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Justiça Eleitoral multa Vaninho de Danda por propaganda eleitoral antecipada

Publicado em Notícias por em 28 de outubro de 2020

Ato aconteceu durante evento de Carnaval, em fevereiro.

Por André Luis

O juiz eleitoral da 99ª Zona, Carlos Henrique Rossi, julgou procedente a representação do partido Podemos, de Delson Lustosa, cotra o atual prefeito e candidato a reeleição à Prefeitura de Santa Terezinha, Vaninho de Danda (Avante), por ter usado a sua fala durante evento de carnaval para pedir votos.

O juiz reconheceu o pedido explicito de voto proferido perante multidão por conseguinte, a prática de propaganda eleitoral antecipada, aplicando multa no valor de R$15 mil a Vaninho.

No entanto, o juiz Carlos Henrique Rossi, não reconheceu a realização de showmício (, por observar nas provas juntadas ao processo, “a existência de camisetas, bandeiras, adesivos, jingles, músicas ou quaisquer outros sinais com alusão a nome, ou número de candidato, ou legenda, ou mesmo ao pleito vindouro. Exceção feita, por óbvio, à fala do Representado”. Leia aqui a íntegra da sentença.

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