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Justiça mantém prisão de empresário acusado de locaute na greve dos caminhoneiros

Por Nill Júnior

A Justiça Federal negou pedido de liberdade feito pela defesa do empresário Vinícius Pellenz, preso na quinta-feira (1º) pela Polícia Federal (PF), em Caxias do Sul (RS), sob a acusação do crime de locaute durante a paralisação de caminhoneiros. O locaute é a greve ou a paralisação realizada por ou com o incentivo de empresários, prática considerada crime pelo Código Penal.

A decisão foi proferida pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Para a magistrada, a prisão do empresário deve ser mantida por mais cinco dias para não atrapalhar as investigações, que apuram supostas ameaças de Pellenz, por meio do aplicativo WhatsApp, para que caminhoneiros que transitavam pela região da Serra Gaúcha, no início da greve, participassem da paralisação.

“Considerando o exame perfunctório desta etapa processual, e tendo em conta informações nos autos de que há diligências ainda em andamento – oitiva de testemunhas que teriam sofrido ameaças –, deve ser mantida a segregação, a qual findará, a princípio, no dia 04/06/2018″, diz a decisão.

Ontem, em entrevista à Agência Brasil, o advogado de Pellenz admitiu que a voz gravada em ao menos dois áudios anexados ao inquérito é a de seu cliente. No entanto, segundo Lúcio Santoro Constantino, nelas o empresário não estava insuflando os caminhoneiros a impedir os companheiros a voltar ao trabalho,  mas sim reclamando dos bloqueios que prejudicariam as atividades das empresas locais, incluindo a sua e a da família.

Até a última terça-feira (29), a PF já tinha aberto 48 inquéritos para investigar a ocorrência de locaute na paralisação dos caminhoneiros e encaminhado à Justiça vários pedidos de prisão. O crime de locaute está previsto nos artigos 197 e 200, do Código Penal, na parte que trata dos crimes contra organização do trabalho.

Outras Notícias

MPF recebe denúncia contra gestão do Cremepe

Do Blog de Jamildo Sem alarde, tramita no Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco um procedimento interno para apurar denúncia recebida contra a atual gestão do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE). Segundo uma fonte do Blog, a denúncia veio acompanhada de documentos internos do órgão de fiscalização profissional e questiona atos de gestão […]

Cremepe

Do Blog de Jamildo

Sem alarde, tramita no Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco um procedimento interno para apurar denúncia recebida contra a atual gestão do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE).

Segundo uma fonte do Blog, a denúncia veio acompanhada de documentos internos do órgão de fiscalização profissional e questiona atos de gestão do órgão, relativos a compras, diárias, verbas de representação e suposta falta de transparência.

Recebida no MPF, a denúncia foi autuada como procedimento interno e classificada como sigilosa, por despacho do procurador-chefe do MPF em Pernambuco, segundo a fonte.

No momento, o procedimento está sendo analisado pelo procurador Cláudio Dias, da Procuradoria da República em Pernambuco.

“Requeremos a abertura de investigação por possível improbidade administrativa, pelas irregularidades apontadas, que não foram objeto de quaisquer correções pela atual gestão do Conselho Regional de Medicina, em grave violação dos princípios da transparência, da moralidade e da eficiência”, constou de trecho da denúncia, segundo a fonte.

O CREMEPE é uma autarquia federal que recebe delegação legal para fiscalizar a medicina. Sua diretoria é, por lei, escolhida em eleição direta pelos profissionais fiscalizados.

Justiça julga improcedente representação de Victor Oliveira contra pesquisa Múltipla

Candidato chegou a alardear em redes sociais que haveria “fraude”. Mas juiz acatou alegação da defesa corroborada por parecer do MP. “Pelo contrário, vislumbro a regularidade da pesquisa e o cumprimento integral, pelo Instituto, do que determina a Lei “, diz magistrado. Depois de não ter o pedido de liminar atendido pelo Juiz Eleitoral, Marcus […]

Candidato chegou a alardear em redes sociais que haveria “fraude”. Mas juiz acatou alegação da defesa corroborada por parecer do MP. “Pelo contrário, vislumbro a regularidade da pesquisa e o cumprimento integral, pelo Instituto, do que determina a Lei “, diz magistrado.

