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Carlos Costa participa de procissão de Santo Amaro em Sirinhaém

Por André Luis

O pré-candidato a deputado federal Carlos Costa participou, nesta quinta-feira (15), da procissão de Santo Amaro, realizada no município de Sirinhaém, no Litoral Sul de Pernambuco. O evento religioso reuniu fiéis, lideranças políticas e representantes da comunidade local.

Carlos Costa acompanhou a procissão ao lado do vice-prefeito de Sirinhaém, Fernandinho Urquisa, da deputada estadual Simone Santana e do ex-prefeito Fernando Urquisa. Durante o percurso, o pré-candidato manteve diálogo com moradores e lideranças presentes.

Em declaração durante o evento, Carlos afirmou: “É uma alegria participar desse momento de fé e devoção ao lado de amigos. Vamos juntos trabalhar muito por Sirinhaém”.

A participação do pré-candidato em agendas no interior do estado integra sua atuação pública, que inclui encontros com comunidades e lideranças políticas em diferentes regiões de Pernambuco.

Outras Notícias

PF apura desvio de recursos públicos no Sertão de Pernambuco

As ordens estão sendo cumpridas nas cidades pernambucanas de Ouricuri, Santa Filomena, Dormentes e Salgueiro A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro, deflagrou, nesta quarta-feira (8), a segunda fase da Operação Ipuçaba, com a finalidade de aprofundar as investigações que apuram a existência de um suposto desvio de recursos públicos, […]

As ordens estão sendo cumpridas nas cidades pernambucanas de Ouricuri, Santa Filomena, Dormentes e Salgueiro

A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro, deflagrou, nesta quarta-feira (8), a segunda fase da Operação Ipuçaba, com a finalidade de aprofundar as investigações que apuram a existência de um suposto desvio de recursos públicos, corrupção, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro, operado por organização criminosa que atua principalmente em cidades localizadas no sertão pernambucano.

A primeira fase da Operação Ipuçaba foi deflagrada em 2/12/2022, ocasião em que foram cumpridos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão, além de outras medidas cautelares contra agentes públicos e empresários suspeitos de envolvimento no suposto desvio de recursos públicos federais destinados a Prefeitura de município localizado no Sertão Pernambucano. Os recursos supostamente desviados eram destinados ao custeio de serviços de transporte escolar e locação de veículos para servir à Secretaria de Saúde do município.

Na fase atual das investigações, por determinação do Juízo da 27ª Vara da Justiça Federal em Ouricuri, que atendeu a pedido da Polícia Federal, estão sendo cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, além da quebra dos sigilos bancário e fiscal, e o sequestro de bens e valores dos investigados. As ordens estão sendo cumpridas nas cidades pernambucanas de Ouricuri, Santa Filomena, Dormentes e Salgueiro, além das cidades de Ilhéus/BA e São Luís/MA.

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

TCE-PE recebe equipe do TCE-SC para discutir tecnologia e inovação

O conselheiro Carlos Neves, vice-presidente do TCE-PE, recebeu, nesta quinta-feira (30), a visita do conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Adircélio Ferreira Júnior,  que veio tratar de assuntos referentes à tecnologia e inovação dos TCs. Na oportunidade, juntamente com suas respectivas equipes, eles debateram sobre inovação aberta, governança de Tecnologia da Informação e […]

O conselheiro Carlos Neves, vice-presidente do TCE-PE, recebeu, nesta quinta-feira (30), a visita do conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Adircélio Ferreira Júnior,  que veio tratar de assuntos referentes à tecnologia e inovação dos TCs.

Na oportunidade, juntamente com suas respectivas equipes, eles debateram sobre inovação aberta, governança de Tecnologia da Informação e Estrutura Organizacional, além do uso de Inteligência Artificial nos Tribunais de Contas e a atuação dos laboratórios de inovação dos dois estados, Prisma e Lince, respectivamente.

