Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Túlio e Arquimedes em Buíque
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada pela coligação do candidato derrotado nas eleições de Buíque, Jobson Camelo (Republicanos) que pretendia cassar a candidatura do prefeito eleito Túlio Monteiro (MDB) caiu por terra. Nesta quinta-feira (24), o juiz da 60ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Marinho dos Santos, julgou improcedente a presente Ação em relação a Túlio, sua vice-prefeita Miriam Briano, o prefeito Arquimedes Valença todos os demais investigados.
Derrotado nas urnas por quase três mil votos, a coligação do candidato republicano alegava abuso de poder político e econômico por parte do candidato do MDB e do prefeito do município, além de secretários municipais, que visavam favorecer Túlio Monteiro. Falou em pressão psicológica, promessas de contratos, gratificações que seriam ilegais e questionou até a distribuição dos alimentos da Cozinha Comunitária às pessoas que mais precisam. Todas as indagações e acusações da coligação de Jobson foram derrubadas com as teses da defesa acatadas pela Justiça Eleitoral por falta de consistência.
Na decisão, o juiz eleitoral Dr. Felipe Marinho disse que nos autos verificou-se a ausência de elementos probatórios suficientes para comprovar as supostas irregularidades apresentadas pela coligação derrotada nas urnas. Por ela, a justiça eleitoral afirma que não há nada para comprometer a legitimidade do pleito, e não há que se falar na configuração de abuso de poder imputado aos representados.
Ao julgar a ação improcedente, a Justiça Eleitoral afirma que “a cassação do diploma e a condenação de inelegibilidade não podem ser determinadas apenas com base em suposições e indícios de que tenha ocorrido o ilícito, isto é, em material probatório inábil”, afastando a possibilidade de abuso do poder político ou econômico.