Justiça Eleitoral reconhece fraude e simulação na filiação de Gil da Borborema e indefere candidatura
Em uma decisão publicada nesta terça, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Gilverlandio Ferreira Canjão, conhecido como Gil da Borborema, ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024.
A sentença, proferida pelo juiz João Paulo dos Santos Lima, reconheceu a existência de fraude e simulação no processo de filiação partidária de Gil ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), que ocorreu fora do prazo legal exigido para concorrer ao pleito. O advogado no processo referido era justamente o candidato a prefeito, Flávio Marques.
A Coligação “Juntos para o Trabalho Continuar” solicitou a impugnação a candidatura de Gil, alegando que ele estava filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) até pouco antes das eleições, e que sua filiação ao PSB ocorreu de maneira intempestiva, com a intenção de burlar as regras de elegibilidade.
A sentença destacou que, além do prazo inadequado, foram utilizados artifícios como a manipulação de postagens em redes sociais e a apresentação de documentos adulterados para tentar comprovar a filiação ao PSB.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, também apontou indícios claros de fraude e simulação, corroborando a decisão do magistrado.
Assim, sem comprovação válida da filiação partidária dentro do prazo exigido por lei, a Justiça Eleitoral concluiu pela inegibilidade de Gilverlandio Ferreira Canjão, indeferindo seu pedido de registro de candidatura para as eleições de 2024.