Justiça nega pedido de MPE e oposição e oficializa candidatura de Delson Lustosa
O Juiz Eleitoral Carlos Henrique Rossi, da 99ª zona eleitoral deferiu a candidatura de Delson Lustosa à prefeitura de Santa Terezinha.
Na cidade, aliados de Delson festejam nas ruas. Há nesde momento carreata e motocada com buzinaço nas ruas.
Ele julgou os pedidos de impugnação de candidatura do Avante e do Ministério Público Eleitoral.
Em suma, a acusação foi de que Delson foi condenado na tomada de Contas Especial nº 017.314/2015-1, teve as suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2018, relativas ao exercício do cargo de Prefeita do Município de Santa Terezinha/PE (2009-2012 e 2013-2016).
Ainda citam a polêmica das contas de 2010, quando a Câmara Municipal seguiu o TCE em 2017 as rejeitando e, em nova apreciação da matéria, em 19 de agosto de 2020, a Câmara de Vereadores, por 2/3 dos edis aprovou as contas outrora reprovadas.
Em sua defesa, Delson alegou ausência de ato de improbidade em relação à Tomada de Contas Especial nº 017/2015-1, bem como sustenta a validade do Decreto Legislativo 003/2020, relativo à sessão legislativa realizada no dia 19.08.2020, na qual a Câmara de Vereadores, por maioria qualificada, aprovou as contas do impugnado alusivas ao exercício de 2010, não havendo, segundo alega, fundamento legal para o indeferimento do presente registro de candidatura.
Analisando os autos o juiz verificou que, de fato, restaram hígidos os motivos que levaram a Câmara Municipal de Santa Terezinha/PE a anular o Decreto Legislativo 02/2017, por entender que a sessão realizada em 02.08.2017 estava eivada de vício que a inquina de nulidade, posto que não observado o devido processo legal.
Ademias, diz, “a via estreita da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura não é o campo adequado para se buscar a pretendida anulação do decreto legislativo que aprovou as contas, cabendo à Justiça Comum, em ação própria, julgar a regularidade do ato. Assim, subsistindo a validade do Decreto Legislativo nº 04/2020, não há mais decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o que afasta a incidência da inelegibilidade”.
“Verifica-se que o formulário Requerimento de Registro de Candidatura – RRC encontra-se devidamente preenchido, tendo sido juntados os documentos, bem assim prestadas a informações exigidas pelos artigos 24 e 25 da Resolução/TSE nº 23.609/19, tendo sido apresentada os documentos exigidos pela legislação em vigor, quais sejam, a declaração de bens atualizada, certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, bem assim a comprovação de escolaridade”.
Assim, julgou improcedentes as pretensões deduzidas na presente Ação de Impugnação, por não restarem configuradas as inelegibilidades suscitadas.
“E, por conseguinte, preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, DEFIRO, nos termos do art. 46 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o requerimento de registro de candidatura do candidato ADEILSON LUSTOSA DA SILVA, declarando-o APTO para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Santa Terezinha/PE, nas Eleições Municipais de 2020, sob o nº 19, com a opção de nome para urna “DELSON LUSTOSA”.