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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Túlio e Arquimedes em Buíque

Publicado em Notícias por em 24 de outubro de 2024

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada pela coligação do candidato derrotado nas eleições de Buíque, Jobson Camelo (Republicanos) que pretendia cassar a candidatura do prefeito eleito Túlio Monteiro (MDB) caiu por terra. Nesta quinta-feira (24), o juiz da 60ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Marinho dos Santos, julgou improcedente a presente Ação em relação a Túlio, sua vice-prefeita Miriam Briano, o prefeito Arquimedes Valença todos os demais investigados.

Derrotado nas urnas por quase três mil votos, a coligação do candidato republicano alegava abuso de poder político e econômico por parte do candidato do MDB e do prefeito do município, além de secretários municipais, que visavam favorecer Túlio Monteiro. Falou em pressão psicológica, promessas de contratos, gratificações que seriam ilegais e questionou até a distribuição dos alimentos da Cozinha Comunitária às pessoas que mais precisam. Todas as indagações e acusações da coligação de Jobson foram derrubadas com as teses da defesa acatadas pela Justiça Eleitoral por falta de consistência. 

Na decisão, o juiz eleitoral Dr. Felipe Marinho disse que nos autos verificou-se a ausência de elementos probatórios suficientes para comprovar as supostas irregularidades apresentadas pela coligação derrotada nas urnas. Por ela, a justiça eleitoral afirma que não há nada para comprometer a legitimidade do pleito, e não há que se falar na configuração de abuso de poder imputado aos representados. 

Ao julgar a ação improcedente, a Justiça Eleitoral afirma que “a cassação do diploma e a condenação de inelegibilidade não podem ser determinadas apenas com base em suposições e indícios de que tenha ocorrido o ilícito, isto é, em material probatório inábil”, afastando a possibilidade de abuso do poder político ou econômico.

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