Justiça Federal julga improcedente Ação de Improbidade contra Jonas Camelo
A Justiça Federal em Arcoverde julgou improcedente a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que o Ministério Público Federal ajuizou contra o ex-prefeitode Buíque, Jonas Camelo.
A alegação da acusação foi de conduta improba em prejuizo à União Federal.
A petição inicial relatou possíveis irregularidades na execução do contato de repasse n.º 187.007-04/2005, tendo por objeto a execução do receptivo turístico, estacionamento e recuperação de praças no Município de Buíque/PE.
O contrato de repasse foi firmado em 30/12/2005. Foram repassados R$ 694.024,93 ao município, dos quais teriam sido utilizados indevidamente R$ 46.731,13. Executou-se apenas 23,20% da meta 4 do objeto pactuado, de um total de 6 metas.
A decisão foi proferida pelo Juiz Federal, Allan Veras, por entender que o ex-prefeito não praticou os atos de improbidade administrativa apontados pelo MPF. Para ele, o prefeito “apenas deixou de executar percentual compatível com parte do valor repassado durante sua gestão, entendo ausente o elemento subjetivo, essencial para a configuração do ato de improbidade administrativa correspondente à conduta de negligenciar quanto à conservação do patrimônio público e afronta aos princípios da administração”.
Assim, o inocentou de qualquer cometimento de ato ímprobo em detrimento do munícipio e da União Federal. O processo tem o número 0807538-89.2018.4.05.8310. Atuaram na defesa do ex-prefeito os advogados Edilson Xavier, de Arcoverde, e Fábio Beserra, de Buíque.



Por André Luis

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