“Os Tribunais de Contas de Pernambuco e Santa Catarina têm uma similaridade, e uma inquietação em querer transformar, em querer fazer algo melhor sempre. Temos um olhar especial para o que vem acontecendo no mundo e queremos acompanhar. Para isso precisamos estimular a inovação de um lado e proteger nossos dados de outro.”, afirmou o conselheiro Carlos Neves.

O conselheiro Adircélio enfatizou que o Tribunal de Contas de Pernambuco sempre foi uma referência para outras instituições do país. “Passamos por um processo de transformação e inovação, então buscamos sempre boas práticas que possamos incorporar no controle e na gestão. Esse diálogo serve para essa busca de fazer o nosso trabalho da melhor forma”, disse ele.

Também participaram do encontro o coordenador da Assessoria de Governança Estratégica de TI do TCE-SC, Jairo Wensin e a coordenadora do Lice, Tatiana Custódio. E do TCE-PE, a diretora de Controle Externo, Adriana Arantes, o diretor de Gestão e Governança, Edgard Távora, o gestor do Núcleo de Inovação, Márcio Sena, e servidores do Departamento de Tecnologia da Informação.

Sindicato mantém greve dos professores e tem assembleia esta manhã

Tanto SINTEST quanto APROST afirmaram que mantém até segunda ordem a greve dos profissionais de educação, mesmo após a decisão do Desembargador do TJPE Carlos Moraes, que atendeu pedido de tutela de urgência e deferiu liminar determinando o fim da greve. A multa por descumprimento por SINTEST e APROST é de R$ 50 mil. Na […]

Tanto SINTEST quanto APROST afirmaram que mantém até segunda ordem a greve dos profissionais de educação, mesmo após a decisão do Desembargador do TJPE Carlos Moraes, que atendeu pedido de tutela de urgência e deferiu liminar determinando o fim da greve.

A multa por descumprimento por SINTEST e APROST é de R$ 50 mil. Na decisão, o desembargador determina o retorno imediato dos professores á sala de aula, “sob pena de acarretar intolerável prejuízo para a sociedade”.

No caso do SINTEST, presidido por Júnior Moraes (foto) uma Assembleia ocorre esta manhã na Câmara de Vereadores para deliberar a última contraproposta apresentada pela gestão Márcia Conrado.

Na tarde de ontem houve reunião com representantes da Educação. No encontro, foi reafirmado o compromisso de reajuste em 5,45% no salário de todos os profissionais da área. Junto com o reajuste concedido no ano passado, a categoria somaria 30,45%.

Além disso, a administração de Serra Talhada também anunciou um benefício de concessão de vale transporte para todos os servidores municipais, de até R$ 176,00, que também engloba os professores da rede municipal. As categorias avaliam a proposta esta manhã.

Sertão do Pajeú fecha semana com 78 casos ativos de Covid

Região notificou apenas 108 novos casos nesta última semana A cada semana que passa, a pandemia vem perdendo força no Sertão do Pajeú. A terceira semana de março fechou com 108 novas notificações – 40 a menos que na semana anterior e 155 casos recuperados. O número de casos ativos fechou em 78 e 1 […]

Região notificou apenas 108 novos casos nesta última semana

A cada semana que passa, a pandemia vem perdendo força no Sertão do Pajeú. A terceira semana de março fechou com 108 novas notificações – 40 a menos que na semana anterior e 155 casos recuperados. O número de casos ativos fechou em 78 e 1 óbito foi confirmado.

Afogados da Ingazeira, notificou 10 novos casos durante toda a semana, em Brejinho foram 3, em Calumbi 2, Carnaíba 13, Flores 3, Iguaracy 14, Ingazeira 3, Santa Cruz da Baixa Verde 8, São José do Egito 8, Serra Talhada 29, Solidão 4, Tabira 4 e Triunfo 7.

Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha e Tuparetama não notificaram novos casos durante esta semana.

A região conta agora com 51.046 casos confirmados, 50.256 recuperados, 712 óbitos e 78 casos ativos da doença.