Justiça Eleitoral multa Vaninho de Danda por propaganda eleitoral antecipada
Ato aconteceu durante evento de Carnaval, em fevereiro.
Por André Luis
O juiz eleitoral da 99ª Zona, Carlos Henrique Rossi, julgou procedente a representação do partido Podemos, de Delson Lustosa, cotra o atual prefeito e candidato a reeleição à Prefeitura de Santa Terezinha, Vaninho de Danda (Avante), por ter usado a sua fala durante evento de carnaval para pedir votos.
O juiz reconheceu o pedido explicito de voto proferido perante multidão por conseguinte, a prática de propaganda eleitoral antecipada, aplicando multa no valor de R$15 mil a Vaninho.
No entanto, o juiz Carlos Henrique Rossi, não reconheceu a realização de showmício (, por observar nas provas juntadas ao processo, “a existência de camisetas, bandeiras, adesivos, jingles, músicas ou quaisquer outros sinais com alusão a nome, ou número de candidato, ou legenda, ou mesmo ao pleito vindouro. Exceção feita, por óbvio, à fala do Representado”. Leia aqui a íntegra da sentença.