Depois de não ter o pedido de liminar atendido pelo Juiz Eleitoral, Marcus César Sarmento Gadelha, a Coligação Viva Serra Talhada, do candidato Victor Oliveira (PR), também não teve sucesso no mérito do julgamento sobre a pesquisa divulgada pelo Instituto Múltipla no programa Revista da Cultura, no dia 24 de outubro.

A coligação tentou impedir a divulgação no programa. Victor chegou a alardear em redes sociais e pautar veículos de imprensa que que “haveria fraude” e até tentou envolver o MP, dizendo que ele havia concordado com a argumentação. Mas preliminarmente, o Promotor Eleitoral Rodrigo Amorim da Silva Santos manifestou sua posição de prudência, pela suspensão da sua divulgação, “até que a parte ré se manifeste nos autos, apresentando contrarrazões, que legitimem a divulgação da pesquisa realizada”, sem fazer juízo prévio. O juiz não atendeu a liminar por argumentar que queria analisar as contrarrazões do Instituto.

A Coligação reclamou de aspectos técnicos da pesquisa: dentre eles o universo de entrevistados e margem de erro que seria expressiva, metodologia subdivide os Distritos em Setores, falta da relação das localidades selecionadas para aplicação da amostra, que deveria ser apresentada até o 7º dia seguinte ao registro da pesquisa e suposta desobediência ao critério de 72,9% na e 27,1% na área rural.

O Múltipla apresentou defesa e no mérito, o MP entendeu que  “não houve evidência cabal da existência dos vícios alegados pela representante e pugnou pela improcedência da representação”.

“A margem de erro encontra-se dentro da faixa prevista para o número dos entrevistados; 2. O número de entrevistados encontra-se adequado para a quantidade de eleitores do município; 3. O instituto logrou êxito em demonstrar o método aplicado no segundo estágio da metodologia quanto à subdivisão dos Distritos; 4. A representada observou o período determinado na Res. TSE 23.600/19 para divulgação da relação das localidades, qual seja, dia 24/10/2020; 5. Houve a obediência ao critério de percentual para área urbana e rural, de acordo com dados censitários do IBGE (Censo 2010, último disponibilizado)”, diz o juiz em sua decisão.

E conclui: “Pelo contrário, vislumbro a regularidade da pesquisa e o cumprimento integral, pelo Instituto representado, do que determina Lei nº 9504/97 e Resolução TSE nº 23.600/19. Sendo assim, julgo improcedente a representação”. Veja decisão: Sentença Serra Talhada .

Célia Galindo sobre Israel: “a pisa que ele vai levar é nas urnas”

Caro Nill Junior Primeiramente não gosto de perder tempo com quem não tem nada a oferecer a Arcoverde, mas não poderia deixar de tecer rápido comentário sobre matéria veiculada aonde, mais uma vez, nosso nome é lembrado de forma negativa, quando na realidade temos 32 anos de história política contribuindo com o desenvolvimento e o […]

Caro Nill Junior

Primeiramente não gosto de perder tempo com quem não tem nada a oferecer a Arcoverde, mas não poderia deixar de tecer rápido comentário sobre matéria veiculada aonde, mais uma vez, nosso nome é lembrado de forma negativa, quando na realidade temos 32 anos de história política contribuindo com o desenvolvimento e o crescimento de Arcoverde.

Em resposta as palavras agressivas que esse rapaz que pensa que vai ser vice-prefeito de Arcoverde, algo contumaz para quem tinha o costume de agredir as pessoas e foi até acusado de tortura, novamente esta semana por uma de sua vítimas, quero dizer que a pisa que o mesmo vai levar será nas urnas, do povo de Arcoverde que o mesmo enganou. Será uma pisa de votos, até porque que tem costume de bater não sou eu.

Quem faz política baixa com agressões, ameaças de dossiês contra os arcoverdenses, transgredindo as determinações da justiça eleitoral, não é a vereadora Célia, repito, 32 anos sem nenhuma mácula em nosso nome. Seguimos tranquila, trabalhando, ao lado do povo, construindo nossa campanha na esperança de receber dos arcoverdenses mais uma vez a sua confiança e temos fé que a teremos.

