Justiça reconhece prática de violência de gênero contra Marília Arraes
A Justiça Eleitoral de Pernambuco acolheu ação apresentada pelo jurídico da candidata ao governo do Estado Marília Arraes no que se configura primeiro caso reconhecido pelo TRE-PE como violência política contra a mulher.
A Desembargadora Virgínia Gondim Dantas intimou o ex-assessor do Deputado Federal Daniel Coelho (coordenador de campanha da candidata Raquel Lyra), Mateus Souza, sobre um vídeo postado em perfis no Instagram ligados à Bolsonaro onde Marília foi comparada a um “picolé de menstruação”.
Além do aliado de Daniel Coelho, o Policial Militar Maxwell Souza também foi citado pela Justiça Eleitoral pelas ofensas à candidata Marília Arraes.
Em contato com o blog, a assessoria do deputo federal Daniel Coelho informou que Mateus não faz parte da assessoria do deputado desde 2021. “O apontado como autor da ofensa não tem relação com Daniel desde março de 2021. Ele não participou nem da campanha de Daniel à reeleição, muito menos da de Raquel Lyra. Nós não compactuamos com nenhum desrespeito à dignidade. Qualquer divergência nossa se dá no campo das ideias, sem ofensa à honra de ninguém”, esclareceu a assessoria de Daniel Coelho.
De acordo com a Decisão da Justiça Eleitoral, foram usados termos pejorativos e depreciativo contra Marília, caracterizando o estimulo a discriminação em função do sexo feminino, como mostra a transcrição: “Você tem um picolé de menstruação que é a Marília Arraes. Eu não chupo picolé de menstruação e você?!”.
Para a Desembargadora, o comentário se caracteriza como uma “forma depreciativa de referência à candidata Marília Arraes a sua condição de mulher/candidata, não podendo sequer ser enquadrado como direito de crítica, na medida em que não traduz apreciação e avaliação de sua atuação ou de comportamento, não tendo sido emitido juízo racional de valor, mas tão somente a colocando como um picolé de menstruação”.
Agora, os representados têm até dois dias para apresentar a defesa. Após o prazo, o Ministério Público será citado e, em até dois dias, deverá se manifestar. Leia aqui a íntegra da decisão.