Justiça nega ‘censura’ pleiteada por Madalena Brito em Arcoverde
Incomodada com a circulação de carro de som com o conhecido locutor Adriano Ferreira, a prefeita apresentou na justiça processo por meio do qual pediu a concessão de liminar para suspender a circulação do carro de som com menção ao seu nome, mas foi derrotada.
Ao decidir sobre o pedido, no último dia 20 de agosto, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Arcoverde, rejeitou a pretensão de Madalena defendendo a livre manifestação e condenando a censura.
Na decisão proferida no processo nº 0001527-74.2020.8.17.2220, o Juiz destacou que “O valor de uma sociedade livre foi alvo de determinação expressa, como sendo um dos objetivos da República (CF. art. 3º, I) e pressupõe, certamente, o respeito ao direito de expressão. No caso dos autos, houve, na verdade, o exercício da liberdade do pensamento, criação, expressão e informação na norma prevista no art. 220 da Carta da República”.
Ao finalizar a decisão o Juiz, entendeu “que o caso dos autos trata-se de exercício do direito de manifestação e informação, sendo vedado qualquer tipo de censura. Por fim, vislumbro não conter nos autos ataques a honra da demandante”.
Segundo o Portal Folha das Cidades, a nota veiculada no carro de som pelo locutor e apresentador Adriano Ferreira, é cobrando da prefeita Madalena Brito sobre a instalação da CPI para apurar desvios da Secretaria de Assistência Social. Dinheiro que deveria ser direcionado a famílias e pessoas carentes e que estavam sendo desviados utilizando-se de “laranjas”.