Celia Galindo – Vereadora Arcoverde

Prefeitura de Flores revoga processo seletivo simplificado para Agentes de Trânsito 

A Prefeitura Municipal de Flores, por meio de um ato administrativo publicado na última sexta-feira (14), revogou o Processo Seletivo Simplificado que havia sido autorizado para a contratação temporária de Agentes Municipais de Trânsito.  A decisão, assinada pelo prefeito Gilberto Ribeiro, foi tomada com base em princípios constitucionais e administrativos, visando garantir a estabilidade e […]

A Prefeitura Municipal de Flores, por meio de um ato administrativo publicado na última sexta-feira (14), revogou o Processo Seletivo Simplificado que havia sido autorizado para a contratação temporária de Agentes Municipais de Trânsito. 

A decisão, assinada pelo prefeito Gilberto Ribeiro, foi tomada com base em princípios constitucionais e administrativos, visando garantir a estabilidade e a eficiência dos serviços públicos de trânsito no município.

Motivação para a revogação

O ato de revogação cita como fundamentos legais o Decreto nº 004, de 20 de fevereiro de 2025, que autorizou a abertura do processo seletivo, e a Portaria Conjunta Gabinete do Prefeito/Secretaria de Infraestrutura nº 01, de 11 de março de 2025, que estabeleceu os critérios da seleção. 

No entanto, a administração municipal decidiu rever sua decisão com base em princípios como a supremacia do interesse público, a autotutela e a discricionariedade, que permitem à administração rever seus próprios atos quando necessário.

Além disso, o prefeito destacou o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos efetivos. Segundo o ato, a revogação do processo seletivo simplificado visa garantir a estabilidade e a continuidade dos serviços de trânsito e tráfego no município, bem como assegurar a eficiência, economicidade e racionalidade na gestão dos recursos públicos.

Medidas adotadas

Com a revogação, a Prefeitura de Flores determinou as seguintes providências:

Publicação do ato no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE e no site oficial da Prefeitura, garantindo transparência e ampla divulgação.

Comunicação a todos os candidatos inscritos no processo seletivo simplificado, por meio de publicação no site oficial e, se possível, por outros meios de comunicação.

Adoção de medidas administrativas necessárias para efetivar a revogação.

Além disso, foram revogados o Decreto nº 004/2025 e a Portaria Conjunta nº 01/2025, que deram origem ao processo seletivo simplificado.

Concurso público no horizonte

A revogação do processo seletivo simplificado abre caminho para a realização de um concurso público para o provimento efetivo dos cargos de Agentes Municipais de Trânsito. A medida visa garantir maior estabilidade aos servidores e maior eficiência na prestação dos serviços de trânsito, que são essenciais para a segurança e a organização do município.

Repercussão e próximos passos

A decisão da Prefeitura de Flores deve gerar expectativa entre os candidatos que já haviam se inscrito no processo seletivo simplificado. A administração municipal se comprometeu a comunicar formalmente a todos os interessados sobre a revogação e a nova direção que será tomada com a realização do concurso público. Leia aqui a íntegra do ato.

Carnaíba: volta às aulas será de forma remota

Aulas presenciais estão programadas para o dia 3 de março Por André Luis Primeira mão Em reunião entre o prefeito Anchieta Patriota, a secretária de Saúde Cecilia Patriota, representantes da Vigilância Sanitária e dos professores municipais, ficou decidido que a cidade irá retomar às aulas da rede municipal de forma remota. As aulas começam, de […]

Aulas presenciais estão programadas para o dia 3 de março

Por André Luis

Primeira mão

Em reunião entre o prefeito Anchieta Patriota, a secretária de Saúde Cecilia Patriota, representantes da Vigilância Sanitária e dos professores municipais, ficou decidido que a cidade irá retomar às aulas da rede municipal de forma remota.

As aulas começam, de forma remota, no próximo dia 3 de fevereiro, conforme calendário. As aulas presenciais foram adiadas para 3 de março, logo após o carnaval.

Ficou decidido ainda que todos os professores trabalham de forma presencial, fazendo o atendimento remoto aos alunos. O planejamento de formação ficou marcado para os dias 1 e 2  de fevereiro.

Segundo o blog apurou, a decisão foi tomada por conta do número crescente de casos positivos na região, embora sem gravidade.

Outra decisão é com relação à importância da estimulação dos pais para vacinarem seus filhos e filhas.

A Secretaria de Saúde está fazendo um levantamento dos professores e professoras que desejam ser testados (as) nas escolas e está organizando junto a Secretaria de Saúde a testagem nos diversos polos.