

Decisão Liminar: “Isto posto, diante de todos os sinais premunitórios, entendendo que medidas interventivas são oportunas e possíveis e em assim sendo DEFIRO a tutela de urgência, determinando:

a) Que a convenção do partido político PSD de Lajedo seja realizado intramuros e tão-somente com seus filiados, obedecendo as determinações da vigilância sanitária da união, do Estado e/ou do município quanto as aglomerações de pessoas devido a pandemia da COVID 19;

b) Que em havendo carreatas e passeatas, no início e no final da convenção do PSD de Lajedo, com algazarra e barulhos de som na cidade(zona urbana e/ou rural) de Lajedo fica estabelecido multa no valor de R$ 10.000,00( Dez mil reais) para cada um dos representados que eventualmente descumprirem os itens “a” e “b” esta decisão.
Com a urgência que o caso requer, intime-se os representados para cumprimento desta decisão informando que constitui crime eleitoral previsto no art. 347 do CE “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”.

Oficie a polícia militar para fazer a fiscalização do evento, com realização blitz no local do evento em carros e motos, utilizando bafómetros, altímetros bem como de filmagem de possíveis carreatas e passeatas na cidade de Lajedo como forma de registro e desobediência a esta decisão judicial.”